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ED 002

Os 20% que decidem quando você deixa de ser MEI

A faixa entre R$ 81 mil e R$ 97.200 decide se o seu CNPJ vira microempresa em janeiro ou se a mudança volta pro começo do ano.

Relatório mensal de receitas preenchido à mão sobre o balcão, ao lado de uma calculadora e de um bloco de notas fiscais, sem pessoas.

O acumulado do ano feito à mão no balcão

 

Você fecha julho com R$ 7.400 na conta do CNPJ. Foi um mês bom: dois contratos novos, um serviço extra que rendeu acima do combinado e a maquininha girando em três fins de semana seguidos.

A nota sai, o dinheiro entra e nada acontece. Agosto começa igual, com a mesma tela de emissão liberada e o mesmo DAS de valor fixo esperando o dia 20.

O teto do MEI não trabalha por mês. Ele soma o ano inteiro: cada nota emitida, cada Pix recebido, cada venda na maquininha, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Um mês forte sozinho não estoura nada. Ele empurra o acumulado pra cima, e o acumulado só existe onde você anotou.

Nenhum sistema trava quando a linha é ultrapassada. O Portal do Empreendedor continua liberando a emissão de nota, o boleto do mês continua no mesmo valor e o banco não tem nada a ver com a sua receita bruta. Alarme de teto no meio do ano não existe. Existe uma conferência, e a conferência é anual.

A conferência tem nome e data: DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio. É nela que você informa quanto faturou no ano anterior, e é ali que o número do ano inteiro aparece pela primeira vez, cinco meses depois de o ano ter fechado.

Quem descobre o estouro em maio descobre junto uma segunda notícia: a régua já rodou sozinha. O enquadramento do CNPJ mudou numa data que já passou, e a data depende de um detalhe só, o tamanho do excesso.

Passar um pouco e passar muito são situações diferentes na lei, com contas diferentes e calendários diferentes. Uma delas cobra um complemento e ainda te dá o ano seguinte pra se organizar. A outra volta no tempo, recalcula o ano que você já viveu e chega com juros e multa.

A conta abaixo mostra onde fica a linha, quanto custa cada lado dela e o que fazer nesta semana pra saber de que lado o seu CNPJ está hoje.

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I  O que muda no seu CNPJ

O teto de R$ 81 mil se parte em dois

O teto anual do MEI não é uma parede única. Ele tem uma faixa de tolerância de 20%, e o lado da faixa em que o seu faturamento cai define a data em que o CNPJ deixa de ser MEI.

O teto do MEI é R$ 81.000 por ano-calendário, o que dá R$ 6.750 por mês de atividade. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem teto proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelos meses de atividade, contando o mês da abertura como mês cheio. Transportador autônomo de carga tem régua própria, de R$ 251.600.

Projeto de lei em discussão não altera a sua conta. Enquanto o texto novo não entra em vigor, o teto do ano é R$ 81.000, e é sobre ele que a Receita fecha a sua declaração.

Passar do teto não cancela o CNPJ nem gera multa automática. O que muda é o regime. O SIMEI, que é o recolhimento fixo do MEI, deixa de valer, e a empresa passa a recolher como microempresa dentro do Simples Nacional, com imposto calculado sobre o que ela fatura.

A lei separa o estouro em duas faixas, e a fronteira fica em 20% acima do teto. Em reais: até R$ 97.200 é uma história, R$ 97.200,01 é outra.

Até R$ 97.200 o ano fica de pé. Um real acima, e a Receita reescreve o ano desde 1º de janeiro.

Faixa 1, até 20% acima, de R$ 81.000,01 a R$ 97.200. Você segue MEI até dezembro. Declara o valor cheio na DASN-SIMEI, paga um complemento sobre a parte que passou do teto e o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

O complemento usa as alíquotas da primeira faixa do Simples Nacional: 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% na maior parte dos serviços. Um excesso de R$ 10.000 em serviço fica na casa de R$ 600. A apuração entra no PGDAS-D no começo do ano seguinte e sai num DAS próprio.

Faixa 2, acima de 20%, mais de R$ 97.200. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. Na prática, o ano que você viveu como MEI vira ano de microempresa na conta da Receita, mês a mês, desde janeiro.

A diferença aparece no boleto. Em vez do DAS fixo, cada mês passa a ser calculado sobre o faturamento daquele mês, pela alíquota do anexo da sua atividade. A Receita cobra a diferença entre o que você recolheu no SIMEI e o que era devido como microempresa, com juros e multa de mora.

Quem abriu o CNPJ no mesmo ano do estouro tem uma variação: a retroação vai até o mês de abertura, e não até janeiro.

Vem junto a papelada de microempresa. Apuração mensal no PGDAS-D, escrituração, declarações próprias e, na prática, um contador contratado. O custo do desenquadramento raramente é só o imposto da diferença.

Existe ainda a obrigação de comunicar. O desenquadramento não é automático e não espera a Receita te procurar: quem comunica é você, no Portal do Simples Nacional, no serviço de solicitação de enquadramento e desenquadramento no SIMEI, com login gov.br.

O prazo dessa comunicação muda conforme a faixa, e é a parte da regra que mais gente perde por não saber que ela existe.

 
 

II  Agenda do CNPJ

Janeiro, maio e o dia 20 de todo mês

Estouro de faturamento tem três prazos, não um: a comunicação do desenquadramento, a declaração anual e o pagamento do complemento. Perder o primeiro não adia os outros dois, só acrescenta multa à conta.

Dia 20 de todo mês: vence o DAS do mês anterior. O boleto de julho vence no dia 20 de agosto, numa quinta-feira. Atraso cobra 0,33% por dia, limitado a 20% do valor, mais juros pela Selic.

Último dia útil de janeiro: prazo de quem estourou até 20% no ano anterior pra comunicar o desenquadramento. O efeito começa em 1º de janeiro daquele ano novo, e o CNPJ já abre o ano como microempresa.

Último dia útil do mês seguinte ao excesso: prazo de quem passou dos 20%. Estourou em setembro, comunica até o último dia útil de outubro. Aqui a comunicação carrega o efeito retroativo a 1º de janeiro.

31 de maio: DASN-SIMEI, a declaração anual, com a receita bruta do ano anterior. A entrega em atraso tem multa mínima de R$ 50, e a declaração é obrigatória mesmo pra quem faturou zero.

A agenda só funciona se você souber o número. E o número não está no aplicativo do banco: receita bruta é tudo que entrou pela atividade, com nota ou sem nota, no Pix, no dinheiro e na maquininha, sem descontar taxa de cartão, material nem combustível.

O acumulado do ano fecha em três passos, e nenhum deles precisa de contador.

Passo 1, junte: o Relatório Mensal de Receitas Brutas é um formulário que o MEI preenche e guarda, com o modelo disponível no Portal do Empreendedor. Junte um de cada mês, de janeiro até julho. Quem nunca preencheu monta agora, pelo extrato da conta e pelas notas emitidas.

Passo 2, some: empilhe os meses e chegue num número só, o acumulado do ano. Some o valor cheio de cada venda, sem abater taxa de maquininha, material ou combustível. Receita bruta é o que o cliente pagou, e não o que sobrou pra você.

Passo 3, projete: divida o acumulado pelos meses já corridos e multiplique por doze. O resultado é a projeção de dezembro. Projeção acima de R$ 81.000 vira decisão agora, com quatro meses de ano pela frente, e não em maio do ano que vem.

Projeção entre R$ 81.000 e R$ 97.200 pede uma escolha de calendário. Segurar o faturamento até dezembro pra fechar dentro do teto, ou aceitar o complemento e usar o resto do ano pra contratar contador e organizar a virada.

Projeção acima de R$ 97.200 inverte a ordem das tarefas. A comunicação do desenquadramento tem prazo curto, no mês seguinte ao mês do excesso, e o ano inteiro será recalculado como microempresa. Fechar a conta nesta semana custa menos que descobrir em maio.

Uma parte da decisão depende do seu caso e do seu anexo: pergunta pro seu contador antes de segurar nota ou de empurrar recebimento pra janeiro. Adiar recebimento de serviço já prestado tem limite, e a Receita olha a data do fato gerador.

Guarde o número da projeção onde você olha todo dia. Acumulado que mora numa pasta fechada vira surpresa de maio.

 
 

III  É golpe?

A taxa de regularização que não existe

A mensagem: chega no WhatsApp com o brasão da Receita Federal, o número do seu CNPJ escrito certinho e um aviso de excesso de faturamento detectado. No fim, um link pra pagar a taxa de regularização do desenquadramento, entre R$ 89 e R$ 240, com Pix e prazo de 48 horas.

A checagem: desenquadramento do SIMEI não tem taxa. A comunicação é gratuita e feita por você, no Portal do Simples Nacional, com login gov.br. Não existe taxa de análise, não existe boleto de regularização e não existe atendente da Receita cobrando por aplicativo de mensagem.

Na nossa opinião: é golpe, e o desenho da fraude entrega ela sozinha. A Receita Federal não abre cobrança por WhatsApp, não recebe em chave Pix de pessoa física e não dá prazo de 48 horas. Comunicação oficial sobre o seu CNPJ chega na caixa postal do e-CAC, e a única guia legítima do MEI é o DAS, gerado por você no Portal do Empreendedor, com código de barras e o seu CNPJ impresso.

Três sinais separam a cobrança falsa da verdadeira em menos de um minuto. O endereço do link, que precisa terminar em gov.br. A forma de pagamento, porque tributo federal não cai em chave Pix de CPF. E o prazo, porque prazo de tributo é dia do calendário, nunca contagem regressiva de horas.

A fraude do excesso de faturamento funciona por um motivo específico: ela chega justamente em quem tem medo de ter passado do teto. O valor citado é sempre vago, algo como divergência apurada no sistema, e a pessoa paga antes de conferir o próprio acumulado.

A mesma quadrilha trabalha com duas variações. Uma vende a liberação de um limite maior de faturamento, que nenhum site consegue vender, porque o teto só muda por lei. A outra cobra pela atualização cadastral do CNPJ num endereço parecido com o oficial, com brasão copiado e formulário pedindo dado de cartão.

Conferir leva menos tempo que o susto. Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra a consulta de pendências do CNPJ. Sem pendência lá, não existe cobrança, e a mensagem termina no bloqueio do número.

Se você já pagou, registre boletim de ocorrência, avise o seu banco no mesmo dia e peça o mecanismo especial de devolução do Pix. Denuncie o número no próprio aplicativo. O dinheiro volta em parte dos casos, e o registro ajuda a derrubar a conta que recebeu.

Guarde a régua: cobrança de CNPJ com prazo em horas e chave Pix de pessoa física não vem da Receita Federal.

"Quanto o seu CNPJ já faturou de janeiro até hoje?"

 
 
Quiz da edição

Um MEI fechou o ano com R$ 92.000 de receita bruta, dentro dos 20% acima do teto. O que acontece com o CNPJ?

APaga o complemento sobre o excesso e sai do MEI em 1º de janeiro seguinte
BO desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano
CO CNPJ é cancelado e precisa ser aberto de novo em janeiro
DNada muda, porque o teto anual é apenas uma referência

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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