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A mensagem: um anúncio ou uma mensagem de WhatsApp oferece a solução para quem virou sócio e não quer perder o CNPJ de microempreendedor. A promessa vem em três variações: colocar a cota no nome de um laranja, registrar você só como administrador porque administrador não conta, ou pagar uma taxa para o escritório manter o enquadramento por dentro do sistema.
A checagem: o texto da Resolução CGSN nº 140, de 2018, coloca titular, sócio e administrador na mesma lista de impedimento, então a manobra do administrador sem cota não existe. Ninguém mantém enquadramento por dentro do sistema, porque o desenquadramento é comunicação do contribuinte ou ato de ofício da Receita Federal, sem terceiro no meio. E a cota no nome de outra pessoa é simulação, com o problema migrando do fisco para a esfera criminal e para o risco de perder a participação para quem a segura.
Na nossa opinião: é golpe quando alguém cobra para produzir um efeito que a lei não permite, e é golpe quando o escritório promete um resultado dentro de um sistema público a que não tem acesso privilegiado. Serviço de contabilidade honesto faz o oposto: comunica o desenquadramento no prazo e calcula o novo regime.
A perda maior não é a taxa cobrada. Quem aceita a manobra passa meses recolhendo contribuição fixa com um impedimento registrado na Junta Comercial, e o desenquadramento de ofício chega com efeito retroativo ao mês da entrada na sociedade. A cobrança soma a diferença de tributo de cada competência, com juros e multa, e nenhuma dessas parcelas volta contra o escritório que vendeu a manobra.
A variação com laranja tem custo próprio e imediato. A cota registrada no nome de um parente pertence juridicamente ao parente: ele pode vender, ele responde por dívida da sociedade, e o patrimônio entra no inventário dele. Recuperar essa participação exige processo judicial com prova de simulação, e a prova incrimina quem a produziu.
Se você já pagou por um serviço desses, peça o comprovante do que foi feito no Portal do Simples Nacional. Não existindo recibo de comunicação com número, data e hora, nada foi feito, e o caminho é comunicar o desenquadramento você mesmo, pedir a devolução do valor ao escritório e registrar reclamação no conselho regional de contabilidade do estado, que fiscaliza o profissional registrado.
Grave a regra inteira: titular, sócio e administrador estão na mesma lista, uma cota mínima pesa igual à metade do capital, e a comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao registro. Toda vez que alguém oferecer um jeito de contornar essas três linhas por uma taxa, a oferta está vendendo um efeito que não existe.
Se a sua entrada na sociedade foi registrada em setembro de 2026, a comunicação do desenquadramento vence em 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira. Marque o dia 26 de outubro para conferir: entre no Portal do Simples Nacional, confirme na consulta de optantes se o seu CNPJ ainda aparece como SIMEI e faça a comunicação ali, com o contrato social registrado aberto na tela ao lado.
"Você sabe de cabeça em quantas empresas o seu CPF aparece hoje, ou vai descobrir pelo cruzamento da Receita?"
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