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Sair do MEI por vontade própria tem uma janela de janeiro

O desenquadramento voluntário é comunicado pelo próprio titular no Portal do Simples Nacional, e o pedido feito até 31 de janeiro vale desde o dia 1º.

Calendário de parede aberto em janeiro sobre balcão de loja, com caderno de anotações e caneta, sem pessoas.

A janela que fecha em 31 de janeiro

 

Some os últimos 12 meses de faturamento do seu CNPJ e compare o total com R$ 81 mil. Se o número chegou perto do teto, ou se o plano do ano é contratar o segundo funcionário e vender para empresa grande, a saída do regime começa por uma comunicação que só você pode fazer.

Desenquadramento do SIMEI é o ato de deixar o regime simplificado do microempreendedor individual e passar a recolher como microempresa dentro do Simples Nacional. O CNPJ continua vivo, o número não muda, a inscrição não é encerrada. O que muda é a forma de calcular e pagar tributo: a guia fixa mensal de valor conhecido dá lugar a um percentual sobre a receita, apurado mês a mês.

Existem duas portas para essa saída. Uma abre quando a lei manda, por estouro de faturamento, por entrada de sócio ou por atividade vedada. A outra abre porque o dono decidiu. Esta edição trata da segunda.

Quem decide sair por vontade própria comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com a conta gov.br, sem taxa e sem intermediário. A comunicação transmitida até 31 de janeiro produz efeito desde o dia 1º daquele mesmo mês, e o ano inteiro é apurado como microempresa. Passou a data, o pedido continua sendo aceito, mas o efeito só chega em 1º de janeiro do ano seguinte, e o CNPJ segue recolhendo a guia fixa até lá.

O calendário é o que mais custa caro aqui. Sair do regime não é decisão que se toma no mês em que o problema aparece: quem descobre em julho que precisava estar fora paga mais seis meses de guia fixa e só entra no novo cálculo no primeiro dia do ano que vem. Vamos ver o que muda no cadastro do seu CNPJ quando o desenquadramento é gravado, o passo a passo dentro do portal com as datas que valem, e quem está cobrando por uma tela que não cobra nada.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, A saída que só o próprio dono assina

Desenquadramento voluntário é a comunicação que o titular do microempreendedor individual transmite por conta própria, autenticado no Portal do Simples Nacional, informando que quer deixar o regime de recolhimento em valores fixos. Não existe análise, não existe deferimento e não existe pedido negado: o sistema grava a opção na hora e devolve o recibo com data e número.

Três motivos concentram quase toda a saída por decisão do dono, e cada um tem consequência prática diferente:

Crescimento planejado: o faturamento previsto para o ano passa de R$ 81 mil, e o dono prefere ajustar o regime antes do estouro, sem esperar a cobrança retroativa que o desenquadramento por excesso de receita traz.
Estrutura maior: entrada de sócio, abertura de filial ou contratação do segundo empregado. O microempreendedor individual comporta um empregado só, e a segunda contratação obriga a saída de qualquer forma.
Porta de venda fechada: cliente grande, licitação ou marketplace que exige regime com apuração por percentual, ou atividade nova que a lista de ocupações permitidas não aceita.

A comunicação é gratuita, imediata e feita pelo titular. O portal grava a opção durante o acesso e devolve o recibo no mesmo momento, sem protocolo em papel, sem despachante e sem fila.

A regra que governa a data está escrita e vale a leitura antes de mexer:

O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á por opção, devendo ser efetuada até o último dia útil de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação.

Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, artigo 115.

Comunicação transmitida em 12 de janeiro vale desde o dia 1º daquele mês, e todo o ano é apurado como microempresa. Comunicação transmitida em 3 de março é aceita, fica registrada, e o efeito aparece em 1º de janeiro do ano seguinte. Entre uma data e outra, o CNPJ continua no regime antigo, com a guia fixa vencendo todo dia 20.

O que a saída muda no dia a dia começa no boleto. A guia fixa de valor conhecido, com a parcela do INSS calculada sobre o salário mínimo, dá lugar ao documento de arrecadação do Simples Nacional apurado sobre a receita do mês, na alíquota do anexo da atividade. Mês fraco paga pouco, mês forte paga mais, e o valor deixa de ser previsível.

A contabilidade também muda de tamanho. O microempreendedor individual entrega uma declaração anual simplificada. A microempresa apura pelo programa gerador do Simples Nacional, tem obrigações acessórias próprias e, na prática, contrata contador.

Duas coisas continuam de pé depois do desenquadramento, e esquecer delas custa multa. A declaração anual do período em que o CNPJ ainda era microempreendedor individual continua devida, com o prazo próprio dela. E as guias em aberto do regime antigo não somem: elas seguem cobráveis, com juros, e podem ser parceladas no mesmo portal.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, A comunicação em cinco telas e as datas que mandam

Separe dois dados antes de abrir o Portal do Simples Nacional: o número do CNPJ e a soma real do faturamento dos últimos 12 meses. O primeiro resolve o acesso, o segundo resolve a decisão, e nenhum precisa ser enviado como anexo.

Passo 1, entre com a conta gov.br do titular. O acesso exige conta em nível prata ou ouro. Conta bronze trava antes da tela de comunicação, e a subida de nível acontece pelo aplicativo gov.br, com validação por banco credenciado ou por biometria.

Passo 2, abra o serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI. Dentro do Portal do Simples Nacional, na área do Simei, escolha a opção de desenquadramento e informe o CNPJ. O sistema carrega a situação atual do cadastro e o ano-calendário em aberto.

Passo 3, marque o motivo correto. A tela separa a opção do próprio contribuinte dos motivos obrigatórios, como excesso de receita, entrada de sócio ou atividade vedada. Marcar motivo obrigatório sem que ele tenha acontecido muda a data do efeito e a apuração do ano inteiro.

Passo 4, confira a data do efeito antes de transmitir. O portal mostra a data a partir da qual a saída passa a valer. Se a tela informar 1º de janeiro do ano seguinte, a janela daquele mês já fechou, e transmitir mesmo assim mantém a guia fixa até lá.

Passo 5, salve o recibo. A comunicação gera comprovante com data e número de registro. Guarde o arquivo na pasta do balcão e mande uma cópia para quem cuida da sua contabilidade, porque é ele que prova em que dia o regime mudou.

Quatro marcos organizam o efeito da saída, e eles não acontecem todos no mesmo dia:

Registro da comunicação: imediato. O recibo sai na própria sessão e a situação aparece atualizada na consulta do portal no mesmo dia.
Efeito na apuração: 1º de janeiro. Comunicação até 31 de janeiro retroage ao primeiro dia do mês; depois disso, o efeito espera o ano-calendário seguinte.
Primeira guia no cálculo novo: competência do mês em que o efeito começou. O documento passa a ser apurado por percentual sobre a receita, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Declaração do período anterior: prazo próprio. A declaração anual simplificada do tempo em que o CNPJ era microempreendedor individual continua devida e vence em 31 de maio.

Quem tem inscrição estadual ou municipal precisa de uma passagem extra. A comunicação federal não migra sozinha para a Secretaria da Fazenda do estado nem para a prefeitura, e município que concede regime próprio ao microempreendedor individual pede a atualização no sistema municipal, com o recibo em mãos.

Avise também quem lê o seu regime por conta própria: o cliente que retém tributo na nota, o banco que classifica o porte na conta jurídica e o marketplace que pede o comprovante de enquadramento. Nenhum deles consulta o cadastro federal sozinho.

 

Quem banca a edição de hoje

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Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

III  É golpe?

III, O "consultor" que cobra pela tela gratuita

A mensagem: aparece um anúncio patrocinado ou uma mensagem de aplicativo oferecendo o desenquadramento do MEI por um valor entre cem e trezentos reais, com promessa de urgência, de consultor credenciado pela Receita Federal e de transmissão no mesmo dia, antes que a janela feche.

A checagem: a comunicação é feita pelo próprio titular no Portal do Simples Nacional, com a conta gov.br, sem custo. Não existe consultor credenciado pelo governo para o serviço, não existe taxa de desenquadramento e o recibo sai no mesmo minuto quando o próprio dono transmite.

Na nossa opinião: é golpe quando cobra por uma tela gratuita, cria prazo falso e pede a senha da conta gov.br. Contador que cobra honorário declarado para apurar o novo regime é outra conversa, e continua sendo escolha do titular. Taxa disfarçada de exigência do governo é o que não existe.

A versão mais comum vive no resultado patrocinado do buscador. Quem procura o portal clica no primeiro link e cai numa página particular com layout parecido, formulário próprio e cobrança por Pix. Digite o endereço oficial à mão e confira o domínio do governo antes de preencher qualquer campo.

A versão perigosa pede a senha do gov.br. Essa senha abre o cadastro do CNPJ, o parcelamento de débitos, a declaração anual e a solicitação de baixa da inscrição. Entregue a alguém de fora, ela permite marcar um motivo de saída que você não pediu, mudar o endereço da empresa ou encerrar o CNPJ sem o seu conhecimento.

Existe ainda a versão do falso aviso de faturamento. A mensagem afirma que a Receita Federal identificou receita acima do teto e que o CNPJ será desenquadrado com cobrança retroativa em 48 horas, com um link para regularizar mediante pagamento. Pendência de faturamento é comunicada no domicílio tributário eletrônico e aparece na consulta do próprio portal, sem link de pagamento por mensagem.

Se você já pagou, registre boletim de ocorrência, acione o banco no mesmo dia para o mecanismo especial de devolução do Pix e guarde as capturas de tela da conversa. Se entregou a senha da conta gov.br, troque a senha imediatamente, ative a verificação em duas etapas e confira na consulta do Simples Nacional se o regime, o endereço e a situação cadastral continuam como você deixou.

Guarde a ordem: a decisão é sua, a comunicação mora no Portal do Simples Nacional, e o recibo transmitido em janeiro é o papel que prova a data do efeito.

A janela do próximo desenquadramento voluntário abre em 1º de janeiro e fecha em 31 de janeiro. Marque no calendário: no dia 5 de janeiro, some o faturamento dos 12 meses fechados, abra o Portal do Simples Nacional e confira na tela de desenquadramento qual data de efeito o sistema oferece antes de decidir.

"Se você somar os últimos 12 meses agora, quanto falta para os R$ 81 mil?"

 
 
Guia Seu CNPJ em Dia · Novo
Capa do guia O Primeiro Funcionário

O Primeiro Funcionário

O custo real por mês e as 7 obrigações do MEI que contrata, cada uma com data e canal oficial.

Quero o guia →
 
Quiz da edição

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, até que data a comunicação de desenquadramento voluntário precisa ser transmitida para valer desde 1º de janeiro daquele ano?

A31 de dezembro do ano anterior
B31 de janeiro
C31 de março
D20 de cada mês

Resultado da última edição: 0% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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