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Seu nome fantasia está livre para qualquer um registrar

O CCMEI cadastra o nome fantasia, não dá propriedade sobre ele: a marca só vira sua com registro no INPI, que o MEI paga com 60% de desconto.

Fachada simples de loja de bairro com letreiro pintado à mão coberto por lona parcial, sem pessoas.

O letreiro que ainda não é seu

 

Pegue o seu CCMEI, leia a linha do nome fantasia e copie as duas ou três palavras que estão ali. Abra a busca de marcas do INPI e digite as mesmas palavras. Se aparecer um registro concedido para outra pessoa na sua classe de atividade, o letreiro da sua loja tem prazo de validade e você ainda não sabe.

Nome fantasia e marca são registros diferentes, em bases diferentes, com efeitos diferentes. O nome fantasia é uma informação declarada no cadastro do CNPJ, tratada pela Receita Federal como dado da empresa. Marca é propriedade industrial, e propriedade se adquire por registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A confusão custa caro porque o CCMEI parece um documento de posse. Ele tem brasão, número, data de abertura e o nome que você escolheu impresso em letra grande. Nada nele impede que uma empresa de outro estado registre a mesma expressão no INPI e passe a exigir que você tire o nome da fachada, das embalagens e do perfil comercial.

O caminho contrário também vale, e é o motivo pelo qual vale a pena olhar a base antes de imprimir mil cartões. Marca registrada em nome de terceiro na sua área de atuação dá a ele o direito de uso exclusivo em todo o território nacional pelo prazo do registro, com poder de notificar, pedir busca e apreensão e cobrar indenização.

O microempreendedor individual entra nessa fila pagando menos que qualquer sociedade comum. A tabela de retribuições do INPI prevê valor reduzido em 60% para o MEI, e o pedido é protocolado pelo próprio titular no sistema eletrônico do instituto, sem intermediário obrigatório, sem cartório e sem despachante.

Vamos separar o que cada documento garante, montar o percurso do pedido tela por tela, com os prazos que correm depois do protocolo, e desmontar a cobrança que chega por email prometendo renovar uma marca que talvez nem exista.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Cadastro não é propriedade

O registro de marca no Brasil funciona pelo sistema atributivo. Quem chega primeiro ao INPI e obtém o registro concedido é o dono, mesmo que outra pessoa use a expressão há mais tempo na esquina. Uso anterior sem registro não cria propriedade, cria no máximo uma defesa limitada, alegada dentro do processo administrativo.

A lei que organiza a matéria diz a origem do direito em uma linha, e ela não menciona nenhum cadastro de empresa:

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, artigo 129.

O CCMEI declara um nome fantasia dentro do cadastro do CNPJ e serve para identificar a empresa perante a Receita Federal. Ele não confere exclusividade, não impede registro alheio e não vale como defesa contra o titular de uma marca concedida.

Três documentos costumam ser confundidos, e vale fixar o que cada um entrega:

Razão social: o nome empresarial ligado ao CNPJ, com proteção limitada ao estado do órgão de registro. No MEI, sai como o nome civil do titular seguido do número do CNPJ.
Nome fantasia: o nome de porta, declarado no cadastro. Identifica, não protege, e pode ser alterado por atualização cadastral a qualquer tempo.
Marca registrada: o sinal distintivo protegido pelo INPI, com exclusividade nacional dentro das classes pedidas e prazo de vigência definido em lei.

O registro é pedido por classe de produto ou serviço, seguindo a Classificação de Nice, adotada pelo INPI. Uma padaria pede marca para produtos de panificação e para serviços de alimentação, e a proteção alcança o que está no pedido. Registrar em uma classe não fecha o mercado inteiro para o mesmo sinal.

A vigência é de dez anos contados da concessão, e o registro é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, conforme o artigo 133 da mesma lei. O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência, com retribuição própria, e ainda cabe nos seis meses seguintes ao vencimento mediante pagamento adicional.

Existe uma obrigação silenciosa embutida no registro concedido. A marca caduca a pedido de qualquer interessado quando o uso não foi iniciado no Brasil ou foi interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Registro guardado na gaveta fica exposto a esse pedido.

Nem toda expressão pode ser registrada. Sinal de uso comum e termo que descreve diretamente o produto caem na lista de proibições da lei, e marca formada só pela descrição do que se vende tende a ser indeferida.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Do e-INPI ao certificado, prazo por prazo

Separe dois itens antes de abrir qualquer tela: o CCMEI atualizado, que comprova a condição de microempreendedor individual, e a lista escrita dos produtos e serviços que você vende hoje. O primeiro sustenta o desconto, o segundo define a classe do pedido.

Passo 1, faça a busca na base do INPI. A consulta pública de marcas é gratuita e mostra pedidos e registros por expressão e por classe. Procure o nome exato, as variações com e sem acento e as formas parecidas na mesma classe, e guarde captura de tela do resultado.

Passo 2, crie o cadastro no e-INPI. O cadastro é feito com o CPF do titular e o CNPJ do microempreendedor individual, com login e senha próprios. É esse acesso que emite guias e protocola petições, e ele não deve ser compartilhado.

Passo 3, emita e pague a Guia de Recolhimento da União. A GRU é gerada dentro do sistema, com o código do serviço de pedido de registro, e no ato você declara a condição de MEI para pagar o valor reduzido em 60% da tabela de retribuições. A guia é paga em banco, e o comprovante fica ligado ao número dela.

Passo 4, protocole o pedido de registro. Com a guia paga, o formulário eletrônico pede a apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), a classe e a especificação de produtos ou serviços. Especificação da lista pré-aprovada do INPI custa menos e reduz exigência formal.

Passo 5, acompanhe a Revista da Propriedade Industrial. Toda decisão do instituto sai na RPI, publicada semanalmente às terças-feiras no portal do INPI. O acompanhamento é obrigação do titular: prazo publicado corre mesmo sem aviso por email.

Quatro prazos organizam a vida do pedido depois do protocolo:

Oposição de terceiros: sessenta dias contados da publicação do pedido na RPI, período em que outra empresa pode contestar a marca. Havendo oposição, você tem sessenta dias para se manifestar.
Exigência de mérito ou de forma: sessenta dias para responder, contados da publicação. Silêncio arquiva o pedido, e o valor pago não volta.
Pagamento da concessão e do primeiro decênio: sessenta dias contados do deferimento, prorrogáveis por mais trinta com retribuição extra. Sem esse pagamento, o pedido é arquivado depois de deferido.
Prorrogação decenal: no último ano dos dez anos de vigência, com carência de seis meses após o vencimento mediante retribuição adicional.

O desconto do MEI é declarado, não presumido. Você marca a condição no momento de gerar a guia, e o INPI pode exigir a comprovação depois, com o CCMEI e a documentação da atividade. Declaração indevida derruba o benefício e a diferença é cobrada, com risco de perda do prazo.

Guarde o número do processo e todos os comprovantes num lugar só. Número do pedido, GRU paga, protocolo, publicações da RPI e o certificado, quando sair, formam o histórico que prova a data de depósito, e a data de depósito é o que define quem chegou primeiro.

Uma última providência entra na agenda depois da concessão: use a marca no comércio e guarde prova disso. Nota fiscal com o sinal, embalagem, fachada, catálogo e anúncio datado sustentam a defesa contra um pedido de caducidade lá na frente.

 

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III  É golpe?

III, O boleto de "renovação de marca" que chega por email

A mensagem: chega email ou carta com brasão, número de processo correto e nome parecido com o do órgão federal, cobrando a "renovação" ou a "publicação" da sua marca, com boleto de banco comum e prazo de poucos dias sob ameaça de perda do registro.

A checagem: o INPI cobra exclusivamente por Guia de Recolhimento da União emitida dentro do sistema pelo próprio titular ou por seu procurador, e não envia boleto bancário nem cobrança por email. O número do processo que aparece na carta é público: ele sai na RPI, que qualquer pessoa lê, e por isso não prova origem oficial.

Na nossa opinião: é golpe quando o remetente não é o instituto, o documento é boleto em vez de GRU, o prazo é de horas ou dias e a mensagem ameaça arquivar o registro. Escritório de propriedade industrial que apresenta contrato, honorário declarado e procuração é outra conversa, e continua sendo escolha sua contratar.

A segunda variação vende registro em lugar que não registra marca. Aparecem ofertas de "registro de marca em cartório", inscrição em associação privada e certificados de bases particulares com nome pomposo. Nenhum desses papéis gera exclusividade: no Brasil, a concessão é ato do INPI.

Existe também a captura do acesso. Alguém oferece cuidar do processo, pede o login e a senha do e-INPI ou a conta gov.br do titular e passa a movimentar o processo por dentro. Com esse acesso, o estranho transfere a titularidade, deixa exigência vencer ou desiste do pedido, e você descobre pela publicação na revista.

A cobrança de "urgência para liberar a marca" é a versão mais direta. O exame do INPI segue a fila e o rito publicado, e não existe taxa que fure a ordem.

Se você já pagou um boleto falso, guarde o documento, registre boletim de ocorrência, acione o banco no mesmo dia e comunique o caso pelo canal de atendimento do próprio instituto. Se entregou o login do e-INPI, troque a senha, revogue procuração eventualmente cadastrada e confira no acompanhamento do processo se a titularidade e as petições continuam como você deixou.

Guarde a ordem: a busca é gratuita, a cobrança oficial só existe em GRU emitida por você, e a data de depósito no INPI vale mais que qualquer papel com brasão que chegue pelo correio.

Marque no calendário a terça-feira seguinte ao seu protocolo e abra a RPI daquela semana no portal do INPI para confirmar a publicação do pedido com o seu número de processo. Depois, repita a consulta ao andamento do processo a cada trinta dias, na mesma página, até a decisão sair. Valor de tabela e código de serviço mudam por resolução do instituto: reconfira na tabela de retribuições publicada no portal no dia em que for emitir a guia.

"Quem hoje pode registrar o nome que está pintado na sua fachada antes de você?"

 
 

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