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O MEI que um golpista abriu no seu CPF

A cobrança de DAS revela a empresa que você não abriu. A saída passa pelo e-CAC, pelo boletim de ocorrência e pela baixa por fraude.

Envelope de cobrança aberto e documento de CPF sobre mesa de escritório, sem pessoas

A cobrança de DAS que revela o golpe

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Abra o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) com a sua conta gov.br e gaste 5 minutos numa consulta só: a lista de inscrições no CNPJ ligadas ao seu CPF. Se aparecer 1 empresa que você nunca abriu, tire print da tela com data e hora.

A consulta parece exagero para quem nunca teve empresa. O golpe que ela pega costuma se apresentar pelo correio, por SMS ou pelo aplicativo do banco, na forma de uma cobrança de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal do MEI) em atraso.

O roteiro do golpista é curto. Com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe, dados que circulam em vazamentos vendidos na internet, ele cria ou invade uma conta gov.br e formaliza um MEI pelo Portal do Empreendedor em poucos minutos.

Com o CNPJ na mão, ele abre conta bancária empresarial, pede maquininha de cartão, compra a prazo de fornecedor e, em alguns casos, pega empréstimo. Quando as contas param de ser pagas, quem aparece como dono é você.

A guia mensal do MEI continua sendo gerada mesmo sem nenhuma venda. Mês após mês, o DAS vence no dia 20 e fica em aberto. Depois de um tempo, a dívida pode seguir para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e virar cobrança em dívida ativa.

O dono do CPF quase sempre descobre tarde. A pista chega como notificação de débito, como recusa de crédito no banco por uma restrição desconhecida ou como carta de fornecedor cobrando uma compra que ele nunca fez.

Existe um ponto a favor da vítima. A Receita Federal trata a inscrição aberta com documento de outra pessoa como inscrição nula, e não como empresa a ser fechada pelo caminho comum. A diferença muda quem paga as guias atrasadas.

Fechar o MEI pelo botão de baixa do Portal do Empreendedor seria o erro mais caro: a baixa comum reconhece a empresa como sua e deixa os débitos no seu nome. O caminho certo começa pela prova de que a inscrição foi feita sem você, e a seção I mostra como a Receita separa uma baixa da outra.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Baixa comum ou nulidade por fraude

A regra que protege a vítima está na norma que organiza o cadastro de empresas. A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022, prevê a declaração de nulidade da inscrição no CNPJ quando ela foi feita com fraude, inclusive com uso de dados de terceiros.

Nulidade apaga a origem. A inscrição passa a constar como nula, o que significa que, para a Receita, aquela empresa nunca pertenceu a quem teve o CPF usado. Os DAS gerados em nome dela deixam de ser cobrados da vítima.

A baixa comum faz o oposto. Quem encerra o MEI pelo Portal do Empreendedor declara que a empresa existiu e era sua. Pela Lei Complementar 123, de 2006, os débitos de antes da baixa continuam sob responsabilidade do titular, e o CPF segue respondendo por eles.

Nunca clique em "Solicitar baixa" num MEI que você não abriu: a baixa comum transforma a fraude em dívida sua.

O golpe se enquadra num crime com nome. O artigo 299 do Código Penal, o Decreto-Lei 2.848, de 1940, define falsidade ideológica como "inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Declarar-se titular de empresa com o CPF de outra pessoa cabe nessa descrição. Por esse motivo o boletim de ocorrência entra no processo: ele registra que a vítima comunicou o crime à polícia, e a Receita aceita o documento como uma das provas do pedido.

O pedido de nulidade não se faz pelo Portal do Empreendedor. Ele sai pelo atendimento da Receita, em geral pelo serviço de processo digital no e-CAC, com a inscrição fraudulenta identificada pelo número do CNPJ.

A análise compara a vítima com a empresa. A Receita olha o endereço declarado, o e-mail e o telefone cadastrados, a data de abertura e a conta gov.br usada. Endereço em outra cidade e contato que não pertence à vítima pesam a favor do pedido.

O banco onde o golpista abriu a conta do CNPJ também precisa saber. Pelo Registrato, serviço gratuito do Banco Central, a vítima consulta as contas e os empréstimos registrados no próprio CPF e descobre em quais instituições a fraude passou.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Os 5 passos que desfazem o CNPJ falso

O processo cabe em uma semana de trabalho, e a ordem dos passos importa. Cada documento serve de anexo para o passo seguinte, então guarde todos numa pasta com o número do CNPJ fraudulento no nome.

A sequência, contada a partir do dia da descoberta:

1. Consulte e registre. No e-CAC, abra a consulta de inscrições no CNPJ do seu CPF e salve a tela em PDF. Baixe também o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o documento que comprova a abertura) pelo Portal do Empreendedor.
2. Proteja a conta gov.br. Troque a senha, ative a verificação em duas etapas e confira em "Segurança da conta" os aparelhos conectados. Se a conta foi criada pelo golpista com outro e-mail, recupere o acesso pelo reconhecimento facial do aplicativo gov.br.
3. Registre o boletim de ocorrência. A maioria dos estados aceita o registro pela delegacia eletrônica da Polícia Civil. Descreva o fato como uso indevido de dados para abertura de empresa e cite o número do CNPJ e a data de abertura do CCMEI.
4. Peça a nulidade na Receita. Abra o processo digital no e-CAC com o boletim, o CCMEI, um documento de identidade com foto e uma declaração assinada de que você não abriu a empresa. Guarde o número do processo.
5. Avise os credores. Com o protocolo em mãos, mande cópia ao banco da conta empresarial, aos fornecedores que cobraram e aos birôs de crédito que mostram a restrição. Peça por escrito a suspensão da cobrança enquanto a Receita analisa.

O boletim e o protocolo da Receita andam juntos: sem o primeiro, o segundo chega fraco; sem o segundo, o primeiro não apaga a empresa.

O DAS em aberto não deve ser pago durante o processo. Pagar a guia é um ato de titular, e a quitação pode ser usada contra a vítima como sinal de que ela reconhecia o negócio.

Se a dívida já foi inscrita em dívida ativa, o caminho passa também pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O portal Regularize, da própria PGFN, recebe o pedido de revisão do débito com o número do processo de nulidade anexado.

Restrição em birô de crédito tem trilho próprio. O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990, garante no artigo 43 o direito de exigir a correção de dado inexato, e o birô precisa comunicar a alteração aos credores que consultaram o cadastro.

Quando nenhum desses caminhos anda, o Juizado Especial Cível julga causas de até 20 salários mínimos sem advogado. A vítima pede a declaração de inexistência do débito e, se o nome ficou sujo, indenização pelo dano.

 

Quem banca a edição de hoje

NVIDIA's Founder Says Farmers Should Absolutely Use AI

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III  É golpe?

III, O boleto que cobra a empresa que você não tem

A mensagem: um SMS avisa que "seu MEI possui 14 guias DAS em atraso" e que o CPF será negativado em 48 horas. O link leva a uma página com o brasão da República, o número do CNPJ e um boleto de R$ 1.143 para quitar tudo à vista.

A checagem: a pessoa nunca abriu empresa. No e-CAC, porém, aparece de fato um MEI no CPF dela, aberto há pouco mais de um ano num endereço de outro estado. A dívida existe, mas o boleto do SMS não sai do sistema da Receita.

Na nossa opinião: golpe duplo. O primeiro golpista abriu o MEI com o CPF vazado. O segundo, que pode ser o mesmo, usa a dívida real para dar credibilidade a uma cobrança falsa, com prazo curto e ameaça de negativação.

A Receita Federal não manda link de boleto por SMS. A guia oficial do MEI sai pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), dentro do Portal do Empreendedor, ou pelo aplicativo MEI do governo, e o código de barras aponta para a arrecadação federal.

Quem paga o boleto do SMS perde o valor duas vezes. O dinheiro vai para a conta do golpista, a dívida do MEI continua aberta na Receita e a quitação ainda pode ser lida como reconhecimento da empresa.

O mesmo golpe aparece com outra roupa. Uma ligação de falso atendente da Receita oferece "cancelar o CNPJ indevido" mediante uma taxa paga por Pix. Nenhum pedido de nulidade tem taxa, e a Receita não liga para cobrar.

Nunca pague cobrança de MEI que chegou por link: confira o débito no e-CAC e, se a empresa não é sua, peça a nulidade sem quitar nada.

O caso do SMS termina bem quando a vítima segue a ordem. Ela salva o print da mensagem, registra no boletim os dois crimes, o da abertura e o da cobrança falsa, e anexa as duas provas ao processo de nulidade.

"Quantas empresas aparecem ligadas ao seu CPF no e-CAC, e você reconhece todas elas?"

As regras de nulidade valem pela Instrução Normativa RFB nº 2.119 em vigor em outubro de 2026. Reconfira a lista de CNPJ do seu CPF no e-CAC todo dia 20, data de vencimento do DAS, e repita a consulta ao Registrato do Banco Central no primeiro dia útil de janeiro de 2027.

 
 
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BInstrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022
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