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Cinco reais de ISS por mês, e a prefeitura não cobra mais nada

A Lei Complementar 123 fixou em R$ 5,00 o ISS mensal do MEI de serviço dentro do DAS, e zerou taxa de alvará, de funcionamento e de fiscalização.

Balcão de prestador de serviço com guia do DAS impressa e calculadora, sem pessoas.

Cinco reais de ISS na linha da guia

 

Abra o PDF do último DAS que você pagou e desça até a linha do ISS. O número impresso é R$ 5,00. Cinco reais cobrem o imposto municipal do mês inteiro do seu CNPJ de serviço, e o valor já saiu da sua conta junto com o resto da guia, sem carnê separado e sem boleto da prefeitura.

O DAS do MEI não é um percentual do que você faturou. É uma soma de parcelas fixas, escritas em reais dentro da lei: a contribuição previdenciária, calculada como 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS para quem vende mercadoria e mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço.

Quem só presta serviço paga a previdência e os cinco reais. Quem só vende mercadoria paga a previdência e um real. Quem faz as duas atividades no mesmo CNPJ paga a previdência e os seis reais somados, e continua sendo uma guia única, com um código de barras só, vencendo no mesmo dia do mês.

A cifra do ISS não é decisão da sua prefeitura. Ela está no texto da Lei Complementar nº 123, de 2006, e vale igual em capital, em cidade de vinte mil habitantes e em distrito de zona rural. Alíquota municipal de 2% ou de 5% sobre nota fiscal não alcança o microempreendedor individual enquanto ele estiver no SIMEI.

O efeito prático dessa linha de lei é grande e pouco explorado por quem paga. Sem base de cálculo variável, não existe fiscalização de faturamento para apurar ISS mensal do MEI, não existe guia municipal complementar e não existe diferença de valor entre o mês cheio e o mês parado.

Mesmo assim chega cobrança. Carnê de taxa de localização e funcionamento, aviso de renovação anual de alvará, boleto de recadastramento sindical e notificação de fiscalização com valor a pagar circulam todo ano, com brasão, número de processo e código de barras que funciona.

Vamos abrir a composição do DAS parcela por parcela, montar o percurso de conferência e de recusa de cobrança indevida com os prazos que correm em cada etapa, e separar a cobrança falsa da cobrança que a lei realmente permite ao município.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Cinco reais escritos em lei federal

O SIMEI trocou percentual por valor fixo. Em vez de aplicar alíquota sobre receita, o microempreendedor individual recolhe todo mês a mesma quantia, definida em reais na lei complementar que criou a figura, e o rateio entre União e município acontece por dentro do sistema, sem passar pela mão do empreendedor.

A composição tem três parcelas e cada uma tem destino próprio. A previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente e financia a sua aposentadoria, o auxílio por incapacidade e a pensão dos seus dependentes. O real de ICMS vai para o estado. Os cinco reais de ISS vão para a prefeitura da cidade onde a empresa está inscrita.

ISS de R$ 5,00: devido pelo MEI contribuinte de ISS, ou seja, quem presta serviço, qualquer que seja a alíquota da lei municipal.
ICMS de R$ 1,00: devido pelo MEI contribuinte de ICMS, ou seja, quem vende mercadoria ou industrializa.
Contribuição previdenciária: 5% do salário mínimo vigente, única parcela que se mexe quando o mínimo é reajustado.

Sobre taxa de funcionamento, alvará e fiscalização, a lei foi além de fixar valor. Ela zerou o custo:

Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a multas de natureza tributária.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 4º, parágrafo 3º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

Custo zero é regra federal e não depende de lei municipal para valer. Prefeitura que emite carnê de taxa de funcionamento para MEI está cobrando o que uma lei complementar já reduziu a zero, e a cobrança se contesta por escrito, sem advogado, no protocolo da própria prefeitura.

Duas exceções merecem atenção porque não são golpe e podem aparecer legitimamente. A primeira é o ISS retido pelo tomador em serviço prestado fora da cidade da sua inscrição, nas hipóteses em que a Lei Complementar nº 116, de 2003, coloca o imposto no local da execução, como construção civil, limpeza e vigilância contratadas por empresa. A segunda é o ISS devido no regime comum depois do desenquadramento, quando o faturamento estoura o teto do SIMEI.

Multa de natureza não tributária continua de pé. Som acima do limite, ocupação irregular de calçada e descumprimento de norma sanitária geram auto de infração administrativo, e a lei complementar não protege o MEI dessa cobrança.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Conferir a guia e devolver a cobrança indevida

Junte três documentos antes de abrir qualquer protocolo: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que prova a data de inscrição e as atividades registradas; os DAS pagos dos últimos doze meses, baixados no Portal do Empreendedor; e a cobrança que chegou, com número de processo e órgão emissor visíveis.

Passo 1, confira a composição do seu DAS. Baixe a guia no Portal do Empreendedor e leia as linhas de discriminação. Serviço puro mostra previdência e ISS. Comércio puro mostra previdência e ICMS. Atividade mista mostra as três parcelas na mesma guia.

Passo 2, confirme o enquadramento das suas atividades. O CCMEI lista a ocupação principal e as secundárias. Se você presta serviço e a guia não traz a linha de ISS, a ocupação registrada está classificada como comércio, e a correção se faz por alteração cadastral no próprio portal.

Passo 3, identifique o emissor da cobrança que chegou. Confira se o boleto sai de órgão público, de sindicato, de associação ou de empresa privada com nome parecido com o de repartição. Cobrança de entidade privada é filiação facultativa e se recusa sem consequência tributária.

Passo 4, protocole a impugnação na prefeitura. Descreva a cobrança, cite o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123, anexe o CCMEI e peça o cancelamento do lançamento. Protocolo presencial ou eletrônico gera número, e o número é o que sustenta a discussão depois.

Passo 5, acompanhe até a baixa do lançamento. Impugnação protocolada não apaga sozinha a inscrição em dívida ativa. Volte ao processo, guarde a decisão e confira na certidão negativa municipal se o débito saiu do sistema.

Quatro datas organizam o ano do microempreendedor:

Vencimento do DAS: dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior, com prorrogação para o dia útil seguinte quando cair em sábado, domingo ou feriado.
Declaração anual, a DASN-SIMEI: até 31 de maio, informando a receita bruta do ano anterior, mesmo que a receita tenha sido zero.
Alvará provisório: válido por 180 dias contados da inscrição, para as atividades de baixo risco que dispensam vistoria prévia.
Atraso no DAS: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento.

Pagar o DAS atrasado é simples, e adiar é caro de um jeito específico. Doze meses de atraso derrubam a qualidade de segurado, e a cobertura do auxílio por incapacidade some antes da dívida virar problema de cobrança. A regularização se faz gerando a guia do mês devido no portal.

Guarde tudo num arquivo só: comprovantes dos DAS, CCMEI atualizado, cópia de cada cobrança recebida, número de protocolo e certidão negativa municipal.

 

Quem banca a edição de hoje

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III  É golpe?

III, O carnê anual com brasão da prefeitura

A mensagem: chega pelo correio, ou por email, um carnê de taxa de fiscalização anual, renovação de alvará ou recadastramento obrigatório de microempreendedor, com brasão, número de processo, prazo curto e ameaça de cassação da inscrição municipal se você não pagar até a data marcada.

A checagem: taxa de funcionamento, de alvará, de licença e de cadastro do MEI está reduzida a zero por lei complementar federal, e o ISS já foi recolhido dentro do DAS. Confira o emissor, o CNPJ do beneficiário no boleto e a existência do processo no protocolo eletrônico da prefeitura.

Na nossa opinião: é golpe quando o beneficiário do boleto é entidade privada, quando o pagamento é pedido por Pix para chave de pessoa física ou quando não existe processo administrativo consultável. Lançamento municipal indevido é outra história, e se resolve por impugnação protocolada, não por transferência.

A variação mais comum não é da prefeitura. Associações e sindicatos com nome semelhante ao de órgão público mandam carnê de anuidade para o endereço declarado no CNPJ, usando dado público da Receita Federal. Filiação a entidade de classe é voluntária e o boleto pode ser ignorado.

Existe também o falso portal de emissão de guia. O anúncio patrocinado aparece acima do resultado oficial quando você busca por segunda via do DAS, leva a uma página parecida e cobra uma taxa de serviço para gerar o documento que o Portal do Empreendedor entrega sem custo. A emissão é gratuita, e o endereço oficial se digita à mão.

A terceira variação pede seus dados para regularizar a inscrição municipal. A conversa começa pedindo CNPJ e CPF, avança para foto de documento e termina no código de verificação enviado por mensagem. Com o código, o golpista entra na sua conta gov.br, altera a empresa, emite nota em seu nome ou pede crédito no CNPJ.

Se você já pagou, guarde o boleto e o comprovante, registre boletim de ocorrência, acione o banco no mesmo dia para tentar o mecanismo especial de devolução do Pix e comunique a ouvidoria da prefeitura citada no documento. Se entregou código, documento ou senha, troque a senha da conta gov.br, encerre as sessões abertas e consulte no Portal do Empreendedor se houve alteração cadastral que você não pediu.

Guarde a ordem: ISS do MEI é fixo em R$ 5,00 dentro do DAS, taxa de funcionamento e de alvará vale zero, e guia se emite pelo endereço oficial digitado à mão.

O próximo DAS vence em 20 de setembro de 2026, e é nele que a conferência das linhas de ISS e de previdência deve ser feita, com a guia aberta na tela. Se você protocolou impugnação de cobrança municipal, volte ao processo trinta dias depois do protocolo e confira a baixa do lançamento na certidão negativa da prefeitura. O valor da parcela previdenciária muda quando o salário mínimo é reajustado, em geral na virada do ano: reconfira a composição no Portal do Empreendedor na primeira guia de janeiro, e o texto vigente da Lei Complementar nº 123 no portal do Planalto no dia em que precisar contestar uma cobrança.

"Quantos boletos com brasão você pagou por um serviço que a lei já colocou em zero?"

 
 
 

Ebook + app · 8 dias

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📖O ebook ensina: O custo real por mês e as 7 obrigações do MEI que contrata, cada uma com data e canal oficial.
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Quiz da edição

Segundo o texto, quanto custa o ISS mensal do MEI que presta serviço, dentro do DAS?

AR$ 1,00
BR$ 10,00
CR$ 5,00
DR$ 15,00

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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