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Vender mercadoria sem Inscrição Estadual trava a nota do seu CNPJ
A nota de produto exige Inscrição Estadual, o pedido é gratuito na Secretaria da Fazenda do estado e o R$ 1,00 de ICMS já sai dentro do DAS.
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Um real de ICMS já dentro do DAS
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Abra o seu CCMEI e conte quantas das suas ocupações vendem mercadoria. Se o número for maior que zero, você é contribuinte de ICMS, e o estado precisa registrar a sua empresa antes da primeira nota de produto sair.
O registro que faz essa ponte tem nome próprio: Inscrição Estadual. É um número dado pela Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está, separado do CNPJ, e sem ele o sistema de nota fiscal eletrônica de mercadoria simplesmente não autoriza a emissão. A tela devolve rejeição de emitente não credenciado, o cliente fica esperando o documento e a entrega para no balcão.
O ponto que mais confunde quem abriu o CNPJ este ano é que o imposto já está pago. O microempreendedor individual que comercializa mercadoria recolhe R$ 1,00 de ICMS por mês, valor fixo, dentro da mesma guia do DAS que ele paga desde a inscrição. Não existe apuração por venda, não existe alíquota sobre o preço da mercadoria e não existe guia estadual separada enquanto ele estiver no SIMEI.
Ter a inscrição, então, não cria custo novo. Ela cria capacidade: autoriza a emissão da nota de produto, permite comprar de distribuidor que só vende para CNPJ inscrito e abre a porta para vender para prefeitura, para empresa e para marketplace, que exigem o número no cadastro do vendedor.
O pedido é gratuito. Nenhum estado cobra pela concessão da Inscrição Estadual do microempreendedor individual, e em boa parte deles o número chega automático junto com o registro na Junta Comercial, sem que o empreendedor precise abrir um segundo processo. Quem não recebeu automaticamente faz a solicitação no portal da própria Sefaz, com o CCMEI e um comprovante de endereço.
Vamos abrir o que a Inscrição Estadual realmente autoriza e como o real de ICMS aparece na guia, montar o percurso do pedido gratuito estado por estado com os prazos de cada etapa, e mostrar o boleto de inscrição express que circula com nome parecido com o da Fazenda.
Continue lendo ↓
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I O que muda no seu CNPJ
I, O número que o estado dá e o real que já está pago
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A Inscrição Estadual é o cadastro do contribuinte de ICMS. Quem circula mercadoria responde ao estado, e o estado identifica cada empresa por um número próprio, com formato e quantidade de dígitos que variam de unidade da federação para unidade da federação. O CNPJ identifica a empresa perante a Receita Federal; a Inscrição Estadual identifica o mesmo negócio perante a Fazenda estadual.
Duas consequências práticas saem daí. A primeira é a nota. O documento fiscal de mercadoria é a NF-e, modelo 55, emitida em ambiente estadual. O emitente precisa estar inscrito e credenciado na Sefaz para que o sistema autorize a numeração. Sem inscrição ativa, a tentativa volta com rejeição e nenhuma nota é gerada.
A segunda é a compra. Distribuidor e atacadista trabalham com nota de venda para contribuinte, e o cadastro deles pede a Inscrição Estadual do comprador. Comprar sem o número empurra a operação para a condição de consumidor final, com tratamento tributário e preço diferentes.
| Inscrição Estadual: número da Sefaz do seu estado, obrigatório para quem vende ou industrializa mercadoria, gratuito na concessão. |
| ICMS de R$ 1,00: parcela fixa mensal dentro do DAS, devida pelo MEI contribuinte de ICMS, sem apuração por venda. |
| Atividade mista: quem vende mercadoria e presta serviço recolhe o real de ICMS e os cinco reais de ISS na mesma guia, com um código de barras só. |
A regra de valor fixo está escrita na lei que criou o regime:
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O Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: I, R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso X do § 1º do art. 18-B desta Lei Complementar; II, R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e III, R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 18-A, parágrafo 3º, inciso V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. A parcela previdenciária citada no inciso I acompanha o salário mínimo vigente e é a única das três que muda de valor.
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A Inscrição Estadual não cria um imposto novo. O real de ICMS já está sendo pago dentro do DAS desde que a atividade de comércio entrou no seu CNPJ, e a inscrição só liga esse pagamento ao sistema que autoriza a nota.
Uma exceção precisa de atenção porque não é golpe e chega com cobrança legítima. Compra de mercadoria em outro estado gera diferencial de alíquota em boa parte das unidades da federação, e o valor é apurado pelo estado de destino em guia própria, fora do DAS.
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II Agenda do CNPJ
II, Pedir a inscrição sem gastar um real
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Junte três documentos antes de abrir o pedido: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, baixado no Portal do Empreendedor, que traz CNPJ, ocupações e data de abertura; o documento de identidade com CPF do titular; e um comprovante de endereço do ponto onde a mercadoria fica guardada, mesmo que seja a sua casa.
Passo 1, consulte se você já tem o número. Muitos estados concedem a Inscrição Estadual junto com o registro na Junta Comercial, e o número já aparece no próprio CCMEI. Abra o certificado e procure o campo de inscrição estadual antes de abrir qualquer pedido.
Passo 2, entre no portal da Sefaz do seu estado. O endereço oficial termina em gov.br e o cadastro de contribuinte fica na área de serviços para empresas. Digite o endereço à mão em vez de clicar em resultado patrocinado de busca.
Passo 3, preencha o pedido com a atividade correta. O formulário pede CNAE, endereço do estabelecimento e regime de tributação. Marque SIMEI, porque é o regime que garante o valor fixo de R$ 1,00 e dispensa a apuração mensal.
Passo 4, solicite o credenciamento para emitir NF-e. Inscrição concedida e credenciamento de emissão são etapas diferentes em vários estados. Sem a segunda, o número existe mas o sistema continua rejeitando a nota.
Passo 5, teste a emissão antes do primeiro cliente. Emita uma nota para o seu próprio CNPJ ou use o emissor gratuito disponibilizado pela Sefaz. Descobrir a rejeição num teste custa cinco minutos, e descobrir na frente do comprador custa a venda.
Quatro prazos organizam essa etapa do CNPJ:
| Concessão automática: nos estados que integram o cadastro com a Junta Comercial, o número sai junto com a abertura, no mesmo dia da inscrição. |
| Pedido manual na Sefaz: análise costuma correr em poucos dias úteis, e o prazo exato está publicado no próprio portal do estado. |
| Vencimento do DAS: dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior, com prorrogação para o dia útil seguinte quando cair em sábado, domingo ou feriado. |
| Declaração anual, a DASN-SIMEI: até 31 de maio, informando a receita bruta do ano anterior, com a receita de comércio separada da receita de serviço. |
Monte um arquivo único com o CCMEI atualizado, o comprovante da Inscrição Estadual, o protocolo do credenciamento de NF-e e os DAS pagos dos últimos doze meses. É essa pasta que resolve cadastro de fornecedor, cadastro de marketplace e qualquer conferência da Fazenda sem correria.
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