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O banco conta à Receita o que entra na conta do CNPJ

Acima de R$ 6 mil no mês, a movimentação vai para a e-Financeira e é comparada com a receita declarada na DASN-SIMEI.

Extrato bancário impresso ao lado de calculadora e caneta sobre mesa de escritório, sem pessoas

Extrato do CNPJ somado mês a mês

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Abra o extrato da conta do CNPJ e some as entradas de cada mês de janeiro até agosto. Marque com caneta os meses que passaram de R$ 6 mil: esses totais já estão, ou vão estar, na base da Receita Federal.

Quem entrega os números é o próprio banco. Desde a Instrução Normativa 1.571, publicada pela Receita Federal em 2015, bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento enviam a e-Financeira (a declaração que as instituições financeiras mandam ao Fisco com os saldos e a movimentação dos clientes). A fintech da maquininha e a conta digital entram na lista.

O gatilho para conta de empresa é o valor somado no mês. Se os créditos ou os débitos da conta do CNPJ passarem de R$ 6 mil dentro do mesmo mês, a instituição informa o montante global daquele mês. Para conta de pessoa física, o corte é de R$ 2 mil.

O banco não manda o extrato linha por linha. Não segue quem pagou, não segue a descrição do Pix, não segue o motivo da transferência. Segue o valor somado de entradas, o valor somado de saídas e o saldo, conta por conta, mês a mês.

O envio é semestral. Os meses de janeiro a junho seguem para a Receita até o último dia útil de agosto; os de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Do lado do MEI, a Receita guarda outro número: a receita bruta que ele próprio escreveu na DASN-SIMEI (a declaração anual de faturamento do MEI), entregue até 31 de maio. A soma do banco e a soma declarada são colocadas lado a lado pelos sistemas de cruzamento do Fisco.

Diferença entre as duas não é multa automática. Dinheiro que entra na conta nem sempre é faturamento: tem empréstimo, aporte do próprio dono, transferência entre contas suas, estorno. A dor de cabeça aparece quando a sobra não tem explicação escrita.

Vale entender como a comparação funciona, montar o controle mensal que responde à Receita e reconhecer a mensagem falsa que usa a e-Financeira para cobrar Pix.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Duas somas na mesa da Receita

A e-Financeira nasceu para substituir a antiga Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que os bancos entregavam desde 2008. A troca aumentou o alcance: a declaração nova inclui aplicações, previdência privada e contas de instituições de pagamento, e não só a conta corrente tradicional.

O que chega à Receita, para cada conta do seu CNPJ:

Créditos do mês. A soma de tudo que entrou: Pix, TED, boleto recebido, repasse da maquininha, depósito em espécie.
Débitos do mês. A soma de tudo que saiu: pagamento de fornecedor, DAS, retirada para a conta pessoal, tarifa.
Saldo. O valor na conta no último dia do período informado.

O banco informa quanto passou pela conta, nunca o motivo. Quem explica o motivo é você, com o relatório mensal de receitas e os comprovantes.

Na segunda coluna fica a DASN-SIMEI. Ela pede a receita bruta do ano inteiro, separada em comércio e indústria e em prestação de serviços, e informa se houve empregado. Para o MEI, a receita bruta anual tem teto de R$ 81 mil pela Lei Complementar 123, de 2006.

O cruzamento compara ordens de grandeza. Uma conta que recebeu R$ 140 mil em créditos num ano, ao lado de uma DASN-SIMEI com R$ 38 mil declarados, destoa. Uma conta com créditos de R$ 52 mil e receita declarada de R$ 47 mil fica dentro do esperado, porque sempre sobra entrada que não é venda.

O estouro do teto é o ponto sensível. Se a Receita concluir que a receita real passou de R$ 81 mil, o MEI pode ser desenquadrado (retirado do regime de MEI) e passar a pagar como microempresa, com imposto calculado sobre o que faturou. O excesso de até 20% leva ao desenquadramento no ano seguinte; acima de 20%, o efeito volta para janeiro do ano do excesso.

Conta pessoal usada para receber de cliente não escapa. A e-Financeira também cobre a pessoa física, com corte de R$ 2 mil por mês, e a movimentação dela é comparada com a declaração de Imposto de Renda. Misturar as contas só espalha a mesma venda por dois cruzamentos.

A comunicação da Receita, quando vem, chega pela caixa postal do e-CAC (o Centro Virtual de Atendimento, área logada da Receita no gov.br) ou pelo DTE-SN (o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, a caixa de mensagens oficial do regime). O primeiro passo costuma ser uma intimação para explicar a diferença, com prazo para resposta.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, O controle de cada dia 20

Guarde o dia 20, quando vence o DAS (a guia mensal do MEI), para também fechar o controle do mês anterior. São quatro tarefas que cabem em meia hora.

A rotina mensal:

1. Baixe o extrato do mês. Da conta do CNPJ e de toda conta de fintech ou maquininha que recebe venda. Salve em PDF numa pasta separada por ano.
2. Separe o que não é venda. Marque no extrato empréstimo, aporte seu, transferência entre contas próprias, estorno e devolução de cliente. Anote ao lado o documento que prova cada item.
3. Preencha o relatório mensal de receitas. O formulário oficial do MEI, com as vendas de comércio e de serviço, com e sem nota. A soma dele é a receita do mês.
4. Compare as duas somas. Créditos do extrato menos as entradas separadas no passo 2 devem ficar perto da receita do relatório. Se a diferença passar de 10%, procure a venda esquecida e só depois arquive.

Relatório mensal de receitas preenchido e guardado por 5 anos é a resposta pronta para qualquer intimação. Sem ele, a explicação vira memória de cabeça, e memória não vale como prova.

Entrada de Pix de familiar merece anotação no mesmo dia. Transferência da mãe para cobrir um boleto aparece como crédito igual ao de um cliente. Um recibo simples, com data, valor e motivo, assinado por quem mandou, separa as duas.

Venda no cartão tem armadilha própria: o repasse da maquininha chega líquido, já sem a taxa. A receita bruta declarada é o valor cheio da venda. Declarar o valor líquido deixa a DASN-SIMEI abaixo do que o cliente pagou, e o relatório da operadora do cartão mostra a diferença.

Em maio, na DASN-SIMEI, some os doze relatórios mensais e declare esse total. Se a soma dos créditos do ano ficar muito acima, guarde junto a planilha que explica a sobra mês a mês. Declaração entregue com erro pode ser retificada no mesmo portal enquanto a Receita não abriu procedimento de fiscalização.

Quem recebeu intimação responde dentro do prazo indicado na própria mensagem do e-CAC, anexando extratos, relatórios mensais e comprovantes das entradas que não são venda. Prazo perdido transforma a diferença em lançamento de imposto, com multa.

 

Quem banca a edição de hoje

NVIDIA's Founder Says Farmers Should Absolutely Use AI

“If I were a farmer, I would absolutely use AI.” 

That’s Jensen Huang, founder and CEO of NVIDIA. 

And he's pointing to one of AI’s biggest untapped opportunities: Farming. It’s an industry facing mounting pressure to produce more with less and it’s still massively under-automated. 

DIT AgTech brings AI, nutrition automation, and real-time data to livestock production, helping ranchers boost productivity and get more from every animal. 

And it’s already proven in one of the world's toughest livestock environments: 

  • 500+ units deployed 

  • 370,000 head of livestock on the platform 

  • Up to 55% higher daily weight gain 

Now expanding into the U.S. and Brazil, DIT AgTech is targeting a 300M+ head cattle market. And the biggest barrier to adoption? Gone. Ranchers get the technology for free when they sign up for a three-year nutrition plan. 

DIT AgTech can scale adoption faster, which means more data and more recurring revenue. 

Invest before this early-stage opportunity gets harder to access.

𝘐𝘯 𝘮𝘢𝘬𝘪𝘯𝘨 𝘢𝘯 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘮𝘦𝘯𝘵 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘴𝘪𝘰𝘯, 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘰𝘳𝘴 𝘮𝘶𝘴𝘵 𝘳𝘦𝘭𝘺 𝘰𝘯 𝘵𝘩𝘦𝘪𝘳 𝘰𝘸𝘯 𝘦𝘹𝘢𝘮𝘪𝘯𝘢𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘪𝘴𝘴𝘶𝘦𝘳 𝘢𝘯𝘥 𝘵𝘩𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘴 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶𝘥𝘪𝘯𝘨 𝘵𝘩𝘦 𝘮𝘦𝘳𝘪𝘵𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘳𝘪𝘴𝘬𝘴 𝘪𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘦𝘥. 𝘋𝘐𝘛 𝘈𝘨𝘛𝘦𝘤𝘩 𝘩𝘢𝘴 𝘧𝘪𝘭𝘦𝘥 𝘢 𝘍𝘰𝘳𝘮 𝘊 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘵𝘩𝘦 𝘚𝘦𝘤𝘶𝘳𝘪𝘵𝘪𝘦𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘌𝘹𝘤𝘩𝘢𝘯𝘨𝘦 𝘊𝘰𝘮𝘮𝘪𝘴𝘴𝘪𝘰𝘯 𝘪𝘯 𝘤𝘰𝘯𝘯𝘦𝘤𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘪𝘵𝘴 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘢 𝘤𝘰𝘱𝘺 𝘰𝘧 𝘸𝘩𝘪𝘤𝘩 𝘮𝘢𝘺 𝘣𝘦 𝘰𝘣𝘵𝘢𝘪𝘯𝘦𝘥 𝘩𝘦𝘳𝘦: https://bit.ly/4bzuWCi​  ​

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III  É golpe?

III, A multa da e-Financeira por WhatsApp

A mensagem: chega por WhatsApp ou SMS com o logotipo da Receita e diz que o CNPJ "caiu na malha da e-Financeira" por movimentação acima de R$ 6 mil. Cobra uma "multa de regularização" por Pix em 48 horas, sob ameaça de bloqueio da conta bancária e cancelamento do CNPJ.

A checagem: a e-Financeira é uma declaração que o banco entrega, não uma multa, e passar de R$ 6 mil no mês não é infração. A Receita não cobra tributo por Pix a chave de terceiro nem avisa cobrança por WhatsApp. Intimação real chega pela caixa postal do e-CAC ou pelo DTE-SN, e pagamento de tributo federal sai em guia com código de barras.

Na nossa opinião: é golpe. O texto usa um fato verdadeiro, o banco informar a movimentação, e inventa a punição, apostando que o MEI ouviu falar do assunto e não sabe o que a declaração faz.

A mesma história ganhou força em janeiro de 2025. A Receita publicou a Instrução Normativa 2.219, de 2024, que subia os cortes e incluía novas instituições de pagamento. Boatos sobre uma "taxação do Pix" circularam nas redes, e a Receita revogou a norma na mesma quinzena. Os cortes voltaram a ser os da Instrução Normativa 1.571: R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para empresa.

Pix não paga imposto por ser Pix. Nenhuma das duas normas criou tributo sobre transferência: as duas tratam só de informação enviada pelo banco. A dúvida sobre essa diferença é o combustível do golpe.

Nenhuma cobrança da Receita chega por mensagem com chave Pix. A conferência é no gov.br, pelo endereço digitado à mão, e não pelo link recebido.

Quem pagou pede a devolução ao banco pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix em até 80 dias da transferência, com o comprovante, o print da conversa e o boletim de ocorrência registrado na delegacia on-line do estado. Quem clicou no link e digitou a senha do gov.br troca a senha no mesmo dia e ativa a verificação em duas etapas.

"Quanto entrou na conta do seu CNPJ neste ano que não aparece em nenhum relatório mensal de receitas?"

Os cortes de R$ 6 mil para empresa e R$ 2 mil para pessoa física valem pela Instrução Normativa 1.571/2015 enquanto a Receita não publicar alteração. Reconfira na página da e-Financeira no gov.br em 20/10, dia de emitir o DAS de outubro, e abra a caixa postal do e-CAC no mesmo dia.

 
 
Sua jornada
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Maratona dos 7 dias finais

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Dia 5 de 7 · a temporada de setembro fecha 30/09

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Presença por clique, voto ou quiz. Sem folga na maratona: o seguro do mês cobre 1 dia.

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O Primeiro Funcionário: oito linhas, uma por dia: O salário no papel assinado, A guia única do dia 7, Os oito por cento que já são dele, O vale que sobra pra você, O décimo terceiro que chega em dezembro, As férias com o terço por cima, A conta da saída, A papelada que também custa. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
Quiz da edição

Segundo a edição, qual valor mensal em créditos ou débitos na conta do CNPJ faz o banco informar o montante à Receita pela e-Financeira?

AR$ 2 mil
BR$ 6 mil
CR$ 10 mil
DR$ 81 mil

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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