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A assinatura no contrato social que apaga o seu MEI

Entrar como sócio, titular ou administrador de outra empresa derruba o enquadramento, e a comunicação à Receita vence no mês seguinte.

Mesa de escritório com contrato social aberto, caneta apoiada e carimbo de empresa, sem pessoas.

Uma assinatura, um enquadramento a menos

 

Abra hoje o contrato social da empresa em que você entrou e procure o seu nome em duas linhas: a do quadro societário e a da administração. Se ele aparecer em qualquer uma das duas, o seu CNPJ de microempreendedor individual já não cabe mais no enquadramento, e o relógio da comunicação à Receita Federal começou a correr no dia daquela assinatura.

A regra está escrita. A Resolução CGSN nº 140, de 2018, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o colegiado que regulamenta o regime, lista entre as situações que impedem o enquadramento como microempreendedor individual ser titular, sócio ou administrador de outra pessoa jurídica. Titular é quem detém sozinho uma empresa individual, sócio é quem consta do quadro societário, administrador é quem assina pela empresa, com ou sem cota.

O que acontece a seguir não é multa automática nem bloqueio do CNPJ. É desenquadramento obrigatório, e quem comunica é o próprio dono, no Portal do Simples Nacional, com o código de acesso ou o certificado digital. A Receita não avisa, não manda email, não liga.

O prazo mora no mesmo texto: a comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao mês em que a situação impeditiva aconteceu. Entrou no contrato social em setembro, comunica até o último dia útil de outubro. A ocorrência conta da data do registro na Junta Comercial, não da conversa que antecedeu o negócio.

Quem deixa o prazo passar não fica invisível. O fisco cruza o seu CPF no quadro societário com o seu CNPJ de microempreendedor e promove o desenquadramento de ofício, com efeito retroativo ao mês do impedimento. A conta que volta soma o tributo devido no regime correto, abate a contribuição mensal fixa que você pagou e cobra o resto com juros e multa por todo o período.

Veja primeiro o que muda no seu CNPJ no instante da assinatura, o caminho da comunicação no portal e o que o seu negócio passa a ser depois dela.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Uma cota de dez reais derruba o enquadramento inteiro

A vedação escrita alcança três posições, e é comum o dono de MEI se enxergar em uma delas sem perceber. Titular é quem figura sozinho no ato constitutivo de uma empresa individual ou de uma sociedade limitada unipessoal. Sócio é quem tem o nome no quadro societário, e uma cota de dez reais pesa ali igual à metade do capital. Administrador é quem recebe no contrato o poder de assinar pela empresa, e essa figura dispensa cota: o parente que o colocou como administrador sem lhe dar participação criou o impedimento do mesmo jeito.

A ordem prática cabe em uma linha: antes de assinar papel de outra empresa, leia a cláusula que nomeia sócios e a que nomeia administradores.

O impedimento nasce no registro, não no lucro. Sociedade que nunca faturou um real, empresa parada há três anos e holding de família criada só para guardar imóvel derrubam o enquadramento igual, porque o texto fala em ocupar a posição, nunca em receber dinheiro por ela.

Três situações vizinhas confundem quem lê a regra pela primeira vez, e cada uma tem resposta própria:

Ser empregado de outra empresa: não impede o enquadramento. A carteira assinada convive com o CNPJ de microempreendedor, e o efeito recai sobre o benefício previdenciário, não sobre o registro.
Ser sócio de outro MEI: o microempreendedor individual não tem sócio por definição legal, então a hipótese não existe. Duas pessoas que querem sociedade abrem outro tipo de empresa, e nenhuma das duas segue como microempreendedora.
Ser procurador de uma empresa: procuração pontual para um ato específico não coloca o seu nome no contrato social. Administrador nomeado em contrato, sim, e a diferença aparece no documento arquivado na Junta Comercial.

Quem herda cota vive a versão mais amarga da regra. O quadro societário de uma empresa de família muda pelo inventário e a participação chega ao herdeiro sem que ele tenha assinado nada. O prazo da comunicação corre do registro da alteração societária, e quem descobre a cota herdada num documento antigo precisa medir esse marco primeiro.

A situação inversa pega quem está montando o segundo negócio. O dono de MEI que abre uma sociedade com um amigo costuma achar que resolve o CNPJ antigo mais tarde, mas o registro da nova empresa sai em poucos dias e o impedimento nasce ali. Quem trata o desenquadramento junto com o registro, e não depois do primeiro cliente, escolhe o novo regime com calma e não paga competência em duplicidade.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Último dia útil do mês seguinte, e o que vem depois dele

Marque no calendário, agora, o último dia útil do mês seguinte ao registro da sua entrada na sociedade. Esse é o dia em que a comunicação do desenquadramento vence, e ele não se move por feriado municipal nem por sistema fora do ar.

Passo 1, entre no Portal do Simples Nacional. Use o código de acesso do seu CNPJ ou o certificado digital. A área de desenquadramento do SIMEI fica no menu do Simei, sem intermediário e sem custo. Nenhum órgão cobra taxa por essa comunicação.

Passo 2, escolha o motivo correto. O formulário pede o motivo do desenquadramento e a data do evento. Selecione a opção que descreve a participação em outra pessoa jurídica e informe a data do registro na Junta Comercial, exatamente como consta do documento arquivado.

Passo 3, guarde o comprovante. O sistema devolve um recibo com número, data e hora. Salve o arquivo na mesma pasta do contrato social, porque ele prova que você cumpriu o prazo se a Receita questionar a competência depois.

Passo 4, entregue a declaração anual do período. O desenquadramento não apaga a obrigação de declarar a receita bruta do tempo em que você foi microempreendedor. A DASN-SIMEI do ano continua devida no prazo normal, com o faturamento do período enquadrado.

Quatro marcos governam quem sai do enquadramento no meio do ano, e vale escrever os quatro no mesmo lugar:

Último dia útil do mês seguinte à entrada na sociedade: vencimento da comunicação obrigatória no Portal do Simples Nacional.
Primeiro dia do mês seguinte ao do impedimento: início dos efeitos do desenquadramento, com a tributação do novo regime valendo a partir dali.
Dia 20 de cada mês: vencimento do DAS das competências ainda enquadradas, inclusive a última antes do corte.
31 de maio do ano seguinte: entrega da DASN-SIMEI com a receita bruta do período em que o CNPJ ainda era de microempreendedor.

Depois do desenquadramento, o CNPJ não morre. Ele deixa o SIMEI, o sistema de recolhimento em valor fixo, e passa a microempresa, com a tributação calculada sobre o faturamento. Se não houver outro impedimento, a empresa segue no Simples Nacional e recolhe por tabela e alíquota conforme o anexo da atividade, no lugar da contribuição mensal fixa.

O custo mensal muda de natureza, e é aí que dói. A contribuição fixa não olha para o faturamento; o recolhimento de microempresa sobe junto com a receita. Some a contabilidade, que deixa de ser opcional: microempresa no Simples entrega obrigações acessórias que exigem profissional habilitado.

Quem tem empregado registrado tem trabalho extra. O microempreendedor individual recolhe a folha em regra própria e simplificada; a microempresa recolhe pelas regras gerais do regime em que ficar, e a folha precisa ser revista com o contador antes da primeira competência fora do enquadramento. O número do CNPJ, esse, permanece o mesmo: muda o porte registrado e o recolhimento, não a identidade da empresa.

 

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III  É golpe?

III, O escritório que promete manter o seu MEI com você no contrato social

A mensagem: um anúncio ou uma mensagem de WhatsApp oferece a solução para quem virou sócio e não quer perder o CNPJ de microempreendedor. A promessa vem em três variações: colocar a cota no nome de um laranja, registrar você só como administrador porque administrador não conta, ou pagar uma taxa para o escritório manter o enquadramento por dentro do sistema.

A checagem: o texto da Resolução CGSN nº 140, de 2018, coloca titular, sócio e administrador na mesma lista de impedimento, então a manobra do administrador sem cota não existe. Ninguém mantém enquadramento por dentro do sistema, porque o desenquadramento é comunicação do contribuinte ou ato de ofício da Receita Federal, sem terceiro no meio. E a cota no nome de outra pessoa é simulação, com o problema migrando do fisco para a esfera criminal e para o risco de perder a participação para quem a segura.

Na nossa opinião: é golpe quando alguém cobra para produzir um efeito que a lei não permite, e é golpe quando o escritório promete um resultado dentro de um sistema público a que não tem acesso privilegiado. Serviço de contabilidade honesto faz o oposto: comunica o desenquadramento no prazo e calcula o novo regime.

A perda maior não é a taxa cobrada. Quem aceita a manobra passa meses recolhendo contribuição fixa com um impedimento registrado na Junta Comercial, e o desenquadramento de ofício chega com efeito retroativo ao mês da entrada na sociedade. A cobrança soma a diferença de tributo de cada competência, com juros e multa, e nenhuma dessas parcelas volta contra o escritório que vendeu a manobra.

A variação com laranja tem custo próprio e imediato. A cota registrada no nome de um parente pertence juridicamente ao parente: ele pode vender, ele responde por dívida da sociedade, e o patrimônio entra no inventário dele. Recuperar essa participação exige processo judicial com prova de simulação, e a prova incrimina quem a produziu.

Se você já pagou por um serviço desses, peça o comprovante do que foi feito no Portal do Simples Nacional. Não existindo recibo de comunicação com número, data e hora, nada foi feito, e o caminho é comunicar o desenquadramento você mesmo, pedir a devolução do valor ao escritório e registrar reclamação no conselho regional de contabilidade do estado, que fiscaliza o profissional registrado.

Grave a regra inteira: titular, sócio e administrador estão na mesma lista, uma cota mínima pesa igual à metade do capital, e a comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao registro. Toda vez que alguém oferecer um jeito de contornar essas três linhas por uma taxa, a oferta está vendendo um efeito que não existe.

Se a sua entrada na sociedade foi registrada em setembro de 2026, a comunicação do desenquadramento vence em 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira. Marque o dia 26 de outubro para conferir: entre no Portal do Simples Nacional, confirme na consulta de optantes se o seu CNPJ ainda aparece como SIMEI e faça a comunicação ali, com o contrato social registrado aberto na tela ao lado.

"Você sabe de cabeça em quantas empresas o seu CPF aparece hoje, ou vai descobrir pelo cruzamento da Receita?"

 
 
 
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Quiz da edição

Segundo o texto, se o registro da entrada na sociedade aconteceu em setembro, até quando o dono do MEI precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional?

AAté o último dia útil de setembro, mesmo mês do registro
BAté o último dia útil de outubro, mês seguinte ao registro
CAté o dia 20 de outubro, mesma data de vencimento do DAS
DAté 31 de maio do ano seguinte, junto com a DASN SIMEI

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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