|
A procuração eletrônica do e-CAC segue a Instrução Normativa RFB 1.751, de 2017, a norma da Receita Federal que regula a representação de contribuintes nos canais de atendimento. Ela vale para pessoa física e para CNPJ, inclusive o do MEI.
No direito brasileiro, procuração tem definição antiga. O Código Civil diz:
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.” (Código Civil, Lei 10.406, artigo 653, 2002)
O e-CAC transformou esse instrumento em cadastro. Em vez de papel com firma reconhecida em cartório, o outorgante (quem concede os poderes) marca o CPF ou o CNPJ do procurador, a lista de serviços e a data final da validade.
Na procuração eletrônica, o contador entra com a própria conta gov.br: a senha do dono do CNPJ nunca sai da mão dele.
A escolha de serviços é item por item. Dá para liberar só o PGMEI (o programa que gera a guia mensal do DAS) e a DASN-SIMEI (a declaração anual do MEI), deixando de fora a consulta de dívidas e os dados cadastrais. Há também a opção de marcar todos os serviços num clique.
O prazo de validade é escolhido no cadastro e pode chegar a 5 anos. Quando a data vence, o acesso do contador cai sozinho, sem aviso a ninguém. Para continuar, o dono cadastra outra procuração.
Cada acesso do procurador fica registrado. O contador, ao entrar no e-CAC, troca o perfil de acesso para o CNPJ do cliente, e a Receita sabe quem consultou e quando.
O dono continua com todos os poderes. A procuração soma um representante, sem tirar nada do titular, que segue entrando pelo próprio gov.br e vê tudo o que o contador vê.
O cancelamento é imediato e sem justificativa. Contador dispensado, escritório trocado ou desconfiança qualquer: o dono abre a mesma tela, marca a procuração e cancela. A partir dali, o CNPJ some da lista do procurador.
A procuração também tem alcance limitado. Ela vale para os serviços digitais da Receita, sem dar poder para assinar contrato, abrir conta em banco ou vender bens do negócio. Para esses atos, o caminho segue sendo a procuração lavrada em cartório.
Para o MEI, a regra muda o desenho da relação com o contador. O escritório trabalha dentro de limites que o dono escreveu, por um prazo que o dono escolheu, e a chave da casa nunca muda de mão.
|