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O relatório de receitas que ninguém recolhe e o fiscal cobra

O Relatório Mensal de Receitas Brutas fica na sua gaveta, vence no dia 20 e sustenta o valor que você declara na DASN-SIMEI.

Mesa de loja com formulário de receitas preenchido à mão, bloco de notas fiscais e grampeador, sem pessoas.

A folha do dia 20 que ninguém recebe

 

Separe 12 folhas do Relatório Mensal de Receitas Brutas e preencha as que faltam do seu ano antes do dia 20. Cada folha cobre um mês, leva cinco minutos com o caderno de vendas na frente, e nenhuma delas será enviada a ninguém. Elas ficam com você, numa pasta, junto com as notas de compra e de venda daquele mês.

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é a obrigação mais silenciosa do microempreendedor individual. O modelo está no Anexo XI da Resolução CGSN 140 de 2018, o texto do Comitê Gestor do Simples Nacional que rege o regime, e o artigo 106 dessa mesma resolução manda preenchê-lo até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas.

Nenhum sistema recebe esse papel. Não existe upload no portal do Simples Nacional, não existe campo no aplicativo MEI, não existe protocolo de entrega. O relatório nasce na sua gaveta e morre na sua gaveta, e por causa desse desenho quase ninguém preenche.

O problema aparece dois ou três anos depois, quando a Receita Federal, a prefeitura ou o estado pede a memória de cálculo do que você declarou na DASN-SIMEI, a declaração anual do faturamento. O relatório preenchido mês a mês, com as notas grampeadas, é a prova de que aquele número saiu de vendas reais. Sem ele, quem arbitra o faturamento é o fiscal.

A folha pede pouco: a receita bruta do mês, a parcela vendida com nota fiscal emitida, a parcela vendida sem nota, e a separação entre venda de mercadoria e prestação de serviço. Essa separação alimenta a DASN-SIMEI, que pede os valores de comércio e indústria em um campo e os de serviço em outro.

Quem vende no balcão para pessoa física fica dispensado de emitir nota fiscal, e é justamente quem mais precisa do relatório: sem nota, a folha preenchida vira o único registro do que entrou no caixa naquele mês.

Vamos ver como preencher a folha campo a campo e o que ela evita, depois a agenda de guarda que faz o papel valer até o quinto ano, e por último a falsa central de regularização que cobra taxa para emitir um documento gratuito.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, A folha de papel que defende o seu faturamento

O artigo 106 da Resolução CGSN 140 de 2018 diz que o MEI fica obrigado a preencher o relatório até o dia 20 do mês subsequente ao da receita, conforme o modelo do Anexo XI, e a anexar a ele os documentos fiscais de compra de mercadoria e de serviço tomado, além das cópias das notas emitidas.

O formulário tem cabeçalho e corpo. No cabeçalho vão o CNPJ, o nome empresarial e o período, com mês e ano. No corpo, quatro linhas de receita bruta: revenda de mercadoria, venda de produto industrializado, prestação de serviço, e a soma das três.

Cada uma dessas linhas se divide em duas colunas, a receita com documento fiscal emitido e a receita sem documento fiscal. Somar as duas colunas devolve a receita bruta do mês, e somar os 12 meses devolve o número que você vai digitar na DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte.

O que entra e o que não entra no cálculo:

Entra a venda à vista e a prazo: a receita se reconhece pelo valor da venda realizada no mês, mesmo que o cartão só caia na conta 30 dias depois.
Entra a venda por aplicativo e por rede social: repasse de plataforma é venda sua, e o desconto da plataforma não reduz a receita bruta declarada.
Não entra empréstimo, aporte do próprio dono nem venda de bem do ativo: dinheiro que entra na conta sem ser fruto de venda ou serviço fica de fora da receita bruta.
Não entra o desconto concedido ao cliente na hora da venda: o valor registrado é o efetivamente cobrado, já líquido do desconto incondicional.

Faturar acima de R$ 81 mil no ano tira o MEI do regime, e quem determina o valor do excesso é a soma dos seus 12 relatórios. Quando a soma passa em até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroage a janeiro do próprio ano, com recolhimento pelas regras do Simples Nacional sobre todo o período.

Um ponto que passa batido no balcão: o relatório é preenchido por CNPJ, e o MEI que tem mais de um ponto de venda soma tudo numa folha só, porque o limite anual olha a pessoa jurídica inteira, filial incluída.

Quem vende para outra empresa emite nota fiscal por obrigação, e a coluna com documento fiscal se preenche sozinha a partir do bloco. Quem atende o consumidor final pessoa física escolhe emitir ou não, e nesse caso a coluna sem documento fiscal carrega toda a memória do mês.

A folha pode ser preenchida à mão ou numa planilha impressa, sem assinatura de contador e sem reconhecimento de firma. O que ela pede é consistência: folha, extrato bancário e DASN-SIMEI contando a mesma história.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Dia 20 fecha o mês, e a pasta guarda cinco anos

Abra o calendário e marque o dia 20 de cada mês como o dia de fechar o mês anterior. O prazo do relatório coincide com o vencimento do DAS, o documento único de arrecadação do MEI, e juntar as duas tarefas numa sentada só resolve a obrigação fiscal do mês inteiro em menos de 15 minutos.

Passo 1, imprima as 12 folhas de uma vez. O modelo está no Anexo XI da Resolução CGSN 140 de 2018 e no Portal do Empreendedor, em versão gratuita para download. Preencher o cabeçalho das 12 folhas com CNPJ e nome logo de início elimina o atrito que faz a tarefa ser adiada.

Passo 2, feche o caixa do mês antes de escrever. Some as vendas do caderno, do extrato do maquininha e dos recebimentos por Pix. O total dessas fontes é a receita bruta que vai para a folha, e divergência entre elas se resolve agora, com a memória fresca, jamais um ano depois.

Passo 3, grampeie as notas na própria folha. Notas de compra de mercadoria e de serviço tomado de um lado, cópias das notas emitidas do outro. O relatório sem os documentos anexos perde metade do valor probatório, porque a nota de compra é quem sustenta o custo daquela venda.

Passo 4, guarde a pasta por cinco anos completos. O prazo de decadência tributária são cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, e é dentro dele que o fisco pode rever a receita declarada. Pasta de papelão com divisória por ano resolve, e a cópia digitalizada em nuvem protege contra enchente e mudança.

Três datas governam o ano fiscal de quem tem CNPJ de MEI:

Dia 20 de cada mês: vencimento do DAS do mês anterior e prazo do Relatório Mensal de Receitas Brutas daquele mesmo período, com prorrogação do DAS para o dia útil seguinte quando cair em sábado, domingo ou feriado.
31 de maio: entrega da DASN-SIMEI com a receita bruta do ano anterior, separada entre comércio e indústria de um lado e serviço de outro, exatamente como as folhas registraram.
31 de dezembro: fechamento do limite anual de R$ 81 mil, proporcional ao número de meses de atividade para quem abriu o CNPJ durante o ano, o que dá R$ 6.750 por mês aberto.

Quem nunca preencheu uma folha na vida não precisa de máquina do tempo. Reconstitua o que der pelos extratos bancários e pelas notas guardadas, preencha as folhas dos meses reconstituídos e passe a fazer o mês corrente em dia. Relatório reconstruído com lastro em extrato vale mais que gaveta vazia no dia da fiscalização.

Aplicativo de gestão e planilha ajudam, mas não substituem: a obrigação tem o formato do Anexo XI, e o resumo exportado do sistema entra na pasta como apoio.

 

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III  É golpe?

III, A falsa central que cobra taxa para emitir o relatório

A mensagem: chega um email ou WhatsApp em nome da Central do Empreendedor ou do Simples Nacional avisando que o seu Relatório Mensal de Receitas Brutas está pendente de transmissão, que o CNPJ será bloqueado em 72 horas e que a regularização sai por uma taxa de R$ 97. O link leva a uma página com brasão, pede CNPJ, CPF e senha do gov.br, e termina num Pix para chave de pessoa física.

A checagem: o relatório não se transmite a lugar nenhum. Não existe envio, protocolo, taxa de emissão nem bloqueio de CNPJ por relatório pendente. O modelo do Anexo XI sai gratuito no Portal do Empreendedor, e o único pagamento mensal legítimo do MEI é o DAS, com código de barras e recolhimento bancário, gerado no portal do Simples Nacional.

Na nossa opinião: é golpe quando alguém oferece transmissão de um documento que fica com você, quando o prazo é de horas e quando o recebedor do Pix é pessoa física. Prazo apertado serve para impedir a conferência, e a conferência derruba a história em dois minutos.

A senha do gov.br entregue custa muito mais que os R$ 97. Com a conta na mão, o golpista altera a conta bancária de recebimento de benefício, consulta a Carteira de Trabalho digital, tenta saque do fundo de garantia e emite certidões em seu nome. A conta única abre dezenas de serviços públicos ao mesmo tempo.

A variação mais cara usa o falso escritório de contabilidade: alguém liga oferecendo regularizar os relatórios dos últimos anos, cobra honorário adiantado por mês reconstituído e some com os documentos originais. Escritório sério recebe cópia, emite contrato e nota fiscal, e não pede o bloco original de notas.

Se você já clicou e digitou a senha, troque a senha do gov.br pelo aplicativo oficial, encerre as sessões ativas, eleve a conta para o nível mais alto que conseguir e confira no portal do Simples Nacional se houve alteração cadastral no seu CNPJ. Se pagou o Pix, acione o banco no próprio dia para tentar o mecanismo especial de devolução e registre boletim de ocorrência com o comprovante e a conversa inteira.

Guarde a ordem do mês: feche o caixa, preencha a folha, grampeie as notas, pague o DAS. Quem inverte e paga a guia sem escrever a folha fica com o imposto quitado e sem nenhuma prova do faturamento que a guia representa.

O relatório de setembro vence em 20 de outubro de 2026, junto com o DAS da competência. Reconfira no Portal do Empreendedor, na área de obrigações do MEI, se o modelo do Anexo XI segue o que você imprimiu: o Comitê Gestor do Simples Nacional publica alterações de resolução ao longo do ano, e a folha em uso precisa bater com a versão vigente na data do preenchimento.

"Quantos meses de relatório preenchido existem hoje na sua gaveta?"

 
 
 

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Segundo o artigo 106 da Resolução CGSN 140 de 2018, até que dia do mês o MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas referente ao mês anterior?

ADia 10
BDia 15
CDia 20
DDia 25

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