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O FGTS do seu empregado agora vence no dia 20

A guia do FGTS Digital sai no portal do governo com QR Code. O dia 7 da guia antiga ficou para trás desde 2024.

Celular sobre balcão de loja mostrando um QR Code, ao lado de um calendário de mesa

A guia do mês, paga por Pix

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Abra a agenda do celular agora e crie um lembrete fixo para todo dia 15, às 9h, com o título “guia do FGTS”. Leva 1 minuto e dá 5 dias de folga antes do vencimento real, que caiu no dia 20.

O lembrete vale para todo MEI com o único empregado que a lei permite: a balconista da papelaria, o ajudante da oficina de bicicletas, a auxiliar da confeitaria que trabalha das 8h às 17h.

Muito dono ainda trabalha com a data velha na cabeça. Durante décadas, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) venceu no dia 7 do mês seguinte, pago numa guia chamada GRF, emitida por um programa de computador que poucos MEIs sabiam operar.

Quem não sabia usar o programa pagava um contador só para emitir a guia. Quem tentava sozinho perdia uma tarde com arquivo, senha de certificado e fila de banco. E bastava um dígito errado no arquivo para a guia sair recusada.

A guia antiga saiu de cena. Desde a competência de março de 2024, o recolhimento passou para o FGTS Digital, um portal do Ministério do Trabalho e Emprego que monta a guia sozinho a partir da folha que o empregador já informa ao governo.

O dono entra com a conta gov.br, confere o valor calculado e gera a guia com QR Code de Pix. O pagamento sai pelo aplicativo de qualquer banco, a qualquer hora, inclusive no fim de semana.

O prazo também mudou de lugar no calendário. O dia 7 deu lugar ao dia 20, com 13 dias a mais de caixa para o pequeno negócio fechar o mês.

A data nova tem uma armadilha, explicada na seção I junto com a lei que criou o prazo e o que acontece quando o dia 20 cai num feriado.

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I  O que muda no seu CNPJ

O dia 20 que a lei escreveu

O prazo novo nasceu da Lei 14.438, de 2022, que alterou o artigo 15 da Lei do FGTS, a Lei 8.036, de 1990. O texto passou a fixar a data de forma literal:

“Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente...” (Lei 8.036, artigo 15, com redação da Lei 14.438, 2022)

A conta vinculada é a conta do FGTS aberta na Caixa em nome do empregado. O dinheiro que o MEI paga não fica com o governo: cai ali, mês a mês, e o trabalhador acompanha pelo aplicativo FGTS.

O depósito de cada mês se refere ao salário do mês anterior. O salário de outubro gera a guia que vence em 20 de novembro, e assim por diante.

Quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento volta para o dia útil anterior, nunca para o seguinte.

A regra pega desprevenido quem estava acostumado a empurrar boleto para a segunda-feira. Em 2026, o dia 20 de novembro cai numa sexta-feira e coincide com o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional desde a Lei 14.759, de 2023. A guia de outubro, então, vence na quinta, dia 19.

Dezembro pede atenção parecida. O 13º salário do empregado também gera depósito de FGTS, e a guia de dezembro reúne o salário do mês e a parcela final do 13º, com vencimento em 20 de janeiro.

A guia de rescisão segue regra própria. Quando o empregado sai, o depósito do mês da saída e o valor rescisório são pagos numa guia separada, gerada no mesmo portal, com prazo de 10 dias contados do fim do contrato.

Pagar atrasado gera encargos. O valor sobe com multa e juros calculados pelo próprio portal, e a guia emitida depois do vencimento já sai com o total corrigido. Não existe guia retroativa sem acréscimo.

O FGTS Digital também passou a cruzar os dados. Como a guia nasce da folha informada ao governo, salário declarado sem depósito correspondente aparece como pendência no portal, visível para o dono e para a fiscalização do trabalho.

Para o MEI, a soma das mudanças é favorável. A guia sai pronta, o pagamento cabe no celular e o prazo ganhou 13 dias. O que exige cuidado é a data: dia 20, ou o dia útil anterior quando ele cai em feriado ou fim de semana.

 
 

II  Agenda do CNPJ

A guia do mês em 5 passos

A emissão leva cerca de 5 minutos e funciona no computador ou no celular. Faça na ordem:

1. Entre no portal. Acesse fgtsdigital.sistema.gov.br e clique em entrar com gov.br, usando CPF e senha do dono do CNPJ. A conta precisa estar no nível prata ou ouro.

2. Escolha o perfil de empregador. Na primeira tela, selecione o CNPJ do MEI como empregador. Quem tem contador com procuração pode deixar a emissão com ele, que entra pela conta própria.

3. Abra a Gestão de Guias. No menu, clique em Gestão de Guias e depois em Emissão de Guia Rápida, a opção pensada para quem tem poucos empregados e só quer pagar o mês.

4. Confira o valor. A tela mostra a competência, o empregado cadastrado e o depósito calculado. Se o valor estiver errado, a correção é na folha informada ao governo, nunca na guia.

5. Gere a guia e pague. Clique em emitir, baixe o PDF e leia o QR Code no aplicativo do banco. O Pix confirma na hora e o portal mostra a guia como quitada nos dias seguintes.

A guia do FGTS Digital só nasce dentro do portal do governo: quem gera é o empregador, nunca um email.

O passo 4 é onde aparecem as surpresas. Hora extra, adicional ou falta lançada na folha muda o depósito do mês, e o portal mostra o valor já ajustado.

Quando a tela não traz o empregado, a folha daquele mês ainda não foi enviada ou foi enviada com erro. O portal só calcula o que recebeu. Peça ao contador, ou abra o sistema da folha, e confira se o envio do mês consta como aceito; depois volte à Gestão de Guias e emita de novo.

Guarde o comprovante do Pix e o PDF da guia na pasta do CNPJ, com o mês no nome do arquivo. Em caso de cobrança indevida, a prova do pagamento é esse par.

Um aviso sobre o Pix: a guia tem prazo de validade impresso. O QR Code de uma guia vencida deixa de funcionar, e o pagamento atrasado exige emitir outra no portal, já com multa e juros somados.

O empregado confere do lado dele. O aplicativo FGTS, da Caixa, mostra cada depósito com a data do crédito, e vale combinar com ele uma conferência a cada 3 meses.

 

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III  É golpe?

O boleto de FGTS que chega por email

A mensagem: o dono de uma oficina de bicicletas recebe um email com o brasão da República e o título “Notificação FGTS Digital: débito em aberto”. O texto fala em multa de fiscalização e traz um boleto de R$ 389,40 com vencimento no dia seguinte.

A checagem: ele entra no portal fgtsdigital.sistema.gov.br pela conta gov.br e abre a Gestão de Guias. A guia do mês aparece como paga, sem nenhuma pendência. O email veio de um endereço com final diferente de gov.br.

Na nossa opinião: golpe. O FGTS Digital não manda boleto por email nem por WhatsApp. A guia oficial é gerada pelo próprio empregador dentro do portal e se paga por Pix.

O golpe aproveita a mudança recente. O MEI ouviu falar que o sistema do FGTS trocou, não sabe bem como funciona o novo e acredita que um aviso do governo pode chegar pelo email.

A pista mais rápida está no recebedor. Ao ler o QR Code ou o código do boleto, o aplicativo do banco mostra quem recebe o dinheiro. Na guia verdadeira, o pagamento vai para a Caixa Econômica Federal, a gestora do Fundo; no golpe, aparece o nome de uma pessoa ou de uma empresa qualquer.

Outra versão traz um link para “regularizar o FGTS” com página que imita o gov.br e pede CPF e senha. O login verdadeiro sempre passa por sso.acesso.gov.br, e quem digita a senha numa página falsa entrega a conta inteira.

Fiscalização de verdade também não cobra por email. Quando há débito de FGTS apurado, a notificação vem do Ministério do Trabalho e Emprego, com número de processo, e o dono confere tudo dentro do próprio portal antes de pagar qualquer centavo.

FGTS Digital não envia cobrança: a guia é sua, gerada por você, dentro do portal.

Quem pagou o boleto falso aciona o banco no mesmo dia e pede a devolução pelo MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, criado pelo Banco Central para fraudes. Depois registra boletim de ocorrência na delegacia eletrônica do estado, com o email salvo, e emite a guia verdadeira no portal se ela ainda estiver em aberto.

“A guia do FGTS do seu empregado deste mês foi gerada por você, dentro do portal?”

A guia da competência de outubro de 2026 vence na quinta, 19 de novembro de 2026, por causa do feriado do dia 20. Reconfira o valor e o prazo no portal FGTS Digital, em Gestão de Guias, no dia 16 de novembro de 2026.

 
 
 

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