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A procuração de 5 anos que guarda a sua senha gov.br

O contador acessa o CNPJ pelo e-CAC com a conta dele. Você escolhe os serviços, o prazo e cancela quando quiser.

Notebook aberto sobre mesa de escritório, ao lado de um molho de chaves e uma pasta de documentos

A senha fica com o dono do CNPJ

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Troque a sua senha do gov.br hoje, em 3 minutos, se o contador ainda entra no seu CNPJ com ela. Depois reserve mais 10 minutos para cadastrar uma procuração eletrônica no e-CAC e nunca mais repassar senha a ninguém.

A troca vale para todo MEI que terceiriza a parte fiscal: o salão que paga um escritório para a declaração anual, a marmitaria que contratou um contador quando cresceu, o eletricista que pediu ajuda para parcelar o DAS atrasado.

O costume é antigo. O dono manda a senha por WhatsApp, o contador anota numa planilha e entra quando precisa. Ninguém lembra quantas pessoas do escritório viram a mensagem, nem em quantos computadores a senha ficou salva.

A senha do gov.br abre muito além do CNPJ. Com ela se vê o extrato do INSS, a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, a carteira de trabalho digital e os dados de conta bancária cadastrados para restituição.

O risco cresce quando o escritório troca de funcionário. A senha continua válida, e o dono do CNPJ não tem como saber quem ainda a guarda. Se alguém mal-intencionado usa a conta, o acesso aparece no histórico como se fosse o próprio dono.

A Receita Federal oferece outro caminho, gratuito e feito pela internet. O dono do CNPJ outorga (concede formalmente) poderes ao contador dentro do próprio e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita. O contador entra com a conta gov.br dele, escolhe o CNPJ do cliente numa lista e vê só o que o dono liberou.

O cadastro aceita prazo de validade definido pelo dono, com teto de 5 anos, e a lista de serviços vai do parcelamento do DAS à caixa postal de mensagens da Receita. A qualquer momento, o dono cancela, e o acesso cai na hora.

A seção I mostra a regra que dá validade a essa procuração e o que o contador consegue fazer com ela.

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I  O que muda no seu CNPJ

I, O mandato digital que a Receita reconhece

A procuração eletrônica do e-CAC segue a Instrução Normativa RFB 1.751, de 2017, a norma da Receita Federal que regula a representação de contribuintes nos canais de atendimento. Ela vale para pessoa física e para CNPJ, inclusive o do MEI.

No direito brasileiro, procuração tem definição antiga. O Código Civil diz:

“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.” (Código Civil, Lei 10.406, artigo 653, 2002)

O e-CAC transformou esse instrumento em cadastro. Em vez de papel com firma reconhecida em cartório, o outorgante (quem concede os poderes) marca o CPF ou o CNPJ do procurador, a lista de serviços e a data final da validade.

Na procuração eletrônica, o contador entra com a própria conta gov.br: a senha do dono do CNPJ nunca sai da mão dele.

A escolha de serviços é item por item. Dá para liberar só o PGMEI (o programa que gera a guia mensal do DAS) e a DASN-SIMEI (a declaração anual do MEI), deixando de fora a consulta de dívidas e os dados cadastrais. Há também a opção de marcar todos os serviços num clique.

O prazo de validade é escolhido no cadastro e pode chegar a 5 anos. Quando a data vence, o acesso do contador cai sozinho, sem aviso a ninguém. Para continuar, o dono cadastra outra procuração.

Cada acesso do procurador fica registrado. O contador, ao entrar no e-CAC, troca o perfil de acesso para o CNPJ do cliente, e a Receita sabe quem consultou e quando.

O dono continua com todos os poderes. A procuração soma um representante, sem tirar nada do titular, que segue entrando pelo próprio gov.br e vê tudo o que o contador vê.

O cancelamento é imediato e sem justificativa. Contador dispensado, escritório trocado ou desconfiança qualquer: o dono abre a mesma tela, marca a procuração e cancela. A partir dali, o CNPJ some da lista do procurador.

A procuração também tem alcance limitado. Ela vale para os serviços digitais da Receita, sem dar poder para assinar contrato, abrir conta em banco ou vender bens do negócio. Para esses atos, o caminho segue sendo a procuração lavrada em cartório.

Para o MEI, a regra muda o desenho da relação com o contador. O escritório trabalha dentro de limites que o dono escreveu, por um prazo que o dono escolheu, e a chave da casa nunca muda de mão.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, O cadastro em 6 passos no e-CAC

O cadastro se faz no computador, em cerca de 10 minutos. Tenha à mão o CPF ou o CNPJ do contador. Faça na ordem:

1. Entre no e-CAC. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br e clique em entrar com gov.br. A conta precisa estar no nível prata ou ouro, que libera os serviços da Receita para quem é responsável por um CNPJ.

2. Troque o perfil para o CNPJ. No alto da tela, clique em alterar perfil de acesso, escolha responsável legal e digite o CNPJ do MEI. O cadastro feito no perfil de pessoa física vale só para o CPF.

3. Abra a tela de procurações. No menu, entre em Senhas e Procurações e depois em Cadastro, Consulta e Cancelamento de Procuração para e-CAC. Clique em cadastrar procuração.

4. Informe o procurador. Digite o CPF do contador ou o CNPJ do escritório de contabilidade. Escritório com CNPJ permite que vários profissionais atendam pelo mesmo cadastro; CPF restringe o acesso a uma pessoa.

5. Marque os serviços. Para a rotina do MEI, costumam bastar o PGMEI, a DASN-SIMEI, o parcelamento do Simples Nacional e a caixa postal. Deixe sem marcar o que o contador não usa.

6. Defina a data final e assine. Escolha a validade, até 5 anos, confira o resumo na tela e confirme. O sistema gera um comprovante em PDF; salve o arquivo na pasta do CNPJ.

Validade de 1 ano, renovada pelo dono, mantém a lista de acessos sob revisão anual sem custo nenhum.

O passo 2 é onde a maioria tropeça. O MEI entra no e-CAC, cadastra a procuração e o contador não enxerga o CNPJ, porque ela saiu no CPF do dono. A tela de consulta mostra em qual perfil cada procuração foi feita.

Quem não tem conta gov.br prata ou ouro sobe o nível no aplicativo gov.br, com reconhecimento facial ou pelo login do banco credenciado. Sem esse nível, a Receita oferece a procuração em papel, entregue com agendamento numa unidade de atendimento.

Depois de assinar, avise o contador e peça que ele confirme o acesso no mesmo dia. Ele troca o perfil para procurador, digita o CNPJ e precisa ver os serviços marcados. Se algum faltar, cancele e cadastre outra com a lista certa.

Por fim, troque a senha do gov.br. A procuração só protege o dono quando a senha antiga deixa de circular.

 

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III  É golpe?

III, O falso contador que pede o código do gov.br

A mensagem: um WhatsApp com logotipo de escritório contábil avisa ao dono de uma loja de roupas que a procuração do CNPJ venceu e que a DASN-SIMEI está atrasada. O atendente diz que vai renovar o acesso e pede o código de 6 dígitos que acabou de chegar por SMS.

A checagem: o dono abre o e-CAC no próprio computador e consulta as procurações do CNPJ. A procuração do contador contratado vale até o ano seguinte, e a declaração anual consta como entregue. O número do WhatsApp não é o do escritório que ele contratou.

Na nossa opinião: golpe. O código de 6 dígitos é a segunda etapa de login da conta gov.br do dono, e quem o recebe entra na conta inteira, com CNPJ, Imposto de Renda e dados bancários.

A procuração eletrônica nunca exige código do outorgante para ser usada. O contador acessa com a conta dele. Se a procuração venceu de fato, quem cadastra outra é o dono, dentro do e-CAC, sem repassar código a ninguém.

O golpe aproveita um costume real. O MEI sabe que tem contador, sabe que existe prazo de declaração e não lembra a data de validade da procuração. O golpista junta as três informações numa mensagem só e cria urgência com multa.

Outra versão troca o WhatsApp por email com link para “renovar a procuração”. O link leva a uma página com cara de gov.br que pede CPF e senha. O endereço verdadeiro do e-CAC termina em receita.fazenda.gov.br, e o login sempre passa por sso.acesso.gov.br.

Contador não precisa do seu código nem da sua senha: quem renova a procuração é o dono do CNPJ, dentro do e-CAC.

Quem passou o código troca a senha do gov.br pelo aplicativo, encerra as sessões abertas e confere no e-CAC se surgiu procuração nova para algum CPF desconhecido. Achou, cancela na hora. Depois registra boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica do estado, com os prints da conversa, e avisa o escritório verdadeiro, cujo logotipo foi copiado.

“Quem tem hoje procuração ativa no e-CAC do seu CNPJ, e até que data?”

A procuração cadastrada em 9 de outubro de 2026 com validade de 1 ano vence em 9 de outubro de 2027. Reconfira no e-CAC, em Senhas e Procurações, na tela de consulta, no dia 9 de setembro de 2027, e renove antes do vencimento.

 
 
 
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Quiz da edição

No cadastro da procuração eletrônica do e-CAC, qual o prazo máximo de validade que o dono do CNPJ pode definir para o contador?

A1 ano
B10 anos
C5 anos
D3 anos

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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