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Cobrar o cliente no Juizado sem advogado

Com a nota fiscal e o CCMEI, o dono do CNPJ entra como autor em causa de até R$ 32.420, sem custas no julgamento inicial.

Pasta aberta com notas fiscais e um carimbo sobre mesa de madeira, sem pessoas

A nota fiscal que vira processo

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Abra a lista de notas fiscais que o seu CNPJ emitiu nos últimos 6 meses e marque com caneta cada uma que ainda não virou dinheiro na conta. Numa folha à parte, anote o nome do cliente, a data de emissão e o valor de cada nota marcada.

Se a soma de um único cliente passar de R$ 1.000 e ele já ignorou 2 cobranças, a folha vira o começo de um processo. O caminho é o Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099, de 1995, para julgar causas de menor valor com menos papel e menos custo.

O MEI (microempreendedor individual) pode entrar nesse juizado como autor, ou seja, como a parte que cobra. A permissão está no artigo 74 da Lei Complementar 123, de 2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que estendeu às microempresas uma porta que a Lei 9.099 abria só para pessoas físicas.

Três condições tornam o caminho barato. A causa de até 20 salários mínimos dispensa advogado. A primeira instância (o julgamento inicial, antes de qualquer recurso) não cobra custas. E o pedido pode ser feito no balcão do juizado, com um servidor que escreve a reclamação a partir do relato do dono.

Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, os 20 salários mínimos somam R$ 32.420. Acima desse valor, até 40 salários mínimos, o juizado continua aceitando a causa, mas o advogado passa a ser obrigatório.

O calote pequeno costuma ficar sem cobrança porque o dono imagina honorários, taxas e anos de espera. No juizado, o primeiro encontro é uma audiência de conciliação, uma conversa mediada em que o cliente devedor é chamado para propor um acordo diante de um conciliador.

A seguir: quem pode entrar e com quais papéis, o calendário do processo do pedido até a penhora, e a falsa intimação que usa o nome do juizado para pedir Pix.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, A porta que a Lei 9.099 abre ao MEI

O artigo 8º da Lei 9.099 lista quem pode ser autor no Juizado Especial Cível. O parágrafo 1º inclui as microempresas, e o artigo 74 da Lei Complementar 123 confirma a regra para as empresas do Simples Nacional. O MEI é uma espécie de microempresa, então usa a mesma porta.

A entrada tem condição. O Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais, que reúne os juízes da área e publica enunciados, as orientações que os juizados seguem) fixou no Enunciado 135 que a empresa autora precisa provar a qualificação tributária atualizada e apresentar o documento fiscal do negócio cobrado.

Na prática, o MEI leva três papéis:

CCMEI. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido de graça no Portal do Empreendedor, com data recente.
Nota fiscal. A NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) ou a nota de venda do produto que o cliente não pagou.
Prova da cobrança. Orçamento aprovado, contrato, comprovante de entrega, emails e mensagens em que o cliente reconhece o serviço.

Sem a nota, o juizado costuma recusar a empresa como autora. O MEI que prestou o serviço sem emitir nota precisa regularizar a emissão antes de cobrar, e a nota emitida tarde entra no faturamento do mês em que sair.

O limite de valor olha para a causa inteira. Quem cobra três notas atrasadas do mesmo cliente, de R$ 1.600 cada, soma as três num pedido só de R$ 4.800. Juros e correção monetária entram na conta até a data em que a ação é proposta.

A regra do advogado está escrita no artigo 9º da Lei 9.099, de 1995: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

Até R$ 32.420, o dono do CNPJ assina o pedido sozinho, sem procuração e sem pagar custas no julgamento inicial.

Há uma troca escondida no teto. Pelo parágrafo 3º do artigo 3º, quem escolhe o juizado para uma dívida maior que 40 salários mínimos abre mão do valor que passa do limite. Uma dívida de R$ 70.000 cobrada no juizado vira, no máximo, R$ 64.840.

O juizado também tem limites de assunto. A cobrança contra prefeitura, estado ou União vai para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com regras próprias. Contra empresa privada, condomínio ou pessoa física, a cobrança por serviço prestado ou mercadoria entregue cabe no Juizado Especial Cível.

O endereço do processo também tem regra. O artigo 4º permite entrar no juizado da cidade do cliente devedor ou no do lugar onde o pagamento deveria ter sido feito. Um eletricista de Joinville que atendeu uma loja de Curitiba e combinou receber em Joinville pode entrar na própria cidade.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Do balcão do juizado à penhora

O processo no juizado segue uma ordem fixa, e cada etapa tem prazo. Antes de abrir a ação, mande ao cliente uma notificação por escrito, por email ou carta com aviso de recebimento, com o valor, as notas anexadas e 10 dias para pagar. A notificação vira prova de que a cobrança foi tentada.

Sem resposta, o roteiro é este:

1. Faça o pedido. No balcão do juizado ou no site do Tribunal de Justiça do seu estado, com CCMEI, notas, provas, CPF ou CNPJ e endereço do devedor. No balcão, o servidor faz a atermação (escreve o pedido a partir do seu relato).
2. Aguarde a citação. O juizado chama o cliente pelo correio ou por oficial de justiça e informa a data da audiência.
3. Compareça à conciliação. Um conciliador conduz a conversa. Acordo assinado e homologado pelo juiz vale como sentença.
4. Siga para a instrução. Sem acordo, o juiz ouve as partes, recebe documentos e testemunhas e decide, muitas vezes na própria audiência.
5. Cobre o valor da sentença. Com a decisão definitiva, o devedor tem 15 dias para pagar. Sem pagamento, o valor ganha multa de 10% e o juiz pode mandar bloquear dinheiro na conta bancária dele pelo Sisbajud, o sistema que liga o Judiciário aos bancos.

A ausência pesa diferente para cada lado. Se o cliente devedor falta à audiência, o artigo 20 aplica a revelia: o juiz considera verdadeiros os fatos do pedido. Se quem falta é o MEI autor, o artigo 51 encerra o processo e o parágrafo 2º manda o autor pagar as custas.

Faltar à audiência de conciliação encerra o processo e transforma a isenção de custas numa conta para o MEI.

O recurso muda as regras. A parte que perde tem 10 dias para apresentar recurso inominado (o recurso próprio do juizado, julgado por uma turma de juízes), pelo artigo 42. Nessa fase o advogado passa a ser obrigatório e o preparo (as custas do recurso) é pago em até 48 horas.

Há prazo para começar. A cobrança de dívida documentada, com valor certo, prescreve em 5 anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil, contados do vencimento. Uma nota que venceu em outubro de 2021 está no último mês em que a cobrança ainda é possível.

Cheque devolvido e nota promissória têm atalho. O artigo 53 permite a execução direta de título extrajudicial (documento que a lei trata como prova pronta da dívida) de até 40 salários mínimos, sem a fase de discutir se a dívida existe.

Guarde o número do processo e acompanhe as movimentações pela consulta pública no site do Tribunal de Justiça do estado. Cada intimação tem prazo próprio, e o sistema registra a data em que ela foi publicada.

 

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III  É golpe?

III, A intimação do juizado que pede Pix

A mensagem: um WhatsApp com brasão do Tribunal de Justiça informa que o processo contra o cliente foi julgado e que R$ 4.800 estão liberados. Para sacar, o MEI precisa pagar R$ 890 de "custas de liberação" por Pix a um "advogado responsável pelo alvará".

A checagem: o artigo 54 da Lei 9.099 dispensa custas na primeira instância. O valor ganho é depositado em conta judicial e liberado por alvará ou transferência que o próprio juiz ordena. O tribunal nunca pede Pix para pessoa física nem cobra taxa por WhatsApp para soltar dinheiro.

Na nossa opinião: golpe. A fraude circula com o nome de golpe do falso advogado. Os criminosos copiam dados reais do processo na consulta pública (número, nomes das partes, valor da causa) e usam esses dados para parecer oficiais.

A versão de dentro do processo parte do próprio devedor. Na audiência ou depois dela, o cliente mostra na tela um comprovante de Pix e pede que o MEI assine o termo de quitação (o documento que declara a dívida paga). O comprovante é de um agendamento que ele cancela minutos depois.

Outra variação pede desistência antes do pagamento. O cliente propõe um acordo por fora, com a condição de o MEI retirar a ação primeiro. Retirada a ação, o acordo não tem força de sentença e a cobrança volta à estaca zero.

Assine quitação só depois de ver o dinheiro no extrato da conta, e só retire a ação depois que o acordo for homologado pelo juiz.

Quem recebeu mensagem de alvará confere o número do processo no site do Tribunal de Justiça e liga para a secretaria do juizado pelo telefone publicado no próprio site, nunca pelo número que mandou a mensagem.

Quem pagou por Pix pede ao banco, pelo canal usado no pagamento, o MED (Mecanismo Especial de Devolução, a regra do Banco Central para Pix de golpe) e registra boletim de ocorrência com o print da conversa.

"Qual nota da sua folha já passou de 90 dias sem pagamento, e o cliente ainda responde às suas mensagens?"

O teto de R$ 32.420 sem advogado vale enquanto o salário mínimo de 2026 estiver em vigor, até 31/12/2026. Reconfira o novo valor no primeiro dia útil de janeiro de 2027, no decreto do salário mínimo publicado no Diário Oficial da União, antes de levar a folha ao balcão do juizado.

 
 
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