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Cobrar o cliente no Juizado sem advogado
Com a nota fiscal e o CCMEI, o dono do CNPJ entra como autor em causa de até R$ 32.420, sem custas no julgamento inicial.
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A nota fiscal que vira processo
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Abra a lista de notas fiscais que o seu CNPJ emitiu nos últimos 6 meses e marque com caneta cada uma que ainda não virou dinheiro na conta. Numa folha à parte, anote o nome do cliente, a data de emissão e o valor de cada nota marcada.
Se a soma de um único cliente passar de R$ 1.000 e ele já ignorou 2 cobranças, a folha vira o começo de um processo. O caminho é o Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099, de 1995, para julgar causas de menor valor com menos papel e menos custo.
O MEI (microempreendedor individual) pode entrar nesse juizado como autor, ou seja, como a parte que cobra. A permissão está no artigo 74 da Lei Complementar 123, de 2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que estendeu às microempresas uma porta que a Lei 9.099 abria só para pessoas físicas.
Três condições tornam o caminho barato. A causa de até 20 salários mínimos dispensa advogado. A primeira instância (o julgamento inicial, antes de qualquer recurso) não cobra custas. E o pedido pode ser feito no balcão do juizado, com um servidor que escreve a reclamação a partir do relato do dono.
Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, os 20 salários mínimos somam R$ 32.420. Acima desse valor, até 40 salários mínimos, o juizado continua aceitando a causa, mas o advogado passa a ser obrigatório.
O calote pequeno costuma ficar sem cobrança porque o dono imagina honorários, taxas e anos de espera. No juizado, o primeiro encontro é uma audiência de conciliação, uma conversa mediada em que o cliente devedor é chamado para propor um acordo diante de um conciliador.
A seguir: quem pode entrar e com quais papéis, o calendário do processo do pedido até a penhora, e a falsa intimação que usa o nome do juizado para pedir Pix.
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I O que muda no seu CNPJ
I, A porta que a Lei 9.099 abre ao MEI
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O artigo 8º da Lei 9.099 lista quem pode ser autor no Juizado Especial Cível. O parágrafo 1º inclui as microempresas, e o artigo 74 da Lei Complementar 123 confirma a regra para as empresas do Simples Nacional. O MEI é uma espécie de microempresa, então usa a mesma porta.
A entrada tem condição. O Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais, que reúne os juízes da área e publica enunciados, as orientações que os juizados seguem) fixou no Enunciado 135 que a empresa autora precisa provar a qualificação tributária atualizada e apresentar o documento fiscal do negócio cobrado.
Na prática, o MEI leva três papéis:
| CCMEI. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido de graça no Portal do Empreendedor, com data recente. |
| Nota fiscal. A NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) ou a nota de venda do produto que o cliente não pagou. |
| Prova da cobrança. Orçamento aprovado, contrato, comprovante de entrega, emails e mensagens em que o cliente reconhece o serviço. |
Sem a nota, o juizado costuma recusar a empresa como autora. O MEI que prestou o serviço sem emitir nota precisa regularizar a emissão antes de cobrar, e a nota emitida tarde entra no faturamento do mês em que sair.
O limite de valor olha para a causa inteira. Quem cobra três notas atrasadas do mesmo cliente, de R$ 1.600 cada, soma as três num pedido só de R$ 4.800. Juros e correção monetária entram na conta até a data em que a ação é proposta.
A regra do advogado está escrita no artigo 9º da Lei 9.099, de 1995: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
Até R$ 32.420, o dono do CNPJ assina o pedido sozinho, sem procuração e sem pagar custas no julgamento inicial.
Há uma troca escondida no teto. Pelo parágrafo 3º do artigo 3º, quem escolhe o juizado para uma dívida maior que 40 salários mínimos abre mão do valor que passa do limite. Uma dívida de R$ 70.000 cobrada no juizado vira, no máximo, R$ 64.840.
O juizado também tem limites de assunto. A cobrança contra prefeitura, estado ou União vai para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com regras próprias. Contra empresa privada, condomínio ou pessoa física, a cobrança por serviço prestado ou mercadoria entregue cabe no Juizado Especial Cível.
O endereço do processo também tem regra. O artigo 4º permite entrar no juizado da cidade do cliente devedor ou no do lugar onde o pagamento deveria ter sido feito. Um eletricista de Joinville que atendeu uma loja de Curitiba e combinou receber em Joinville pode entrar na própria cidade.
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II Agenda do CNPJ
II, Do balcão do juizado à penhora
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O processo no juizado segue uma ordem fixa, e cada etapa tem prazo. Antes de abrir a ação, mande ao cliente uma notificação por escrito, por email ou carta com aviso de recebimento, com o valor, as notas anexadas e 10 dias para pagar. A notificação vira prova de que a cobrança foi tentada.
Sem resposta, o roteiro é este:
| 1. Faça o pedido. No balcão do juizado ou no site do Tribunal de Justiça do seu estado, com CCMEI, notas, provas, CPF ou CNPJ e endereço do devedor. No balcão, o servidor faz a atermação (escreve o pedido a partir do seu relato). |
| 2. Aguarde a citação. O juizado chama o cliente pelo correio ou por oficial de justiça e informa a data da audiência. |
| 3. Compareça à conciliação. Um conciliador conduz a conversa. Acordo assinado e homologado pelo juiz vale como sentença. |
| 4. Siga para a instrução. Sem acordo, o juiz ouve as partes, recebe documentos e testemunhas e decide, muitas vezes na própria audiência. |
| 5. Cobre o valor da sentença. Com a decisão definitiva, o devedor tem 15 dias para pagar. Sem pagamento, o valor ganha multa de 10% e o juiz pode mandar bloquear dinheiro na conta bancária dele pelo Sisbajud, o sistema que liga o Judiciário aos bancos. |
A ausência pesa diferente para cada lado. Se o cliente devedor falta à audiência, o artigo 20 aplica a revelia: o juiz considera verdadeiros os fatos do pedido. Se quem falta é o MEI autor, o artigo 51 encerra o processo e o parágrafo 2º manda o autor pagar as custas.
Faltar à audiência de conciliação encerra o processo e transforma a isenção de custas numa conta para o MEI.
O recurso muda as regras. A parte que perde tem 10 dias para apresentar recurso inominado (o recurso próprio do juizado, julgado por uma turma de juízes), pelo artigo 42. Nessa fase o advogado passa a ser obrigatório e o preparo (as custas do recurso) é pago em até 48 horas.
Há prazo para começar. A cobrança de dívida documentada, com valor certo, prescreve em 5 anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil, contados do vencimento. Uma nota que venceu em outubro de 2021 está no último mês em que a cobrança ainda é possível.
Cheque devolvido e nota promissória têm atalho. O artigo 53 permite a execução direta de título extrajudicial (documento que a lei trata como prova pronta da dívida) de até 40 salários mínimos, sem a fase de discutir se a dívida existe.
Guarde o número do processo e acompanhe as movimentações pela consulta pública no site do Tribunal de Justiça do estado. Cada intimação tem prazo próprio, e o sistema registra a data em que ela foi publicada.
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