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A nota de serviço sai com o login do gov.br, sem certificado digital
Conta gov.br nível prata ou ouro assina a NFS-e do padrão nacional, e a regra só vale nos municípios que assinaram o convênio.
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Conta gov.br prata já emite a nota
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Abra o aplicativo gov.br agora e confira em qual nível está a sua conta: bronze, prata ou ouro. Se já estiver prata ou ouro, você tem na mão a assinatura que emite nota fiscal de serviço no padrão nacional, e não precisa comprar certificado digital nenhum para isso.
A troca é de ferramenta, não de obrigação. O certificado digital e-CNPJ, aquele arquivo ou token que a certificadora credenciada vende com validade e renovação anual, sempre foi o jeito de provar ao sistema que quem está emitindo a nota é mesmo o titular da empresa. No padrão nacional de NFS-e, Nota Fiscal de Serviço eletrônica, essa prova de identidade passou a aceitar o login único do governo federal.
Quem já tentou subir de nível conhece o caminho: a conta bronze nasce do cadastro simples com CPF, e a prata vem de uma validação mais forte, por reconhecimento facial conferido contra a base da Carteira Nacional de Habilitação, por acesso ao aplicativo de um banco credenciado ou por vínculo de servidor público. A conta ouro exige a biometria da Justiça Eleitoral ou a leitura do chip do documento de identidade. Prata já basta para emitir.
Aqui entra o detalhe que decide se a sua rua está dentro ou fora da conversa. A NFS-e nacional não vale no Brasil todo por decreto. Cada prefeitura precisa assinar o convênio do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Simples Nacional para que o seu município apareça na lista de quem emite pelo padrão unificado. Prestador de serviço em cidade que não assinou continua preso ao sistema próprio da prefeitura, com as regras e o login que aquela prefeitura definiu.
Então existem dois cenários para o mesmo CNPJ, e saber em qual você está muda o que você faz nesta semana. Num deles a nota sai do celular em menos de um minuto com o login do gov.br. No outro, a palavra do dia é verificar a adesão e aprender a regra local.
Vamos ver o que a conta gov.br assina no lugar do certificado e em que nível ela precisa estar, depois como descobrir em uma consulta se o seu município está conveniado e o que fazer quando não está, e por último o aplicativo falso de nota fiscal que cobra taxa de ativação para liberar a emissão.
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I O que muda no seu CNPJ
I, Conta prata assina a nota no lugar do token
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O Emissor Nacional de NFS-e é o sistema que o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Simples Nacional colocou no ar para padronizar a nota de serviço que antes variava de prefeitura em prefeitura. Ele aparece em duas portas: o portal web e o aplicativo de celular chamado NFS-e Mobile, disponível nas lojas de Android e iPhone.
A porta de entrada nas duas é a mesma conta gov.br que você usa para consultar benefício, assinar documento e olhar a Carteira de Trabalho digital. Nenhuma das duas pede arquivo de certificado no computador, token na porta USB ou senha de certificadora.
O que o certificado digital faz tecnicamente é garantir autoria e integridade: ele prova quem assinou e prova que o documento não mudou depois da assinatura. A conta gov.br nível prata ou ouro entrega a mesma garantia por outro caminho, porque a identidade do titular já foi conferida contra base oficial antes de a conta chegar naquele nível.
Três pontos separam quem emite hoje de quem ainda vai tropeçar:
| Nível da conta: bronze não emite. Suba para prata pelo aplicativo gov.br, na opção de aumentar o nível, usando reconhecimento facial contra a base da habilitação ou o aplicativo de um banco credenciado. |
| Titularidade: a conta precisa ser do CPF que consta como titular do CNPJ. Conta de sócio que não responde pela empresa, de contador ou de familiar não abre a emissão em nome dela. |
| Cadastro do prestador: na primeira entrada, o emissor pede para confirmar dados da empresa e o serviço que você presta, pela classificação de serviços que a lei complementar federal organiza em itens numerados. |
Certificado digital continua existindo e continua útil, só deixou de ser a única chave da nota de serviço. Quem assina contrato eletrônico, transmite declaração de empresa fora do Simples ou dá procuração eletrônica a um contador segue precisando dele.
Vale marcar uma diferença que confunde muita gente de balcão. Quem presta serviço emite NFS-e, que é municipal na origem mesmo quando o padrão é nacional. Quem vende mercadoria emite NF-e, Nota Fiscal eletrônica de produto, que é estadual e tem caminho próprio, com exigência de credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado.
No aplicativo, a emissão segue um caminho curto: você escolhe o serviço já cadastrado, digita o CPF ou CNPJ do tomador, o valor e a descrição, confere a tela de resumo e confirma. O sistema devolve a nota com chave de acesso e o arquivo para enviar ao cliente pelo próprio celular.
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II Agenda do CNPJ
II, Confira a adesão do seu município em uma consulta
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Pare o que você está fazendo e abra o portal nfse.gov.br no navegador do celular. A própria página informa quais municípios estão aderidos ao padrão nacional, e a consulta leva menos tempo do que ligar para a prefeitura. Sem essa checagem você arrisca passar uma hora tentando emitir num sistema que não atende a sua cidade.
Passo 1, identifique o município de incidência do serviço. A nota de serviço nasce onde a lei manda o imposto incidir, que em regra é o município do estabelecimento do prestador, com exceções conhecidas para obra de construção civil, limpeza, vigilância e alguns outros itens em que o imposto fica na cidade da prestação.
Passo 2, consulte a lista de municípios aderentes no portal nacional. Se a sua cidade aparece, você emite pelo Emissor Nacional com o login gov.br. Se não aparece, o caminho é o sistema próprio da prefeitura, com o cadastro e a senha que a secretaria municipal de finanças fornece.
Passo 3, confirme o seu cadastro municipal. Mesmo com o padrão nacional, a prefeitura precisa ter você inscrito como prestador de serviço. A inscrição municipal, que muita cidade chama de CCM ou de alvará, é o que liga o seu CNPJ ao cadastro de quem pode emitir ali.
Passo 4, emita uma nota de teste de valor pequeno para um cliente real. Confirme que a nota chegou por email ao tomador, que a chave de acesso consulta no portal e que o arquivo abre. Falha de cadastro aparece na primeira emissão, não no dia em que o cliente grande cobra a nota com prazo.
Três datas organizam a agenda de quem presta serviço com CNPJ de MEI:
| Vencimento do DAS: dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior, com prorrogação para o dia útil seguinte quando cair em sábado, domingo ou feriado. |
| Declaração anual, a DASN-SIMEI: até 31 de maio, com a receita bruta do ano anterior separada entre comércio, indústria e serviço. |
| Relatório mensal de receita bruta: até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação, com a soma das notas emitidas e dos serviços prestados sem nota. |
Emissão de nota de serviço pelo MEI tem uma regra que poucos lembram no balcão: para cliente pessoa física a nota é facultativa, para cliente pessoa jurídica ela é obrigatória. Quem presta serviço para empresa e não emite cria dois problemas, o da empresa que não consegue lançar a despesa e o da receita que fica sem rastro no seu próprio relatório.
Monte uma pasta única com o comprovante do nível da sua conta gov.br, o número da inscrição municipal, a primeira nota emitida pelo padrão nacional e os relatórios mensais de receita do ano. É essa pasta que responde conferência da prefeitura e pedido de segunda via de cliente sem você remontar nada às pressas.
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