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O DAS pago duas vezes fica cinco anos parado esperando você pedir de volta

O Pedido Eletrônico de Restituição devolve na conta do titular do CNPJ o DAS pago em duplicidade ou acima do devido, sem custo e sem intermediário.

Balcão de comércio com duas guias de pagamento impressas lado a lado e um cofrinho fechado, sem pessoas.

O valor duplicado fica parado no cofre

 

Abra o extrato de pagamentos do PGMEI e conte quantas guias aparecem para a mesma competência. Duas linhas no mesmo mês significam dinheiro seu parado no cofre da Receita Federal, e ele fica lá até você pedir de volta.

A guia paga duas vezes é o erro mais comum do microempreendedor individual que se organiza sozinho. O boleto de setembro sai no aplicativo, o titular paga no banco, esquece que pagou, gera outra via no fim do mês e paga de novo. Nenhum sistema recusa o segundo pagamento, porque o código de barras continua válido.

O valor duplicado não vira crédito para o mês seguinte, não abate a competência futura e não aparece como saldo no aplicativo. Ele fica registrado como arrecadação do CNPJ, sem nenhuma sinalização de que sobrou.

Existe um segundo caso, mais silencioso, que também gera valor a devolver. O DAS recolhido acima do devido acontece quando a guia é emitida com faixa de atividade errada, quando o ICMS ou o ISS entram numa guia de quem não deveria recolher aquele tributo, ou quando o titular paga o valor com multa e juros de um mês que já estava quitado.

A devolução tem porta própria, tem nome próprio e é gratuita. O Pedido Eletrônico de Restituição fica dentro do Portal do Simples Nacional, é preenchido pelo próprio titular com certificado digital ou código de acesso, e devolve o dinheiro por depósito em conta bancária do CNPJ ou do titular.

O prazo que decide tudo é de cinco anos, contados do dia em que o pagamento foi feito, não do dia em que o erro foi descoberto. Uma guia paga em duplicidade hoje pode ser pedida de volta até o mesmo dia de 2031, e depois disso o direito acaba.

Vamos ver quais situações geram valor a devolver e o que muda no cadastro do seu CNPJ quando o pedido entra, o calendário exato do preenchimento até o depósito cair, e quem está cobrando percentual por um formulário que a Receita entrega de graça.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, O dinheiro que fica parado no cofre da Receita

Restituição no Simples Nacional é a devolução de tributo recolhido a mais em uma guia de DAS já paga. A regra vale para o microempreendedor individual do mesmo jeito que vale para a microempresa, e o pedido é feito pelo próprio contribuinte, sem intermediário e sem taxa de abertura de processo.

Três situações concentram quase toda a devolução pedida por quem trabalha sozinho, e vale reconhecer cada uma no extrato antes de preencher qualquer formulário.

Pagamento em duplicidade: duas guias quitadas para a mesma competência, com o mesmo valor. É o caso mais simples, porque o extrato do PGMEI mostra as duas linhas com data e valor idênticos.
Recolhimento acima do devido: a guia foi emitida com tributo que aquele CNPJ não recolhe, como ICMS num MEI que só presta serviço, ou com multa e juros calculados sobre mês que já estava pago.
Pagamento de competência inexistente: guia gerada e paga para mês anterior à abertura do CNPJ ou posterior à baixa da inscrição, quando não havia obrigação nenhuma a cumprir.

O sistema não devolve por conta própria. O valor pago a mais fica registrado como arrecadação do CNPJ até alguém entrar no portal e pedir, e o único relógio que corre é o do prazo de cinco anos.

O direito de pedir de volta tem prazo fechado em lei, e a contagem começa no pagamento:

O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário.

Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 168, inciso I.

A extinção do crédito acontece no pagamento. Cada guia tem o próprio relógio, contado do dia em que foi quitada, e um extrato com quatro anos de duplicidades tem quatro prazos diferentes correndo ao mesmo tempo.

Um ponto muda o resultado do pedido e quase ninguém confere antes de enviar. A restituição só sai em dinheiro se o CNPJ não tiver débito de DAS em aberto. Havendo dívida, a Receita compensa o valor com o débito existente e devolve apenas a sobra, num procedimento automático que não precisa de autorização do titular.

A conta que recebe o depósito também tem regra própria. Ela precisa ser de titularidade do CNPJ ou do CPF do titular do microempreendedor individual, com o número da agência e da conta digitados no pedido. Conta de terceiro, de familiar ou de contador faz o crédito voltar e o processo travar.

O pedido não altera o enquadramento, não gera fiscalização e não mexe na declaração anual entregue. Ele abre um processo administrativo com número próprio, consultável no portal, e o CNPJ segue emitindo nota e recolhendo o DAS mensal enquanto a análise corre.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Cinco anos contados do dia do pagamento

Confira dois números antes de abrir o formulário: a data exata de cada pagamento duplicado no extrato do PGMEI e o valor total que você quer de volta. Os dois saem do mesmo extrato e definem se o prazo ainda está de pé e quanto o pedido vai reivindicar.

Passo 1, levante o extrato completo de pagamentos. No aplicativo do microempreendedor individual ou no PGMEI dentro do Portal do Simples Nacional, gere o extrato do CNPJ ano a ano. Duplicidade aparece como duas linhas com a mesma competência, então percorra os cinco últimos anos, não só o ano corrente.

Passo 2, confirme que não existe DAS em aberto. Ainda no PGMEI, consulte os débitos do CNPJ. Competência em atraso será usada para compensar o valor a restituir, e conhecer o número antes evita a surpresa de receber menos do que o pedido reivindicava.

Passo 3, entre no Pedido Eletrônico de Restituição. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso, abra o serviço de restituição e escolha o período de apuração de cada guia paga a mais. O formulário pede uma solicitação por competência.

Passo 4, informe a conta bancária e envie. Digite banco, agência e conta de titularidade do CNPJ ou do CPF do titular, confira o valor apresentado na tela e transmita. O sistema devolve um número de processo, que é o comprovante do pedido e a chave da consulta.

Passo 5, acompanhe o processo no mesmo portal. A consulta fica no próprio serviço de restituição, com a situação atualizada. Salve o recibo de transmissão, o extrato que mostra a duplicidade e o comprovante de pagamento original na mesma pasta.

Quatro marcos organizam o caminho do dinheiro, e cada um tem consequência própria:

Data do pagamento: dia em que a guia foi quitada no banco. É o marco zero do prazo de cinco anos, e ele corre por guia, não pelo conjunto do extrato.
Envio do pedido: dia da transmissão do formulário, quando o número de processo aparece na tela. A partir daí o prazo para de correr contra aquela competência específica.
Análise e compensação: a Receita confere o pagamento, verifica débito em aberto no CNPJ e abate o que estiver devendo antes de liberar a sobra.
Depósito em conta: crédito na conta informada, sem aviso por telefone, sem mensagem e sem link. O extrato bancário e a consulta no portal são os dois lugares onde a devolução aparece.

Vale uma advertência sobre valores pequenos. O DAS gira na casa de dezenas de reais, e uma duplicidade única parece não valer o esforço. Cinco competências duplicadas em cinco anos, cenário comum em quem gera guia manualmente, passam de trezentos reais parados.

Se a conta informada estiver errada ou encerrada, o crédito não se perde. O processo fica com a devolução pendente, e a correção acontece no próprio portal, com novo envio dos dados bancários dentro do mesmo número de processo já aberto.

 

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III  É golpe?

III, O despachante que cobra percentual da restituição

A mensagem: chega uma mensagem de aplicativo dizendo que uma auditoria encontrou valores de DAS pagos a mais no seu CNPJ, com um número já calculado, e oferecendo o resgate mediante trinta por cento do valor recuperado ou uma taxa de análise paga antes por Pix.

A checagem: o Pedido Eletrônico de Restituição é preenchido pelo próprio titular dentro do Portal do Simples Nacional, sem custo. A Receita Federal não avisa sobre valor a devolver por mensagem, não calcula restituição por iniciativa própria e não tem parceiro autorizado a cobrar percentual pelo serviço.

Na nossa opinião: é golpe, porque cobra por um formulário gratuito e pede dado que abre o CNPJ inteiro. O extrato que mostra a duplicidade está no aplicativo do microempreendedor, acessível com o mesmo código de acesso que o suposto despachante quer receber de você.

A variante mais convincente mostra números reais. Quem manda a mensagem consultou o cadastro público do CNPJ, sabe o nome empresarial, a data de abertura e a atividade, e usa esses dados para dar peso à conversa. Nada disso prova acesso à conta fiscal, porque tudo está aberto na consulta nacional.

A variante perigosa pede o código de acesso do portal ou o certificado digital. Esse código abre o PGMEI, a declaração anual e os dados cadastrais, e permite que um terceiro altere a conta bancária de um pedido legítimo, gere guias em nome da empresa ou solicite a baixa da inscrição.

Existe ainda a versão do link. A mensagem traz um endereço curto para consultar o valor disponível, a página imita o portal oficial e pede CPF, CNPJ e código de acesso na primeira tela. Digite à mão o endereço do Portal do Simples Nacional e confira lá dentro, sempre.

Se você já pagou a taxa de análise, registre boletim de ocorrência, acione o banco no mesmo dia para o mecanismo especial de devolução do Pix e guarde as capturas de tela da conversa. Se entregou o código de acesso, gere um código novo pelo portal, o que invalida o anterior, e confira se houve alteração cadastral, pedido de restituição em conta desconhecida ou solicitação de baixa registrada no CNPJ.

Guarde a ordem: guia paga a mais gera direito, direito vale cinco anos contados do pagamento, e o pedido gratuito no portal transforma o direito em depósito na sua conta.

O extrato do PGMEI é atualizado a cada pagamento e o DAS vence no dia 20 de cada mês. Marque no calendário: entre no Portal do Simples Nacional no dia 21 de setembro, gere o extrato de pagamentos dos últimos cinco anos, procure competências repetidas e refaça a conferência no dia 21 de cada mês seguinte, logo depois de pagar a guia.

"Você já conferiu se pagou duas vezes a mesma competência ou vai deixar o prazo de cinco anos vencer sozinho?"

 
 
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Segundo o texto, a partir de quando começa a contar o prazo de cinco anos para pedir a restituição do DAS pago em duplicidade?

ADa data em que o erro foi descoberto no extrato
BDa data em que a guia foi paga
CDa data de abertura do processo no portal
DDa data de entrega da declaração anual

Resultado da última edição: 0% acertaram.

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