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O IR pessoal que o DAS do MEI não cobre
A guia mensal quita o Simples do CNPJ, mas o dinheiro que o titular tira para a conta pessoal entra na tabela do IR e pode exigir declaração própria.
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O que o DAS não declara por você
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Toda temporada de declaração devolve a mesma dúvida ao balcão da contabilidade: quem paga o DAS todo mês ainda precisa declarar Imposto de Renda? A pergunta soa simples e derruba muita gente, porque mistura duas obrigações que moram em endereços diferentes.
O DAS resolve o lado da empresa. A guia mensal de valor fixo recolhe a contribuição previdenciária do titular e mais ICMS ou ISS conforme a atividade, e com ela o CNPJ fica quite com o Simples Nacional durante o ano inteiro, sem cálculo sobre percentual de faturamento. A prestação de contas desse lado é a DASN-SIMEI, entregue uma vez por ano com a receita bruta do exercício anterior.
O que o DAS não faz é declarar você. A pessoa física dona do CNPJ tem número de CPF próprio, tabela progressiva própria e prazo próprio, e todo dinheiro que sai do caixa da empresa para a conta pessoal vira rendimento de alguém, com nome, classificação e tratamento definido em lei.
Esse dinheiro tem duas portas de saída, e a porta escolhida muda o tamanho da conta no fim do ano. Uma delas passa integralmente pela tabela do imposto, a outra pode sair sem tributo nenhum, e quem nunca separou as duas costuma descobrir a diferença já com a declaração retida.
A prova de qual porta foi usada não está no extrato bancário. Está no registro de entradas e saídas do negócio, o velho Livro Caixa, que a Receita aceita como demonstração de quanto do valor retirado corresponde a lucro apurado e quanto corresponde a remuneração de trabalho.
Ignorar a separação sai caro por um caminho silencioso. A declaração fica retida em malha, o CPF entra em situação pendente de regularização e a pendência do titular respinga no próprio CNPJ na hora de tirar crédito, participar de licitação ou emitir certidão negativa.
A seguir, quais são as duas portas de saída e quanto cada uma custa, como calcular a parcela isenta com o percentual da sua atividade, quando a declaração deixa de ser opcional, o que o Livro Caixa precisa registrar mês a mês, as datas que não se sobrepõem no calendário e a mensagem que promete restituição maior em troca de acesso ao seu gov.br.
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I O que muda no seu CNPJ
I, Duas portas de saída para o mesmo dinheiro
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O DAS quita o Simples do CNPJ; o que você tira para a conta pessoal ainda passa pela tabela do IR.
A empresa tem um caixa e você tem uma conta pessoal. Entre os dois existem duas portas legais de passagem, e cada uma carrega um tratamento oposto na tabela do Imposto de Renda.
A primeira porta é o pró-labore, a remuneração pelo trabalho do titular dentro do próprio negócio. Ele é rendimento tributável, entra na tabela progressiva do mês em que foi pago e soma com aposentadoria, aluguel recebido e qualquer salário de emprego formal que você tenha em paralelo.
A segunda porta é a distribuição de lucro, o que sobra depois de pagas as despesas do negócio. Ela pode sair isenta de imposto na pessoa física, e é essa isenção que torna a separação das duas portas a decisão mais rentável do ano para quem fatura perto do teto do MEI.
A isenção do lucro não é ilimitada: ela tem um teto calculado sobre a receita bruta do ano. Sem escrituração contábil regular feita por profissional habilitado, a parcela isenta é o resultado da receita bruta multiplicada pelo percentual de presunção da atividade, menos o valor de DAS pago no período.
Os percentuais de presunção seguem a atividade registrada no CNPJ:
| Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta. |
| Transporte de passageiros: 16% da receita bruta. |
| Serviços em geral: 32% da receita bruta. |
O cálculo cabe numa linha. Um prestador de serviços que faturou R$ 81 mil no ano tem 32% disso como base, ou seja, R$ 25.920, e desconta o DAS pago no período para chegar ao valor que pode transferir para a conta pessoal sem pagar imposto sobre ele.
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Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 10.
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Tudo que passar do teto de isenção continua podendo ser retirado, com uma diferença importante. O excedente é rendimento tributável na pessoa física, entra na tabela progressiva junto com o pró-labore e paga imposto na alíquota da faixa em que o total anual cair.
Existe uma saída legal para elevar o teto, e ela custa uma mensalidade. Com escrituração contábil regular, o lucro isento passa a ser o apurado no balanço, sem o limite da presunção.
Um ponto que a maioria descobre atrasado: o dinheiro que entra na conta pessoal sem classificação nenhuma não vira lucro isento por vontade própria. Sem registro que demonstre a origem, a Receita trata a transferência como rendimento tributável comum, e o ônus de provar o contrário é do contribuinte.
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II Agenda do CNPJ
II, O Livro Caixa que sustenta a isenção
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A isenção do lucro depende de demonstração, e a demonstração aceita para quem não mantém escrituração contábil é o Livro Caixa. Ele registra entradas e saídas do negócio na ordem em que aconteceram, com data, valor, descrição e o documento que originou cada linha.
Passo 1, feche o Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês. O documento é obrigatório para o MEI, deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e separa vendas de mercadorias de prestação de serviços, com e sem nota fiscal emitida.
Passo 2, mantenha o Livro Caixa ao lado do relatório. No relatório entram as receitas, no Livro Caixa entram também as despesas: aluguel, insumos, combustível, plataforma de pagamento, ferramenta digital, tudo com data e comprovante guardado.
Passo 3, transfira o dinheiro em lançamentos identificados. Pró-labore em uma transferência com a descrição correta, distribuição de lucro em outra, sempre da conta do CNPJ para a conta pessoal, nunca do cliente direto para a sua conta de pessoa física.
Passo 4, apure a parcela isenta ao fechar o ano. Some a receita bruta, aplique o percentual da atividade, subtraia o DAS pago e compare o resultado com o total que você retirou. A diferença acima do teto é rendimento tributável e precisa aparecer na declaração.
Passo 5, guarde tudo por cinco anos. Relatórios mensais, extratos das duas contas, notas emitidas, comprovantes de DAS e a DASN-SIMEI transmitida respondem sozinhos a uma intimação.
As datas do ano não se sobrepõem e cada uma cobra uma coisa diferente:
| Dia 20 de cada mês: vencimento do DAS e prazo do Relatório Mensal de Receitas Brutas. |
| De 15 de março a 31 de maio: entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física. |
| Até 31 de maio: entrega da DASN-SIMEI, que declara a receita bruta do CNPJ. |
A declaração deixa de ser opcional quando uma das condições de obrigatoriedade se cumpre. A mais comum é o total de rendimentos tributáveis do ano passar do limite publicado pela Receita para aquele exercício, valor que muda todo ano e precisa ser conferido na instrução normativa vigente.
Outras portas de obrigatoriedade pegam muito microempreendedor de surpresa. Rendimentos isentos somando mais de R$ 200 mil no ano, posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, venda de imóvel com ganho de capital e operação em bolsa acima do limite dispensado colocam você na lista independentemente do que a empresa faturou.
Na hora de preencher, cada valor tem sua ficha. O pró-labore vai em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o CNPJ da própria empresa como fonte pagadora, e a parcela isenta do lucro vai em rendimentos isentos e não tributáveis, na linha de lucros e dividendos.
Atrasar custa em percentual e em piso. A multa por entrega fora do prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto, e ela nasce mesmo quando a declaração final aponta restituição.
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III É golpe?
III, A restituição maior prometida por mensagem
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A mensagem: um contato de WhatsApp ou um perfil de rede social se apresenta como especialista em declaração de microempreendedor, promete restituição bem maior que a calculada, cobra um percentual sobre o valor recuperado e pede o acesso ao seu gov.br para preencher em seu nome.
A checagem: a Receita Federal não envia link de restituição por mensagem, todo acompanhamento acontece dentro do e-CAC ou do aplicativo oficial, e nenhum profissional legítimo precisa da sua senha pessoal para transmitir uma declaração pelo sistema dele.
Na nossa opinião: é golpe quando alguém pede sua senha do gov.br ou promete valor de restituição antes de ver um único documento, e é armadilha quando o preenchedor infla despesa que você não teve, porque a malha cai no seu CPF e a multa também.
A promessa de valor fixo é o gancho mais usado. Restituição é cálculo entre imposto retido e imposto devido, e quem anuncia um número antes de somar rendimentos e deduções vende expectativa.
Uma variação atua pelo lado da despesa e é a mais perigosa. O intermediário lança recibos médicos e de instrução que nunca existiram, a restituição sai maior, e dois ou três anos depois a intimação chega ao contribuinte, que responde sozinho por imposto, multa de ofício e juros.
Outra variação vende o pagamento antecipado da restituição, mediante desconto e envio dos seus dados bancários, e termina com a conta de depósito trocada pela do golpista.
Existe ainda o falso aplicativo de imposto de renda. A tela imita o programa oficial, captura o acesso ao gov.br e depois usa a conta para contratar crédito consignado.
E existe a cobrança disfarçada de pendência. A mensagem informa irregularidade no CPF e manda pagar taxa por boleto, quando a consulta cadastral é gratuita no site da Receita.
Conferir custa dois minutos. Acesse o e-CAC com a sua conta gov.br, olhe o extrato do processamento e a situação cadastral do CPF, e baixe o programa oficial apenas pelo site da Receita.
Se você já entregou dados, registre boletim de ocorrência, avise o banco no mesmo dia e retifique a declaração antes de qualquer intimação, porque a retificação espontânea afasta a multa de ofício. Se você entregou a senha do gov.br, troque agora, ative a verificação em duas etapas e revise os empréstimos vinculados ao seu CPF.
Guarde a régua: a Receita não manda link por mensagem, restituição não se calcula antes dos documentos e senha do gov.br não se empresta a intermediário nenhum.
"Você consegue dizer hoje quanto do dinheiro que saiu da empresa para a sua conta foi lucro e quanto foi trabalho?"
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