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Demitir o único funcionário cobra 40% de tudo que você depositou
A rescisão sem justa causa do empregado do MEI soma saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
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Dez dias corridos para fechar a conta
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Abra o extrato do FGTS do seu único empregado e some cada depósito feito desde a primeira competência registrada. Multiplique o total por 0,4. O resultado é a multa que sai da sua conta no dia em que você dispensar sem justa causa, e ela não aparece em nenhuma guia mensal do CNPJ.
Rescisão sem justa causa é o encerramento do contrato por decisão do empregador, sem falta cometida pelo trabalhador. O movimento é caro por natureza: a lei protege quem perdeu o emprego sem ter dado motivo e concentra no empregador a conta de saída inteira, paga de uma vez só.
No microempreendedor individual, quem monta essa conta é o próprio titular. Não existe departamento pessoal, não existe homologação obrigatória em sindicato desde 2017 e não existe guia que chegue pronta pelo correio. O desligamento é declarado no eSocial, a guia rescisória sai no FGTS Digital e o dinheiro sai da conta da empresa.
O valor da dispensa tem duas naturezas. Uma parte é salário que o trabalhador já ganhou e ainda não recebeu: dias trabalhados no mês, férias vencidas, décimo terceiro do período. A outra parte é indenização, criada para custar caro a quem dispensa, e a multa de 40% sobre o FGTS depositado costuma ser a maior delas num contrato de alguns anos.
O relógio é curto. A partir do término do contrato, o titular tem dez dias corridos para pagar tudo, e o atraso aciona multa de um salário do empregado em favor dele. Quem descobre a conta no décimo dia paga duas vezes.
Vamos abrir a conta de saída parcela por parcela, mostrar em que tela cada uma é declarada e quanto tempo você tem em cada passo, e desmontar a cobrança que aparece prometendo homologar uma rescisão que ninguém precisa homologar.
Continue lendo ↓
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I O que muda no seu CNPJ
I, A conta que nasce no dia do desligamento
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A dispensa sem justa causa do empregado do microempreendedor individual segue as mesmas verbas de qualquer empresa. O regime simplificado reduz obrigação mensal, não reduz direito de rescisão: o trabalhador do balcão recebe o que receberia numa companhia de mil funcionários.
Quatro parcelas formam a conta, e vale escrever cada uma no papel antes de abrir qualquer sistema:
| Saldo de salário e férias: os dias trabalhados no mês do desligamento, as férias vencidas não gozadas e as férias proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional. |
| Décimo terceiro proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio a fração igual ou superior a quinze dias. |
| Aviso prévio: trinta dias, mais três dias por ano completo de casa, limitado a noventa. Pode ser trabalhado com redução de duas horas na jornada diária ou pago em dinheiro. |
| Multa de 40%: quarenta por cento sobre o montante de todos os depósitos de FGTS do contrato, corrigidos, depositados na conta vinculada do trabalhador. |
A multa de 40% incide sobre o total depositado no contrato inteiro, corrigido, e não sobre o saldo que restou na conta vinculada. Empregado que já sacou parte do fundo pelo saque-aniversário não reduz um centavo do que você deve.
A regra está escrita na lei que criou o fundo, e a leitura literal resolve quase toda a dúvida de cálculo:
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Na despedida sem justa causa pelo empregador, este depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 18, parágrafo 1º.
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Uma parcela saiu da conta e convém saber. A contribuição social de 10% que o empregador recolhia junto com a multa foi extinta pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, e deixou de ser cobrada nas rescisões a partir de 1º de janeiro de 2020. Quem calcula por planilha antiga soma um percentual que não existe mais.
O aviso prévio pago em dinheiro projeta a data de saída. O empregado deixa o balcão no dia da comunicação, mas o tempo do aviso conta para férias proporcionais, para o décimo terceiro e para o depósito do fundo. Trinta dias de aviso podem virar mais um doze avos em cada parcela e aumentar a base da multa.
O tempo de casa muda o resto. Empregado com menos de doze meses de vínculo mantém férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso e multa de 40%, e não alcança o seguro-desemprego, que exige tempo mínimo de trabalho registrado.
O saque do saldo é do trabalhador, a multa é sua. Ele retira o fundo pelo código de dispensa sem justa causa, na conta vinculada dele; você deposita os quarenta por cento nessa mesma conta, pela guia rescisória. Nenhum desses valores passa pela sua mão.
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II Agenda do CNPJ
II, Dez dias corridos, do aviso ao comprovante
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Separe dois documentos antes de abrir o eSocial: a data exata de admissão registrada na carteira de trabalho digital e o extrato analítico do FGTS do contrato. O primeiro define aviso e proporcionais, o segundo define a base dos quarenta por cento.
Passo 1, comunique por escrito, em duas vias. O aviso prévio informa a data do desligamento e se ele será trabalhado ou pago em dinheiro. Uma via assinada fica com você, outra com o empregado, e a data desse papel vira o marco de todos os prazos seguintes.
Passo 2, agende o exame demissional. O exame é obrigatório e o atestado de saúde ocupacional precisa ser emitido antes do fim do contrato. Sem o documento, a rescisão fica irregular mesmo com todo o dinheiro pago em dia.
Passo 3, registre o desligamento no eSocial. No módulo simplificado do empregador, informe o motivo (dispensa sem justa causa), a data e o tipo de aviso. O sistema apura as verbas e monta o termo de rescisão a partir dos dados do contrato já cadastrado.
Passo 4, gere a guia rescisória no FGTS Digital. O FGTS Digital reúne o depósito da competência, o fundo sobre as verbas rescisórias e a multa de 40% em uma guia só, paga por Pix ou boleto, com o comprovante guardado no próprio sistema.
Passo 5, pague, entregue e libere o seguro-desemprego. Pagamento na conta do trabalhador, termo de rescisão assinado, baixa anotada na carteira digital e a comunicação da dispensa, que é o registro que habilita o requerimento do seguro-desemprego no portal do trabalhador.
Quatro prazos organizam a saída, e eles correm ao mesmo tempo:
| Exame demissional: antes do término do contrato. Marcado com antecedência, porque depende de agenda de clínica e não de você. |
| Evento de desligamento no eSocial: até dez dias contados da data do desligamento, e é ele que fecha o vínculo no cadastro. |
| Pagamento das verbas: dez dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
| Guia rescisória do FGTS: paga até a data do acerto, para que o depósito entre na conta vinculada antes de o trabalhador sacar. |
O atraso tem preço fixo. Passado o décimo dia, o empregador deve ao trabalhador multa equivalente a um salário dele, além do valor corrigido. A cobrança nasce da data, sem depender de fiscalização.
Duas obrigações seguem depois do pagamento. Guarde o termo de rescisão, o comprovante do acerto, a guia quitada e o atestado demissional por pelo menos cinco anos, prazo em que uma reclamação trabalhista ainda pode chegar ao balcão. E confira, no mês seguinte, se o eSocial parou de gerar guia mensal para o vínculo encerrado.
Quem contrata outra pessoa depois refaz o cadastro inteiro. A admissão do novo trabalhador é evento próprio no eSocial, com data nova, e o microempreendedor individual continua limitado a um empregado por vez.
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