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O Pix da venda travado por 72 horas
Quando o pagador alega golpe, o MED bloqueia o dinheiro na conta do CNPJ, e a prova da venda decide quem fica com ele.
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O extrato com o Pix bloqueado
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Separe 3 vendas pagas por Pix no último mês e crie uma pasta para cada uma. Em cada pasta, guarde a nota fiscal, o print da conversa com o cliente e o comprovante de entrega, e dê à pasta o nome do cliente com a data do pagamento.
As pastas servem para um dia específico: aquele em que o dinheiro de uma dessas vendas aparece bloqueado no extrato da conta do CNPJ, com a palavra "contestação" ou a sigla MED na descrição do lançamento.
MED é o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central na Resolução BCB nº 103, de 2021, e em funcionamento desde novembro daquele ano. Ele permite que o pagador que diz ter caído num golpe peça o dinheiro de volta ao próprio banco, sem processo judicial.
O pedido pode chegar até 80 dias depois do pagamento. Quase três meses depois de a mercadoria sair da loja, o cliente ainda tem a porta aberta para dizer que foi enganado.
Existe também um bloqueio que pode vir sem pedido nenhum. Quando o sistema de segurança do banco que recebeu o Pix enxerga sinal de fraude, a regra do Banco Central autoriza segurar o valor por até 72 horas, só para análise, e avisar o dono da conta.
Para o golpista, o mecanismo virou ferramenta. Ele compra, recebe a mercadoria, abre o MED dizendo que pagou a um falso vendedor e torce para o dinheiro voltar. O MEI (microempreendedor individual) honesto fica sem o produto e sem o valor.
O MED julga pela prova. O banco do recebedor examina a conta, o histórico e o que o dono apresentar, e só devolve quando conclui que houve fraude. Sem a pasta, o dono do CNPJ chega à análise com as mãos vazias.
A seguir: como a análise funciona por dentro, o calendário dos 80 dias com o que fazer em cada etapa, e a compra que é paga, entregue e contestada.
Continue lendo ↓
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I O que muda no seu CNPJ
I, A análise que decide quem fica com o dinheiro
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O MED começa no banco de quem pagou. O cliente registra a reclamação pelo aplicativo ou pela central, e esse banco envia uma notificação de infração ao banco do recebedor pelo DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o cadastro do Banco Central que guarda as chaves Pix).
Recebida a notificação, o banco do recebedor bloqueia o valor contestado na conta do CNPJ, se ainda houver saldo. Pelo regulamento do Pix, ele tem até 7 dias corridos para analisar o caso e dizer se aceita ou recusa a devolução.
A análise olha para o recebedor. O banco confere se a conta foi aberta há pouco tempo, se recebe muitos Pix de desconhecidos e repassa tudo em minutos, e se já teve outras contestações. Um CNPJ com anos de movimento regular e nota fiscal emitida parte com vantagem.
O MED tem escopo fechado. Ele cobre fraude e falha operacional do banco, como um Pix duplicado pelo sistema. Não cobre desacordo comercial: produto que chegou com defeito, serviço que o cliente achou ruim ou arrependimento da compra.
Quem prova que a venda aconteceu tira o caso do MED e leva a discussão para o terreno do contrato, onde o golpe alegado não se sustenta.
A lei civil trabalha a favor de quem documenta. O artigo 422 do Código Civil, a Lei 10.406, de 2002, diz: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
O cliente que recebe o produto e depois alega golpe quebra essa boa-fé. A pasta com nota fiscal, conversa e entrega é o que mostra ao banco que houve contrato cumprido.
Quando o banco aceita a devolução, o valor sai da conta do CNPJ e volta ao pagador. Se o saldo não cobre tudo, a devolução pode ser feita em mais de uma parte, conforme novos créditos entram, dentro do prazo que o regulamento fixa.
A aceitação deixa rastro. A conta do recebedor ganha uma marcação de fraude no DICT, registro que outros bancos consultam ao liberar crédito, abrir conta ou decidir se seguram o próximo Pix. Um MED injusto não resolvido pode pesar em transações futuras.
A recusa também vale. Se o banco do recebedor conclui que não houve golpe, o valor é desbloqueado, e o pagador que discorda precisa buscar outro caminho, como uma reclamação formal ou uma ação judicial com prova própria.
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II Agenda do CNPJ
II, Os relógios de 72 horas, 7 dias e 80 dias
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O MED corre em três relógios, e cada um pede uma ação diferente do dono do CNPJ. Anote as datas de cada contestação no mesmo caderno em que registra as notas emitidas.
O roteiro, contado a partir do pagamento:
| 1. Guarde a prova na hora da venda. Emita a nota fiscal na data do Pix, salve a conversa em PDF e peça ao cliente ou à transportadora um comprovante de entrega com data. Esta pasta precisa existir desde o dia da venda. |
| 2. Vigie os 80 dias. Nesse período, o cliente pode abrir o MED. Para venda acima de R$ 500, marque na agenda o 80º dia depois do pagamento: a partir dele, o risco de contestação por esse canal acaba. |
| 3. Reaja ao bloqueio de 72 horas. Se o banco segurar o valor por suspeita, ligue para a central ou o gerente, peça o número do protocolo e pergunte qual documento a análise aceita. |
| 4. Entregue a pasta em até 7 dias. Quando chegar a notificação de MED, envie ao banco a nota fiscal, a conversa e a entrega pelo canal indicado. A análise corre em 7 dias corridos, e prova enviada no último dia chega tarde. |
| 5. Recorra se a devolução for injusta. Registre reclamação na ouvidoria do banco e, depois, no site do Banco Central, no serviço "Registrar reclamação". O Banco Central não devolve dinheiro, mas cobra resposta do banco. |
O prazo que decide o caso é o de 7 dias: a pasta montada na venda chega à análise, a pasta montada depois do aviso costuma chegar atrasada.
A resposta ao banco precisa ser objetiva. Um parágrafo basta: data da venda, produto ou serviço, número da nota, forma de entrega e o trecho da conversa em que o cliente confirma o recebimento.
A ouvidoria tem prazo próprio. Pela Resolução CMN nº 4.860, de 2020, do Conselho Monetário Nacional, a ouvidoria do banco responde em até 10 dias úteis. Guarde o número do protocolo do atendimento comum, porque a ouvidoria só aceita o caso depois dele.
Se o dinheiro já voltou ao cliente e a prova mostra que a venda foi entregue, a cobrança segue pelo Juizado Especial Cível. Com nota fiscal e comprovante de entrega, o MEI entra como autor em causa de até 20 salários mínimos sem advogado.
A conta do CNPJ também pode ser a pagadora. Se o MEI pagou um fornecedor falso, o MED vale a favor dele: o pedido sai pelo aplicativo do banco, com boletim de ocorrência e print da conversa, dentro dos mesmos 80 dias.
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