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ED 007

O DAS atrasado cabe em 60 parcelas

O DAS em atraso se parcela no Portal do Simples Nacional em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, até o débito ser inscrito em dívida ativa.

Balcão de loja pequena fechada ao entardecer, pilha de guias de pagamento e uma calculadora sobre a bancada, sem pessoas.

As guias atrasadas antes do parcelamento

 

Guia de DAS não paga costuma virar bola de neve na cabeça do microempreendedor antes de virar bola de neve na conta. O medo é sempre o mesmo: a ideia de que atrasar significa perder o CNPJ, ter o nome sujo de uma vez e precisar de dinheiro à vista para voltar ao normal.

A realidade é mais administrativa e bem menos dramática. O sistema tributário brasileiro trata o débito de MEI como um problema de fluxo de caixa, e a resposta que ele dá é sempre a mesma: um plano de parcelamento pedido pelo próprio titular, na internet, sem contador obrigatório e sem taxa de adesão.

O que muda de verdade é o endereço. Enquanto o débito ainda está sob administração da Receita Federal, o pedido sai pelo Portal do Simples Nacional, com login de código de acesso ou conta gov.br. Depois que a União inscreve o valor em dívida ativa, a competência passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a negociação acontece no portal Regularize.

Confundir os dois lugares é o erro mais comum. O microempreendedor entra no Portal do Simples Nacional, não encontra o débito antigo, conclui que ele desapareceu e volta a dormir tranquilo. O débito continua vivo, só que registrado no cadastro da dívida ativa da União, com honorários acrescidos e com a possibilidade de protesto em cartório.

Existe ainda uma consequência silenciosa que quase ninguém liga ao atraso. Cada mês de DAS não pago é um mês que não conta para a carência dos benefícios do INSS. Auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e a contagem para a aposentadoria olham o recolhimento, não a existência do CNPJ.

Do lado prático, o atraso do MEI é caro em percentual, mas pequeno em valor absoluto, porque a base é uma guia de dezenas de reais. Multa de mora e juros pela taxa Selic incidem sobre um DAS mensal modesto, o que explica por que um passivo de anos inteiros costuma caber em parcelas menores do que a conta de luz.

A seguir, como a régua do parcelamento funciona na prática, o que fazer em cada passo do pedido, quais datas cobram atenção depois que o plano existe e como reconhecer quem cobra caro por uma negociação que os portais oficiais fazem sem cobrar nada.

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I  O que muda no seu CNPJ

I, I, Sessenta parcelas e o piso de cinquenta reais

O DAS em atraso se parcela em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

O parcelamento do DAS em atraso é um direito do regime, não uma concessão negociada caso a caso. Quem tem débito de Simples Nacional na condição de MEI pede o plano pela internet, e o sistema monta o cálculo sozinho, com todas as guias vencidas que estiverem na conta.

O plano tem três números que definem tudo. O prazo máximo, o valor mínimo de cada prestação e a regra de consolidação do saldo devedor. Nenhum deles é negociável na tela, e conhecer os três evita frustração no meio do pedido.

Prazo máximo do parcelamento: 60 meses.
Parcela mínima do MEI: R$ 50.
Custo de adesão: nenhum, nos dois portais oficiais.

O número de parcelas não é escolha livre dentro do teto. O sistema divide o total consolidado pelo prazo desejado e, se a prestação resultante ficar abaixo do piso de R$ 50, ele reduz o número de meses até que cada parcela alcance o valor mínimo.

Na prática, quem deve pouco parcela em menos vezes. Um saldo de R$ 400, por exemplo, não se espalha por 60 meses: ele cabe em oito prestações, porque o piso trava a divisão antes disso.

O saldo consolidado tem três camadas, e vale enxergar cada uma antes de assinar. Existe o valor original das guias, existe a multa de mora que cresce por dia de atraso até um limite, e existem os juros calculados pela taxa Selic acumulada do período.

Parcelar não perdoa o passado. Ele apenas devolve ao seu caixa o direito de respirar em prestações.

O DAS do mês corrente continua fora do plano. O parcelamento resolve o que já venceu, e a guia do mês atual segue vencendo no dia 20, com valor próprio. Quem esquece dessa separação paga a prestação, deixa o mês corrente vencer e volta ao mesmo buraco em pouco tempo.

Há também um efeito prático no CNPJ que interessa a quem vende para empresas. Débito em aberto derruba a emissão de certidão negativa, e sem certidão o microempreendedor perde contrato com prefeitura, com órgão público e com boa parte das empresas médias que exigem o documento no cadastro de fornecedores.

Aderir ao plano e manter as prestações em dia devolve a chance de tirar certidão positiva com efeito de negativa, que vale a mesma coisa na maior parte dos cadastros. Trata-se do documento de quem tem dívida reconhecida e sob pagamento regular.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, II, Do Portal do Simples Nacional ao Regularize

Antes de pedir qualquer plano, é preciso descobrir onde o débito mora hoje. Essa checagem leva poucos minutos e evita o pedido feito no portal errado, que é a causa mais frequente de tempo perdido.

Passo 1, consulte o débito no Portal do Simples Nacional. Entre no PGMEI com código de acesso ou conta gov.br e abra a consulta de pendências. Ali aparecem as competências em aberto que ainda estão sob administração da Receita Federal.

Passo 2, verifique a dívida ativa no Regularize. No portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a consulta por CNPJ mostra as inscrições existentes. Débito que já migrou não aparece mais no Simples Nacional e só se resolve nesse endereço.

Passo 3, peça o parcelamento no portal certo. No Simples Nacional, o serviço é o parcelamento de débitos do SIMEI e o pedido é imediato. No Regularize, a adesão é feita entre as modalidades disponíveis para pessoa jurídica, com emissão do documento de arrecadação da própria PGFN.

Passo 4, pague a primeira parcela no mesmo dia. O pedido só se consolida com o pagamento da primeira prestação dentro do prazo de vencimento. Solicitação feita e não paga é cancelada, e o débito volta ao ponto de partida.

Passo 5, coloque as próximas no calendário do mês. As prestações vencem no último dia útil de cada mês e cada uma precisa da emissão do documento próprio. Não existe carnê enviado pelo correio nem cobrança automática por padrão.

As datas que passam a morar no seu ano depois do plano são poucas.

Dia 20 de cada mês: vencimento do DAS corrente, que segue fora do parcelamento.
Último dia útil do mês: vencimento da prestação do plano.
Até 31 de maio: entrega da DASN-SIMEI, obrigatória mesmo com débito parcelado.

O plano tem uma regra de rescisão que vale conhecer antes de assinar. Deixar três prestações em atraso, consecutivas ou não, ou ficar com a última parcela vencida por prazo superior ao regulamentar, cancela o parcelamento e devolve o saldo remanescente ao estado anterior.

Rescisão não significa apenas perder o prazo alongado. O saldo volta a ser exigível de uma vez, e o débito segue o caminho natural da cobrança, com inscrição em dívida ativa e possibilidade de protesto do valor em cartório.

Recomeçar é possível, e mais caro. Um novo parcelamento pode ser pedido depois da rescisão, com o saldo já acrescido dos encargos acumulados no intervalo.

Quem está com o CNPJ inativo e não pretende voltar a operar tem uma decisão a tomar antes do plano. A baixa do MEI é possível mesmo com débito em aberto, e a dívida permanece no CPF do titular, o que significa que fechar o CNPJ não apaga o passivo nem impede o parcelamento posterior.

Guarde comprovante de tudo por cinco anos: o pedido de parcelamento, o recibo de cada prestação paga, o extrato do plano e a DASN-SIMEI de cada ano. É esse conjunto que resolve uma cobrança indevida sem custo de defesa.

 
 

III  É golpe?

III, III, O escritório que promete perdão do DAS

A mensagem: um anúncio patrocinado ou uma mensagem no WhatsApp oferece "limpar a dívida do seu MEI com desconto de até 90%" mediante uma taxa entre R$ 300 e R$ 900. O texto pede o CPF, o CNPJ e o login gov.br para fazer a negociação por você.

A checagem: o parcelamento do DAS é gratuito nos dois portais oficiais, e nenhum intermediário tem acesso a desconto que o sistema não ofereça a todo mundo. Redução de multa e juros só existe dentro de edital público de transação da Procuradoria, com regra igual para qualquer contribuinte na mesma situação.

Na nossa opinião: é golpe quando pede a sua senha do gov.br e é venda enganosa quando cobra por um desconto que ninguém consegue garantir. Contador que organiza a regularização é serviço legítimo, com contrato e nota fiscal, e ele nunca promete abatimento fora do que o edital publica.

O pedido do login é o sinal mais claro de todos. Quem entra na sua conta gov.br emite guias em seu nome, altera dados cadastrais do CNPJ, pede a baixa do registro e ainda acessa outros serviços públicos ligados ao seu CPF.

Uma variação cobra taxa de análise, entrega um PDF com o passo a passo público do portal e some. O que foi vendido estava gratuito o tempo todo.

Outra variação usa o boleto falso e chega justamente para quem está com a dívida na cabeça. O documento imita a aparência da guia oficial, com o valor esperado e o CNPJ correto, mas o código de barras aponta para uma conta particular. DAS e prestação de parcelamento se emitem sempre dentro dos portais, nunca por arquivo recebido em mensagem.

Existe ainda a oferta de "tirar o seu nome da dívida ativa hoje". A inscrição só sai depois da quitação ou da adesão regular a um plano da própria Procuradoria, e o prazo de baixa do registro segue o processamento do órgão, não a promessa de quem cobrou pelo serviço.

Conferir custa dois minutos. Abra o Portal do Simples Nacional e o Regularize digitando os endereços à mão, entre com a sua conta gov.br e olhe a situação do seu CNPJ nos dois. Se não há pendência listada, não existe taxa alguma a pagar.

Se você já entregou a senha, troque o gov.br agora, ative a verificação em duas etapas e confira se alguma alteração foi feita em seu nome. Se você já pagou, registre boletim de ocorrência, peça a devolução ao seu banco no mesmo dia e denuncie o anúncio na plataforma onde ele apareceu.

Guarde a régua: parcelamento é gratuito, o prazo máximo é de 60 meses com piso de R$ 50, e ninguém vende desconto dentro de sistema público.

"Se o seu passivo de DAS coubesse em prestações de R$ 50, quantos meses de atraso você descobriria hoje?"

 
 
 
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