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O Termo de Exclusão do Simples chega numa caixa que o MEI nunca abriu

Postado no Domicílio Tributário Eletrônico, o termo abre trinta dias de prazo contados da ciência para quitar ou parcelar o DAS em aberto.

Tela de computador apagada sobre balcão de comércio com envelope lacrado ao lado, sem pessoas.

O termo fica na caixa do CNPJ

 

Abra o Portal do Simples Nacional, entre no Domicílio Tributário Eletrônico e leia as três mensagens mais recentes da sua caixa. Se uma delas se chama Termo de Exclusão, o relógio do seu CNPJ já começou a correr, e não existe carteiro, telefonema ou aviso do contador para confirmar.

A Receita Federal parou de mandar papel para quem está no Simples Nacional. Toda comunicação oficial de exclusão fica dentro de uma caixa eletrônica ligada ao CNPJ, acessada com certificado digital ou com o código de acesso do portal. O microempreendedor que nunca abriu essa caixa segue recebendo mensagem lá dentro do mesmo jeito.

A dívida que aciona o termo é o DAS mensal em aberto. O boleto de todo dia 20 é tão barato que o acúmulo passa despercebido por meses, e a Receita só age quando o débito consolidado do CNPJ aparece na varredura anual de devedores do Simples.

O que chega então não é uma cobrança. É um ato administrativo que declara a intenção de tirar o CNPJ do regime simplificado, com número de processo, valor consolidado por competência e uma data de efeito futura. A empresa continua enquadrada enquanto o prazo corre, e sai do regime se ele terminar sem providência.

Trinta dias é o intervalo que a legislação dá, contados da ciência do termo, não da data em que ele foi postado. Regularizar dentro dele torna o termo sem efeito, sem recurso e sem despesa com escritório. Perder o prazo joga a exclusão para o primeiro dia do ano seguinte, com o CNPJ caindo no regime comum.

Existe uma armadilha silenciosa na contagem, e ela pega quase todo mundo que não entra no portal. A ciência acontece sozinha, por decurso de prazo, mesmo que ninguém tenha lido nada. Quem descobre o termo depois desse marco encontra o prazo já vencido e a exclusão registrada.

Vamos ver como o termo nasce, onde ele é postado e o que muda no enquadramento do CNPJ, o calendário exato da ciência e das duas saídas que zeram o processo, e quem está cobrando taxa por uma reativação que a Receita não vende.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, O aviso que mora numa caixa fechada

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional é uma caixa de mensagens ligada ao CNPJ, não ao email do titular. Ele fica dentro do Portal do Simples Nacional e do aplicativo do microempreendedor individual, e o acesso acontece por certificado digital ou pelo código de acesso gerado com CPF, CNPJ e número do recibo da última declaração anual.

A adesão não foi opcional. Quem optou pelo Simples Nacional está automaticamente inscrito nessa caixa, e a legislação trata a mensagem postada ali como comunicação pessoal e válida, com o mesmo peso jurídico de um oficial de justiça entregando papel na mão.

A caixa não avisa. Ela publica, conta o prazo sozinha e considera você notificado mesmo com a tela nunca aberta, porque a ciência tácita acontece quinze dias depois da postagem do termo.

O gatilho do termo é o débito. A Receita Federal roda periodicamente uma verificação dos CNPJs optantes e identifica quem tem tributo em aberto sem exigibilidade suspensa, ou seja, sem parcelamento ativo e sem discussão administrativa ou judicial em curso. A base legal da vedação é antiga e direta:

Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, inciso V.

O documento postado traz três informações que decidem tudo. O número do processo administrativo, que identifica o ato; a relação de competências devedoras com valor consolidado, que mostra quais meses de DAS estão abertos; e a data em que a exclusão passa a produzir efeito, que quase sempre é o primeiro dia do ano-calendário seguinte.

Perder o enquadramento tem peso concreto para quem trabalha sozinho. O microempreendedor individual excluído do Simples deixa o recolhimento de valor fixo e passa a apurar tributo no regime comum, com escrituração, declarações mensais e honorário de contabilidade que sozinho supera o valor do DAS anual.

Três efeitos aparecem no mesmo pacote, e vale saber o tamanho de cada um:

Fim do valor fixo: o boleto único mensal, que reúne INSS, ICMS e ISS num valor pequeno, some. O CNPJ passa a calcular tributo sobre o faturamento, com alíquota própria e apuração periódica.
Cobertura previdenciária interrompida: a parcela do INSS embutida no DAS para de existir naquele formato, e a manutenção da qualidade de segurado passa a depender de recolhimento por guia própria, com valor maior.
Certidão negativa bloqueada: o débito que gerou o termo continua registrado e trava certidão, alvará, crédito bancário e cadastro em marketplace até a regularização acontecer.

Um detalhe muda a leitura do documento. O termo é uma declaração de intenção com prazo aberto, não uma exclusão consumada. Enquanto os trinta dias correm, o CNPJ segue optante, segue emitindo nota como microempreendedor e segue recolhendo o valor fixo normalmente.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Trinta dias contados a partir da ciência

O calendário do termo tem dois marcos que não podem ser confundidos. A postagem acontece quando a Receita deposita o documento na caixa eletrônica. A ciência acontece quando o titular abre a mensagem, ou automaticamente quinze dias corridos depois da postagem, o que vier primeiro. O prazo de trinta dias começa na ciência.

Confira dois números logo na abertura: a data de ciência registrada no termo e o valor consolidado por competência listado nele. Os dois aparecem na tela do Domicílio Tributário Eletrônico e dizem quanto tempo resta e quanto precisa ser pago.

Passo 1, entre na caixa e baixe o termo em PDF. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso, abra o Domicílio Tributário Eletrônico e salve o documento. A data de ciência fica carimbada no recibo de leitura, e ela é o marco zero da contagem.

Passo 2, confira a dívida no PGMEI. No aplicativo do microempreendedor, gere o extrato de débitos e compare competência por competência com a lista do termo. Mês já pago que continua aparecendo costuma ser pagamento não alocado, e a correção acontece no próprio portal.

Passo 3, escolha entre quitar ou pedir parcelamento. Pagamento integral das competências em aberto zera o processo. Parcelamento também zera, porque ele suspende a exigibilidade do débito, que é exatamente o requisito exigido pela lei para permanecer no regime.

Passo 4, faça a providência dentro dos trinta dias. Guia paga ou parcelamento formalizado antes do fim do prazo tornam o termo sem efeito automaticamente, sem necessidade de recurso, sem protocolo de defesa e sem contratar profissional para escrever petição.

Passo 5, confira o enquadramento depois de dez dias. Volte ao Portal do Simples Nacional, consulte a situação da opção pelo regime e verifique se o CNPJ continua optante. Salve o comprovante de pagamento, o recibo do parcelamento e a tela de consulta na mesma pasta do termo.

Quatro datas organizam o processo inteiro, e cada uma tem consequência própria:

Postagem do termo: dia em que o documento entra na caixa eletrônica, sem aviso externo. A partir daí a contagem já está em movimento.
Ciência tácita em quinze dias: se ninguém abrir a mensagem, a ciência acontece sozinha no décimo quinto dia corrido após a postagem, e o prazo de trinta dias começa a correr dali.
Trinta dias para regularizar: intervalo contado da ciência para quitar ou parcelar. Providência dentro dele torna o termo sem efeito, sem qualquer pedido adicional.
Primeiro dia do ano seguinte: data em que a exclusão passa a valer se o prazo terminar sem regularização, com o CNPJ caindo no regime comum a partir de 1º de janeiro.

Se o prazo já venceu, ainda existe caminho. A regularização posterior permite nova opção pelo Simples Nacional, feita em janeiro do ano seguinte dentro do próprio portal, com todos os débitos quitados ou parcelados antes do pedido.

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III  É golpe?

III, O SMS que cobra taxa de reativação do CNPJ

A mensagem: chega um SMS ou mensagem de aplicativo com o número do seu CNPJ escrito por extenso, avisando que a exclusão do Simples Nacional foi decretada e que a reativação precisa ser paga em vinte e quatro horas por Pix, com um link curto para regularizar.

A checagem: a Receita Federal comunica exclusão apenas pelo Domicílio Tributário Eletrônico dentro do Portal do Simples Nacional, nunca por SMS, aplicativo de mensagem ou email com link. Não existe taxa de reativação, e o número do CNPJ é dado público consultável por qualquer pessoa no cadastro nacional.

Na nossa opinião: é golpe, porque cobra por um serviço gratuito que nem existe com esse nome. A regularização acontece pelo pagamento do DAS ou pelo parcelamento no portal oficial, e o dinheiro enviado por Pix para o suposto agendamento vai direto para conta de terceiro.

A versão mais comum vende urgência falsa. O texto usa prazo de vinte e quatro horas, brasão copiado e a expressão baixa definitiva do CNPJ, apostando que o susto vale mais que a conferência. A providência real tem prazo de trinta dias e nenhuma cobrança pela abertura do processo.

A versão perigosa pede o código de acesso do portal. Esse código abre o Domicílio Tributário Eletrônico, o PGMEI e a declaração anual do CNPJ, e permite que um terceiro altere dados cadastrais, gere guias em nome da empresa ou solicite a baixa da inscrição sem o titular saber.

Conferir custa pouco tempo. Digite à mão o endereço do Portal do Simples Nacional, entre com certificado ou código de acesso e leia o que está na caixa oficial. Termo verdadeiro tem número de processo e lista de competências devedoras, sempre.

Se você já pagou alguma taxa, registre boletim de ocorrência, acione o banco no mesmo dia para o mecanismo especial de devolução do Pix e guarde as capturas de tela. Se entregou o código de acesso, gere um código novo pelo portal, que invalida o anterior, e confira se houve alteração cadastral ou pedido de baixa registrado no CNPJ.

Guarde a ordem: dívida de DAS gera termo, termo abre trinta dias da ciência, e quitação ou parcelamento dentro do prazo mantém o enquadramento intacto.

A caixa do Domicílio Tributário Eletrônico recebe postagem em qualquer dia útil, e o DAS vence no dia 20 de cada mês. Marque no calendário: entre no Portal do Simples Nacional no dia 21 de setembro, confira a caixa de mensagens e o extrato de débitos do PGMEI, e repita a checagem no dia 21 de cada mês seguinte.

"Você já abriu a caixa do seu CNPJ este mês ou vai descobrir o termo com o prazo vencido?"

 
 
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Segundo o texto, quantos dias corridos depois da postagem o titular é considerado automaticamente ciente do Termo de Exclusão, mesmo sem nunca ter aberto a mensagem?

A10 dias
B15 dias
C30 dias
D45 dias

Resultado da última edição: 0% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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