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Cinco reais de ISS por mês, e a prefeitura não cobra mais nada
A Lei Complementar 123 fixou em R$ 5,00 o ISS mensal do MEI de serviço dentro do DAS, e zerou taxa de alvará, de funcionamento e de fiscalização.
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Cinco reais de ISS na linha da guia
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Abra o PDF do último DAS que você pagou e desça até a linha do ISS. O número impresso é R$ 5,00. Cinco reais cobrem o imposto municipal do mês inteiro do seu CNPJ de serviço, e o valor já saiu da sua conta junto com o resto da guia, sem carnê separado e sem boleto da prefeitura.
O DAS do MEI não é um percentual do que você faturou. É uma soma de parcelas fixas, escritas em reais dentro da lei: a contribuição previdenciária, calculada como 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS para quem vende mercadoria e mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço.
Quem só presta serviço paga a previdência e os cinco reais. Quem só vende mercadoria paga a previdência e um real. Quem faz as duas atividades no mesmo CNPJ paga a previdência e os seis reais somados, e continua sendo uma guia única, com um código de barras só, vencendo no mesmo dia do mês.
A cifra do ISS não é decisão da sua prefeitura. Ela está no texto da Lei Complementar nº 123, de 2006, e vale igual em capital, em cidade de vinte mil habitantes e em distrito de zona rural. Alíquota municipal de 2% ou de 5% sobre nota fiscal não alcança o microempreendedor individual enquanto ele estiver no SIMEI.
O efeito prático dessa linha de lei é grande e pouco explorado por quem paga. Sem base de cálculo variável, não existe fiscalização de faturamento para apurar ISS mensal do MEI, não existe guia municipal complementar e não existe diferença de valor entre o mês cheio e o mês parado.
Mesmo assim chega cobrança. Carnê de taxa de localização e funcionamento, aviso de renovação anual de alvará, boleto de recadastramento sindical e notificação de fiscalização com valor a pagar circulam todo ano, com brasão, número de processo e código de barras que funciona.
Vamos abrir a composição do DAS parcela por parcela, montar o percurso de conferência e de recusa de cobrança indevida com os prazos que correm em cada etapa, e separar a cobrança falsa da cobrança que a lei realmente permite ao município.
Continue lendo ↓
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I O que muda no seu CNPJ
I, Cinco reais escritos em lei federal
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O SIMEI trocou percentual por valor fixo. Em vez de aplicar alíquota sobre receita, o microempreendedor individual recolhe todo mês a mesma quantia, definida em reais na lei complementar que criou a figura, e o rateio entre União e município acontece por dentro do sistema, sem passar pela mão do empreendedor.
A composição tem três parcelas e cada uma tem destino próprio. A previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente e financia a sua aposentadoria, o auxílio por incapacidade e a pensão dos seus dependentes. O real de ICMS vai para o estado. Os cinco reais de ISS vão para a prefeitura da cidade onde a empresa está inscrita.
| ISS de R$ 5,00: devido pelo MEI contribuinte de ISS, ou seja, quem presta serviço, qualquer que seja a alíquota da lei municipal. |
| ICMS de R$ 1,00: devido pelo MEI contribuinte de ICMS, ou seja, quem vende mercadoria ou industrializa. |
| Contribuição previdenciária: 5% do salário mínimo vigente, única parcela que se mexe quando o mínimo é reajustado. |
Sobre taxa de funcionamento, alvará e fiscalização, a lei foi além de fixar valor. Ela zerou o custo:
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Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a multas de natureza tributária.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 4º, parágrafo 3º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
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Custo zero é regra federal e não depende de lei municipal para valer. Prefeitura que emite carnê de taxa de funcionamento para MEI está cobrando o que uma lei complementar já reduziu a zero, e a cobrança se contesta por escrito, sem advogado, no protocolo da própria prefeitura.
Duas exceções merecem atenção porque não são golpe e podem aparecer legitimamente. A primeira é o ISS retido pelo tomador em serviço prestado fora da cidade da sua inscrição, nas hipóteses em que a Lei Complementar nº 116, de 2003, coloca o imposto no local da execução, como construção civil, limpeza e vigilância contratadas por empresa. A segunda é o ISS devido no regime comum depois do desenquadramento, quando o faturamento estoura o teto do SIMEI.
Multa de natureza não tributária continua de pé. Som acima do limite, ocupação irregular de calçada e descumprimento de norma sanitária geram auto de infração administrativo, e a lei complementar não protege o MEI dessa cobrança.
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II Agenda do CNPJ
II, Conferir a guia e devolver a cobrança indevida
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Junte três documentos antes de abrir qualquer protocolo: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que prova a data de inscrição e as atividades registradas; os DAS pagos dos últimos doze meses, baixados no Portal do Empreendedor; e a cobrança que chegou, com número de processo e órgão emissor visíveis.
Passo 1, confira a composição do seu DAS. Baixe a guia no Portal do Empreendedor e leia as linhas de discriminação. Serviço puro mostra previdência e ISS. Comércio puro mostra previdência e ICMS. Atividade mista mostra as três parcelas na mesma guia.
Passo 2, confirme o enquadramento das suas atividades. O CCMEI lista a ocupação principal e as secundárias. Se você presta serviço e a guia não traz a linha de ISS, a ocupação registrada está classificada como comércio, e a correção se faz por alteração cadastral no próprio portal.
Passo 3, identifique o emissor da cobrança que chegou. Confira se o boleto sai de órgão público, de sindicato, de associação ou de empresa privada com nome parecido com o de repartição. Cobrança de entidade privada é filiação facultativa e se recusa sem consequência tributária.
Passo 4, protocole a impugnação na prefeitura. Descreva a cobrança, cite o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123, anexe o CCMEI e peça o cancelamento do lançamento. Protocolo presencial ou eletrônico gera número, e o número é o que sustenta a discussão depois.
Passo 5, acompanhe até a baixa do lançamento. Impugnação protocolada não apaga sozinha a inscrição em dívida ativa. Volte ao processo, guarde a decisão e confira na certidão negativa municipal se o débito saiu do sistema.
Quatro datas organizam o ano do microempreendedor:
| Vencimento do DAS: dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior, com prorrogação para o dia útil seguinte quando cair em sábado, domingo ou feriado. |
| Declaração anual, a DASN-SIMEI: até 31 de maio, informando a receita bruta do ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zero. |
| Alvará provisório: válido por 180 dias contados da inscrição, para as atividades de baixo risco que dispensam vistoria prévia. |
| Atraso no DAS: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento. |
Pagar o DAS atrasado é simples, e adiar é caro de um jeito específico. Doze meses de atraso derrubam a qualidade de segurado, e a cobertura do auxílio por incapacidade some antes da dívida virar problema de cobrança. A regularização se faz gerando a guia do mês devido no portal.
Guarde tudo num arquivo só: comprovantes dos DAS, CCMEI atualizado, cópia de cada cobrança recebida, número de protocolo e certidão negativa municipal.
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