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O prazo novo nasceu da Lei 14.438, de 2022, que alterou o artigo 15 da Lei do FGTS, a Lei 8.036, de 1990. O texto passou a fixar a data de forma literal:
“Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente...” (Lei 8.036, artigo 15, com redação da Lei 14.438, 2022)
A conta vinculada é a conta do FGTS aberta na Caixa em nome do empregado. O dinheiro que o MEI paga não fica com o governo: cai ali, mês a mês, e o trabalhador acompanha pelo aplicativo FGTS.
O depósito de cada mês se refere ao salário do mês anterior. O salário de outubro gera a guia que vence em 20 de novembro, e assim por diante.
Quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento volta para o dia útil anterior, nunca para o seguinte.
A regra pega desprevenido quem estava acostumado a empurrar boleto para a segunda-feira. Em 2026, o dia 20 de novembro cai numa sexta-feira e coincide com o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional desde a Lei 14.759, de 2023. A guia de outubro, então, vence na quinta, dia 19.
Dezembro pede atenção parecida. O 13º salário do empregado também gera depósito de FGTS, e a guia de dezembro reúne o salário do mês e a parcela final do 13º, com vencimento em 20 de janeiro.
A guia de rescisão segue regra própria. Quando o empregado sai, o depósito do mês da saída e o valor rescisório são pagos numa guia separada, gerada no mesmo portal, com prazo de 10 dias contados do fim do contrato.
Pagar atrasado gera encargos. O valor sobe com multa e juros calculados pelo próprio portal, e a guia emitida depois do vencimento já sai com o total corrigido. Não existe guia retroativa sem acréscimo.
O FGTS Digital também passou a cruzar os dados. Como a guia nasce da folha informada ao governo, salário declarado sem depósito correspondente aparece como pendência no portal, visível para o dono e para a fiscalização do trabalho.
Para o MEI, a soma das mudanças é favorável. A guia sai pronta, o pagamento cabe no celular e o prazo ganhou 13 dias. O que exige cuidado é a data: dia 20, ou o dia útil anterior quando ele cai em feriado ou fim de semana.
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