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O único funcionário que o MEI pode contratar
O empregado único custa 3% de INSS e 8% de FGTS por mês, obriga eSocial já na admissão, e o segundo contratado tira o CNPJ do MEI.
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A carteira assinada em cima do balcão
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O MEI nasceu como empresa de uma pessoa só, e por causa dessa origem quase todo mundo assume que ele não pode ter empregado. Pode. A lei permite exatamente um, e esse número é o que separa o CNPJ mais barato do país de qualquer outro regime tributário.
O que pega não é a permissão, é a conta. O salário combinado com o ajudante nunca é o gasto final do mês. Em cima dele entram 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, recolhidos por guia própria, fora do DAS fixo que você já paga.
O valor do salário também não é livre. O empregado do MEI recebe no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria dele, o que for maior. Categoria com convenção coletiva costuma ter piso acima do mínimo, e a convenção manda mais que o combinado no balcão.
Contratar liga um interruptor administrativo que o MEI sozinho nunca precisou tocar. No mês da admissão o CNPJ passa a existir dentro do eSocial, com evento de admissão, folha mensal e informação de movimentação, tudo com prazo próprio e multa por atraso, mesmo que o empregado trabalhe meio período.
Existe ainda a fronteira que ninguém avisa na hora do aperto de mão. O segundo contratado não gera uma multa com esse nome. Ele gera desenquadramento: o CNPJ deixa de ser MEI, sobe para Microempresa e passa a pagar imposto por percentual do faturamento, com contabilidade formal atrás.
Muita gente descobre a régua no pior momento, com o movimento crescendo e um segundo ajudante já trabalhando informalmente no salão. A informalidade não resolve nada, ela só transfere o problema para uma reclamação trabalhista futura.
A seguir, quanto custa por mês o empregado único, quais obrigações nascem no dia da assinatura, quais datas entram no seu calendário e como identificar quem cobra por essa contratação prometendo o que a lei não permite.
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I O que muda no seu CNPJ
I, O custo real do primeiro ajudante
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O empregado do MEI é um só, e o custo dele é salário mais 11% todo mês.
A contratação do empregado único é permitida em qualquer ocupação do MEI, do salão de beleza à oficina, do mercadinho ao serviço de instalação. A permissão é uma só e não aumenta com o faturamento.
O salário é o começo da conta, nunca o fim dela. O piso é um salário mínimo nacional ou o piso da categoria, e o segundo prevalece sempre que a convenção coletiva do sindicato prevê valor maior para a função.
Em cima do salário pago entram os encargos mensais do empregador, e eles são fixos em percentual. Vale a pena ver os números separados, porque a soma costuma surpreender quem calculou só o salário.
| INSS patronal: 3% sobre o salário do mês. |
| FGTS: 8% sobre o salário do mês, depositado em conta vinculada do trabalhador. |
| Total de encargo mensal: 11% sobre a remuneração, fora do DAS. |
Além dos 11%, o empregado desconta a contribuição previdenciária dele, retida na folha e recolhida junto. O desconto sai do salário do trabalhador e não é custo novo do empregador, mas o repasse é responsabilidade sua, e falhar nele gera cobrança no seu CNPJ.
O gasto real do mês ainda inclui o que a lei chama de direitos de execução continuada. Férias com um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e vale-transporte quando o deslocamento existe. Nenhum deles é opcional pelo fato de a empresa ser pequena.
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Carteira assinada é despesa prevista. Ajudante informal é despesa adiada.
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A soma anual costuma ficar acima de treze salários e meio, somando encargo, férias e décimo terceiro. Colocar esse total no papel antes da contratação evita a saída mais cara de todas, que é demitir três meses depois com multa rescisória.
Contratar registrado é mais barato do que perder uma reclamação trabalhista. O ajudante sem registro custa zero até o dia em que ele procura o sindicato ou a Justiça do Trabalho, e ali a conta volta com verbas, multa e correção.
O contrato de trabalho do empregado do MEI é o contrato comum da CLT, com jornada, intervalo, controle de ponto quando aplicável e as regras de rescisão do regime. Não existe modalidade simplificada de carteira assinada para microempreendedor.
Há uma alternativa legítima quando a demanda é oscilante, e ela não é o segundo empregado. Serviço prestado por outro CNPJ, com contrato e nota fiscal, é contratação de fornecedor, não relação de emprego, desde que não haja subordinação, horário fixo e pessoalidade.
A linha que separa fornecedor de empregado é a rotina. Alguém que cumpre horário definido por você, usa uniforme da casa, recebe ordem direta e trabalha todo dia no seu ponto é empregado, mesmo com nota fiscal emitida no fim do mês.
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II Agenda do CNPJ
II, As obrigações que nascem na assinatura
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A admissão tem uma ordem própria e ela começa antes do primeiro dia de trabalho. Registrar depois é o erro mais comum e o mais caro, porque a multa por empregado sem registro nasce no primeiro dia trabalhado.
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Passo 1, feche o contrato antes do primeiro turno. Defina função, salário, jornada e data de início por escrito, confira o piso da categoria na convenção coletiva do sindicato e assine o contrato antes de o trabalhador entrar no expediente.
Passo 2, envie a admissão no eSocial. O cadastro do empregador e o evento de admissão são feitos no portal do eSocial simplificado, com a conta gov.br do titular do CNPJ, e o envio precisa acontecer até o dia anterior ao início do trabalho.
Passo 3, feche a folha e gere a guia do mês. O sistema calcula a remuneração, o INSS patronal, o FGTS e a retenção do empregado, e emite o Documento de Arrecadação do eSocial com tudo reunido.
Passo 4, entregue o comprovante e guarde tudo. Recibo de pagamento assinado, controle de jornada e comprovante de recolhimento formam a sua defesa em qualquer fiscalização ou audiência futura.
O eSocial doméstico e o eSocial simplificado do MEI compartilham a mesma lógica de folha reunida em guia única. A informação de movimentação de admissão e desligamento, o antigo CAGED, hoje entra pelo mesmo envio, sem formulário separado.
Guarde as datas que a contratação cria no seu calendário mensal.
| Até o dia anterior ao início: envio do evento de admissão no eSocial. |
| Dia 7: pagamento do salário do mês anterior, prazo máximo da CLT. |
| Dia 20: vencimento da guia do eSocial com INSS e FGTS, no mesmo dia do seu DAS. |
O desligamento tem calendário próprio e prazo curto. O evento de rescisão vai ao eSocial em até dez dias e as verbas rescisórias são pagas em até dez dias corridos do fim do contrato, com multa automática para o atraso.
Férias e décimo terceiro entram no ano e precisam de reserva antecipada. Guardar por mês uma fração do salário evita o aperto de caixa em dezembro e no mês das férias, que costumam chegar juntos do período de menor movimento em muitas atividades.
Um cuidado apaga a maior parte dos problemas de fiscalização: mantenha o endereço da atividade e a ocupação do CCMEI atualizados. Empregado registrado em CNPJ com dados divergentes trava atualização cadastral e complica a comprovação de vínculo.
O último ponto é o que fecha a régua. Se o negócio pedir um segundo ajudante de forma permanente, a saída correta é comunicar o desenquadramento e migrar para Microempresa, com um contador cuidando da folha e do regime novo.
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III É golpe?
III, O escritório que promete três funcionários no MEI
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A mensagem: um anúncio patrocinado ou uma mensagem no WhatsApp anuncia que "a nova regra do MEI liberou até três funcionários" e oferece a habilitação por uma taxa entre R$ 150 e R$ 400. O texto pede o CNPJ, o CPF do empregado e o login gov.br para fazer o registro por você.
A checagem: o limite de um empregado segue valendo e não existe habilitação paga para ampliar esse número. O registro é feito no eSocial pelo próprio titular, sem taxa, e a única alteração real que permite mais gente é o desenquadramento para Microempresa.
Na nossa opinião: é golpe quando pede a sua senha e é venda enganosa quando cobra por uma permissão que a lei não concede. Escritório de contabilidade que cuida da folha do seu empregado é serviço legítimo, com contrato e nota fiscal, e ele nunca vende ampliação de limite legal.
O pedido de login gov.br é o sinal mais claro. Quem entra na sua conta registra empregado em seu nome, altera dados cadastrais, emite guias e consegue até pedir a baixa do CNPJ sem que você perceba no mesmo dia.
Existe uma variação que não pede senha e mesmo assim custa caro. Ela cobra uma taxa de análise, entrega um PDF com o passo a passo público do portal do eSocial e some. O que foi vendido estava aberto e gratuito o tempo todo.
Uma segunda variação é mais perigosa porque parece favor. Ela oferece registrar o segundo ajudante no CNPJ de um conhecido, para o seu MEI não estourar o limite. O arranjo cria vínculo com a empresa errada, e a Justiça do Trabalho reconhece o empregador real, que é quem dá ordem e paga.
Conferir custa dois minutos. Abra o portal do eSocial digitando o endereço à mão, entre com a sua conta gov.br e olhe a situação do seu empregador. Se não há pendência listada, não existe taxa alguma a pagar.
Se você já entregou a senha, troque o gov.br agora, ative a verificação em duas etapas e confira se algum evento foi enviado em seu nome. Se você já pagou, registre boletim de ocorrência, peça a devolução ao seu banco no mesmo dia e denuncie o anúncio na plataforma onde ele apareceu.
Guarde a régua: o MEI contrata um empregado, o registro é gratuito no eSocial, e ninguém amplia esse limite mediante pagamento.
"Quanto do seu faturamento sobraria depois de somar salário, encargo, férias e décimo terceiro?"
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