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O Pix da venda travado por 72 horas

Quando o pagador alega golpe, o MED bloqueia o dinheiro na conta do CNPJ, e a prova da venda decide quem fica com ele.

Celular com extrato bancário e caixa de encomenda sobre balcão, sem pessoas

O extrato com o Pix bloqueado

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Separe 3 vendas pagas por Pix no último mês e crie uma pasta para cada uma. Em cada pasta, guarde a nota fiscal, o print da conversa com o cliente e o comprovante de entrega, e dê à pasta o nome do cliente com a data do pagamento.

As pastas servem para um dia específico: aquele em que o dinheiro de uma dessas vendas aparece bloqueado no extrato da conta do CNPJ, com a palavra "contestação" ou a sigla MED na descrição do lançamento.

MED é o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central na Resolução BCB nº 103, de 2021, e em funcionamento desde novembro daquele ano. Ele permite que o pagador que diz ter caído num golpe peça o dinheiro de volta ao próprio banco, sem processo judicial.

O pedido pode chegar até 80 dias depois do pagamento. Quase três meses depois de a mercadoria sair da loja, o cliente ainda tem a porta aberta para dizer que foi enganado.

Existe também um bloqueio que pode vir sem pedido nenhum. Quando o sistema de segurança do banco que recebeu o Pix enxerga sinal de fraude, a regra do Banco Central autoriza segurar o valor por até 72 horas, só para análise, e avisar o dono da conta.

Para o golpista, o mecanismo virou ferramenta. Ele compra, recebe a mercadoria, abre o MED dizendo que pagou a um falso vendedor e torce para o dinheiro voltar. O MEI (microempreendedor individual) honesto fica sem o produto e sem o valor.

O MED julga pela prova. O banco do recebedor examina a conta, o histórico e o que o dono apresentar, e só devolve quando conclui que houve fraude. Sem a pasta, o dono do CNPJ chega à análise com as mãos vazias.

A seguir: como a análise funciona por dentro, o calendário dos 80 dias com o que fazer em cada etapa, e a compra que é paga, entregue e contestada.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, A análise que decide quem fica com o dinheiro

O MED começa no banco de quem pagou. O cliente registra a reclamação pelo aplicativo ou pela central, e esse banco envia uma notificação de infração ao banco do recebedor pelo DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o cadastro do Banco Central que guarda as chaves Pix).

Recebida a notificação, o banco do recebedor bloqueia o valor contestado na conta do CNPJ, se ainda houver saldo. Pelo regulamento do Pix, ele tem até 7 dias corridos para analisar o caso e dizer se aceita ou recusa a devolução.

A análise olha para o recebedor. O banco confere se a conta foi aberta há pouco tempo, se recebe muitos Pix de desconhecidos e repassa tudo em minutos, e se já teve outras contestações. Um CNPJ com anos de movimento regular e nota fiscal emitida parte com vantagem.

O MED tem escopo fechado. Ele cobre fraude e falha operacional do banco, como um Pix duplicado pelo sistema. Não cobre desacordo comercial: produto que chegou com defeito, serviço que o cliente achou ruim ou arrependimento da compra.

Quem prova que a venda aconteceu tira o caso do MED e leva a discussão para o terreno do contrato, onde o golpe alegado não se sustenta.

A lei civil trabalha a favor de quem documenta. O artigo 422 do Código Civil, a Lei 10.406, de 2002, diz: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

O cliente que recebe o produto e depois alega golpe quebra essa boa-fé. A pasta com nota fiscal, conversa e entrega é o que mostra ao banco que houve contrato cumprido.

Quando o banco aceita a devolução, o valor sai da conta do CNPJ e volta ao pagador. Se o saldo não cobre tudo, a devolução pode ser feita em mais de uma parte, conforme novos créditos entram, dentro do prazo que o regulamento fixa.

A aceitação deixa rastro. A conta do recebedor ganha uma marcação de fraude no DICT, registro que outros bancos consultam ao liberar crédito, abrir conta ou decidir se seguram o próximo Pix. Um MED injusto não resolvido pode pesar em transações futuras.

A recusa também vale. Se o banco do recebedor conclui que não houve golpe, o valor é desbloqueado, e o pagador que discorda precisa buscar outro caminho, como uma reclamação formal ou uma ação judicial com prova própria.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Os relógios de 72 horas, 7 dias e 80 dias

O MED corre em três relógios, e cada um pede uma ação diferente do dono do CNPJ. Anote as datas de cada contestação no mesmo caderno em que registra as notas emitidas.

O roteiro, contado a partir do pagamento:

1. Guarde a prova na hora da venda. Emita a nota fiscal na data do Pix, salve a conversa em PDF e peça ao cliente ou à transportadora um comprovante de entrega com data. Esta pasta precisa existir desde o dia da venda.
2. Vigie os 80 dias. Nesse período, o cliente pode abrir o MED. Para venda acima de R$ 500, marque na agenda o 80º dia depois do pagamento: a partir dele, o risco de contestação por esse canal acaba.
3. Reaja ao bloqueio de 72 horas. Se o banco segurar o valor por suspeita, ligue para a central ou o gerente, peça o número do protocolo e pergunte qual documento a análise aceita.
4. Entregue a pasta em até 7 dias. Quando chegar a notificação de MED, envie ao banco a nota fiscal, a conversa e a entrega pelo canal indicado. A análise corre em 7 dias corridos, e prova enviada no último dia chega tarde.
5. Recorra se a devolução for injusta. Registre reclamação na ouvidoria do banco e, depois, no site do Banco Central, no serviço "Registrar reclamação". O Banco Central não devolve dinheiro, mas cobra resposta do banco.

O prazo que decide o caso é o de 7 dias: a pasta montada na venda chega à análise, a pasta montada depois do aviso costuma chegar atrasada.

A resposta ao banco precisa ser objetiva. Um parágrafo basta: data da venda, produto ou serviço, número da nota, forma de entrega e o trecho da conversa em que o cliente confirma o recebimento.

A ouvidoria tem prazo próprio. Pela Resolução CMN nº 4.860, de 2020, do Conselho Monetário Nacional, a ouvidoria do banco responde em até 10 dias úteis. Guarde o número do protocolo do atendimento comum, porque a ouvidoria só aceita o caso depois dele.

Se o dinheiro já voltou ao cliente e a prova mostra que a venda foi entregue, a cobrança segue pelo Juizado Especial Cível. Com nota fiscal e comprovante de entrega, o MEI entra como autor em causa de até 20 salários mínimos sem advogado.

A conta do CNPJ também pode ser a pagadora. Se o MEI pagou um fornecedor falso, o MED vale a favor dele: o pedido sai pelo aplicativo do banco, com boletim de ocorrência e print da conversa, dentro dos mesmos 80 dias.

 

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III  É golpe?

III, O cliente que paga, recebe e contesta

A mensagem: um cliente novo chama no WhatsApp da loja, pede 3 peças somando R$ 1.200 e paga por Pix na hora. Pede urgência e manda um motoboy próprio buscar a encomenda. Uma semana depois, o valor aparece bloqueado com a sigla MED no extrato.

A checagem: o comprovante de Pix é real e a mercadoria saiu da loja. O pedido de devolução alega que o pagador caiu num golpe de falso vendedor. A história não fecha: quem pagou foi quem negociou, e quem retirou foi o motoboy enviado por ele.

Na nossa opinião: golpe. A fraude usa o MED como arma contra quem vendeu de verdade. O golpista aposta que o MEI não tem nota fiscal, não guardou a conversa e não sabe que pode se defender na análise.

A defesa está na pasta. A nota fiscal emitida com o CPF do comprador, o print em que ele confirma o endereço de retirada e a foto do motoboy com a encomenda mostram ao banco uma venda comum, com contrato cumprido.

Outra variação chega antes da contestação. Um desconhecido faz um Pix de R$ 300 para a chave do CNPJ e escreve dizendo que errou o destinatário. Pede, com pressa, que o dinheiro seja devolvido para outra chave, "de um parente".

Se o MEI transfere para a chave nova, o golpista abre o MED sobre o Pix original. O banco devolve os R$ 300 ao pagador, e o dono do CNPJ perde o valor duas vezes: o que mandou para a chave nova e o que o MED levou de volta.

Devolva um Pix recebido por engano somente pelo botão de devolução do próprio lançamento no aplicativo, nunca por transferência para outra chave.

Pagamento de venda maior pede um cuidado extra. Para cliente sem histórico, libere a mercadoria só depois de conferir o crédito no extrato da conta, e não no comprovante enviado por mensagem, que pode ser editado ou vir de um agendamento cancelado.

"Das vendas por Pix do último mês, quantas teriam uma pasta pronta se o banco pedisse prova amanhã?"

O prazo de 80 dias para o pedido e as 72 horas de bloqueio valem pelo regulamento do Pix em vigor em outubro de 2026. Reconfira as regras do MED no primeiro dia útil de 2027, na página do Pix no site do Banco Central, antes de mudar o jeito de guardar as pastas.

 
 
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