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Demitir o único funcionário cobra 40% de tudo que você depositou

A rescisão sem justa causa do empregado do MEI soma saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e a multa de 40% do FGTS.

Balcão de fórmica com envelope pardo, calculadora e carteira de trabalho fechada ao lado de um caderno de movimento, sem pessoas.

Dez dias corridos para fechar a conta

 

Abra o extrato do FGTS do seu único empregado e some cada depósito feito desde a primeira competência registrada. Multiplique o total por 0,4. O resultado é a multa que sai da sua conta no dia em que você dispensar sem justa causa, e ela não aparece em nenhuma guia mensal do CNPJ.

Rescisão sem justa causa é o encerramento do contrato por decisão do empregador, sem falta cometida pelo trabalhador. O movimento é caro por natureza: a lei protege quem perdeu o emprego sem ter dado motivo e concentra no empregador a conta de saída inteira, paga de uma vez só.

No microempreendedor individual, quem monta essa conta é o próprio titular. Não existe departamento pessoal, não existe homologação obrigatória em sindicato desde 2017 e não existe guia que chegue pronta pelo correio. O desligamento é declarado no eSocial, a guia rescisória sai no FGTS Digital e o dinheiro sai da conta da empresa.

O valor da dispensa tem duas naturezas. Uma parte é salário que o trabalhador já ganhou e ainda não recebeu: dias trabalhados no mês, férias vencidas, décimo terceiro do período. A outra parte é indenização, criada para custar caro a quem dispensa, e a multa de 40% sobre o FGTS depositado costuma ser a maior delas num contrato de alguns anos.

O relógio é curto. A partir do término do contrato, o titular tem dez dias corridos para pagar tudo, e o atraso aciona multa de um salário do empregado em favor dele. Quem descobre a conta no décimo dia paga duas vezes.

Vamos abrir a conta de saída parcela por parcela, mostrar em que tela cada uma é declarada e quanto tempo você tem em cada passo, e desmontar a cobrança que aparece prometendo homologar uma rescisão que ninguém precisa homologar.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, A conta que nasce no dia do desligamento

A dispensa sem justa causa do empregado do microempreendedor individual segue as mesmas verbas de qualquer empresa. O regime simplificado reduz obrigação mensal, não reduz direito de rescisão: o trabalhador do balcão recebe o que receberia numa companhia de mil funcionários.

Quatro parcelas formam a conta, e vale escrever cada uma no papel antes de abrir qualquer sistema:

Saldo de salário e férias: os dias trabalhados no mês do desligamento, as férias vencidas não gozadas e as férias proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional.
Décimo terceiro proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio a fração igual ou superior a quinze dias.
Aviso prévio: trinta dias, mais três dias por ano completo de casa, limitado a noventa. Pode ser trabalhado com redução de duas horas na jornada diária ou pago em dinheiro.
Multa de 40%: quarenta por cento sobre o montante de todos os depósitos de FGTS do contrato, corrigidos, depositados na conta vinculada do trabalhador.

A multa de 40% incide sobre o total depositado no contrato inteiro, corrigido, e não sobre o saldo que restou na conta vinculada. Empregado que já sacou parte do fundo pelo saque-aniversário não reduz um centavo do que você deve.

A regra está escrita na lei que criou o fundo, e a leitura literal resolve quase toda a dúvida de cálculo:

Na despedida sem justa causa pelo empregador, este depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 18, parágrafo 1º.

Uma parcela saiu da conta e convém saber. A contribuição social de 10% que o empregador recolhia junto com a multa foi extinta pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, e deixou de ser cobrada nas rescisões a partir de 1º de janeiro de 2020. Quem calcula por planilha antiga soma um percentual que não existe mais.

O aviso prévio pago em dinheiro projeta a data de saída. O empregado deixa o balcão no dia da comunicação, mas o tempo do aviso conta para férias proporcionais, para o décimo terceiro e para o depósito do fundo. Trinta dias de aviso podem virar mais um doze avos em cada parcela e aumentar a base da multa.

O tempo de casa muda o resto. Empregado com menos de doze meses de vínculo mantém férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso e multa de 40%, e não alcança o seguro-desemprego, que exige tempo mínimo de trabalho registrado.

O saque do saldo é do trabalhador, a multa é sua. Ele retira o fundo pelo código de dispensa sem justa causa, na conta vinculada dele; você deposita os quarenta por cento nessa mesma conta, pela guia rescisória. Nenhum desses valores passa pela sua mão.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Dez dias corridos, do aviso ao comprovante

Separe dois documentos antes de abrir o eSocial: a data exata de admissão registrada na carteira de trabalho digital e o extrato analítico do FGTS do contrato. O primeiro define aviso e proporcionais, o segundo define a base dos quarenta por cento.

Passo 1, comunique por escrito, em duas vias. O aviso prévio informa a data do desligamento e se ele será trabalhado ou pago em dinheiro. Uma via assinada fica com você, outra com o empregado, e a data desse papel vira o marco de todos os prazos seguintes.

Passo 2, agende o exame demissional. O exame é obrigatório e o atestado de saúde ocupacional precisa ser emitido antes do fim do contrato. Sem o documento, a rescisão fica irregular mesmo com todo o dinheiro pago em dia.

Passo 3, registre o desligamento no eSocial. No módulo simplificado do empregador, informe o motivo (dispensa sem justa causa), a data e o tipo de aviso. O sistema apura as verbas e monta o termo de rescisão a partir dos dados do contrato já cadastrado.

Passo 4, gere a guia rescisória no FGTS Digital. O FGTS Digital reúne o depósito da competência, o fundo sobre as verbas rescisórias e a multa de 40% em uma guia só, paga por Pix ou boleto, com o comprovante guardado no próprio sistema.

Passo 5, pague, entregue e libere o seguro-desemprego. Pagamento na conta do trabalhador, termo de rescisão assinado, baixa anotada na carteira digital e a comunicação da dispensa, que é o registro que habilita o requerimento do seguro-desemprego no portal do trabalhador.

Quatro prazos organizam a saída, e eles correm ao mesmo tempo:

Exame demissional: antes do término do contrato. Marcado com antecedência, porque depende de agenda de clínica e não de você.
Evento de desligamento no eSocial: até dez dias contados da data do desligamento, e é ele que fecha o vínculo no cadastro.
Pagamento das verbas: dez dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Guia rescisória do FGTS: paga até a data do acerto, para que o depósito entre na conta vinculada antes de o trabalhador sacar.

O atraso tem preço fixo. Passado o décimo dia, o empregador deve ao trabalhador multa equivalente a um salário dele, além do valor corrigido. A cobrança nasce da data, sem depender de fiscalização.

Duas obrigações seguem depois do pagamento. Guarde o termo de rescisão, o comprovante do acerto, a guia quitada e o atestado demissional por pelo menos cinco anos, prazo em que uma reclamação trabalhista ainda pode chegar ao balcão. E confira, no mês seguinte, se o eSocial parou de gerar guia mensal para o vínculo encerrado.

Quem contrata outra pessoa depois refaz o cadastro inteiro. A admissão do novo trabalhador é evento próprio no eSocial, com data nova, e o microempreendedor individual continua limitado a um empregado por vez.

 

Quem banca a edição de hoje

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III  É golpe?

III, O "homologador" que cobra para assinar a rescisão

A mensagem: chega por aplicativo ou anúncio patrocinado uma oferta de escritório que promete homologar a rescisão no sindicato, com aviso de que sem o carimbo o empregado processa a empresa. O valor pedido fica entre trezentos e mil reais, com prazo de quarenta e oito horas para fechar.

A checagem: a homologação em sindicato ou em órgão do trabalho deixou de ser exigida para validar a rescisão pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. O desligamento é declarado pelo titular no eSocial, a guia sai no FGTS Digital, e nenhum dos dois sistemas cobra taxa. Convenção coletiva pode prever assistência sindical, e nesse caso a convocação vem do sindicato da categoria, com regra escrita, nunca por mensagem particular.

Na nossa opinião: é golpe quando inventa um carimbo obrigatório que a lei não pede, marca prazo de horas e pede o certificado digital ou a senha gov.br do titular. Contador que cobra honorário declarado para calcular a rescisão é outra conversa e continua sendo escolha sua.

A variação mais cara pede acesso ao eSocial. Com a conta gov.br do titular, um estranho altera o vínculo, lança o desligamento com motivo trocado e mexe no cadastro do CNPJ. Motivo errado na tela muda o direito do trabalhador e volta como reclamação trabalhista.

Existe também o falso boleto de fundo rescisório. Chega por email ou aplicativo, com logotipo parecido e código de barras de banco comum. A guia verdadeira é gerada dentro do FGTS Digital pelo próprio empregador e fica registrada lá com o comprovante; documento recebido por mensagem não tem como ser conferido no sistema.

A terceira versão vem do outro lado do balcão. Alguém propõe registrar uma dispensa sem justa causa que não aconteceu, para o trabalhador sacar o fundo e pedir seguro-desemprego, devolvendo parte do dinheiro por fora. A combinação é fraude contra o FGTS e contra o seguro-desemprego, e o CNPJ do empregador responde por ela.

Se você já pagou taxa de homologação inventada, registre boletim de ocorrência, acione o banco no mesmo dia para o mecanismo especial de devolução do Pix e guarde as capturas de tela da conversa. Se entregou a senha da conta gov.br, troque a senha, ative a verificação em duas etapas e confira no eSocial se o vínculo, os eventos enviados e os dados do CNPJ continuam como você deixou.

Guarde a ordem: a conta se apura no eSocial, a multa de 40% se deposita pelo FGTS Digital, e o comprovante do acerto dentro dos dez dias é o papel que protege o titular.

Marque na agenda o décimo dia corrido depois da data do desligamento. Nesse dia, abra o FGTS Digital e confira se a guia rescisória consta como quitada, e abra o extrato de eventos do eSocial para ver o desligamento aceito, sem pendência. Guia paga que não aparece no sistema se resolve na mesma semana, nunca no mês seguinte.

"Quanto já foi depositado no FGTS do seu funcionário desde o primeiro mês de carteira assinada?"

 
 

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Quiz da edição

Segundo o texto, quantos dias corridos o titular do MEI tem, contados do término do contrato, para pagar toda a rescisão do empregado sem justa causa?

ACinco dias corridos
BQuinze dias corridos
CDez dias corridos
DTrinta dias corridos

Resultado da última edição: 0% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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