|
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
Sair do MEI por vontade própria tem uma janela de janeiro
O desenquadramento voluntário é comunicado pelo próprio titular no Portal do Simples Nacional, e o pedido feito até 31 de janeiro vale desde o dia 1º.
|
A janela que fecha em 31 de janeiro
|
| ▼ |
| |
|
Some os últimos 12 meses de faturamento do seu CNPJ e compare o total com R$ 81 mil. Se o número chegou perto do teto, ou se o plano do ano é contratar o segundo funcionário e vender para empresa grande, a saída do regime começa por uma comunicação que só você pode fazer.
Desenquadramento do SIMEI é o ato de deixar o regime simplificado do microempreendedor individual e passar a recolher como microempresa dentro do Simples Nacional. O CNPJ continua vivo, o número não muda, a inscrição não é encerrada. O que muda é a forma de calcular e pagar tributo: a guia fixa mensal de valor conhecido dá lugar a um percentual sobre a receita, apurado mês a mês.
Existem duas portas para essa saída. Uma abre quando a lei manda, por estouro de faturamento, por entrada de sócio ou por atividade vedada. A outra abre porque o dono decidiu. Esta edição trata da segunda.
Quem decide sair por vontade própria comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com a conta gov.br, sem taxa e sem intermediário. A comunicação transmitida até 31 de janeiro produz efeito desde o dia 1º daquele mesmo mês, e o ano inteiro é apurado como microempresa. Passou a data, o pedido continua sendo aceito, mas o efeito só chega em 1º de janeiro do ano seguinte, e o CNPJ segue recolhendo a guia fixa até lá.
O calendário é o que mais custa caro aqui. Sair do regime não é decisão que se toma no mês em que o problema aparece: quem descobre em julho que precisava estar fora paga mais seis meses de guia fixa e só entra no novo cálculo no primeiro dia do ano que vem. Vamos ver o que muda no cadastro do seu CNPJ quando o desenquadramento é gravado, o passo a passo dentro do portal com as datas que valem, e quem está cobrando por uma tela que não cobra nada.
Continue lendo ↓
|
|
I O que muda no seu CNPJ
I, A saída que só o próprio dono assina
|
|
Desenquadramento voluntário é a comunicação que o titular do microempreendedor individual transmite por conta própria, autenticado no Portal do Simples Nacional, informando que quer deixar o regime de recolhimento em valores fixos. Não existe análise, não existe deferimento e não existe pedido negado: o sistema grava a opção na hora e devolve o recibo com data e número.
Três motivos concentram quase toda a saída por decisão do dono, e cada um tem consequência prática diferente:
| Crescimento planejado: o faturamento previsto para o ano passa de R$ 81 mil, e o dono prefere ajustar o regime antes do estouro, sem esperar a cobrança retroativa que o desenquadramento por excesso de receita traz. |
| Estrutura maior: entrada de sócio, abertura de filial ou contratação do segundo empregado. O microempreendedor individual comporta um empregado só, e a segunda contratação obriga a saída de qualquer forma. |
| Porta de venda fechada: cliente grande, licitação ou marketplace que exige regime com apuração por percentual, ou atividade nova que a lista de ocupações permitidas não aceita. |
A comunicação é gratuita, imediata e feita pelo titular. O portal grava a opção durante o acesso e devolve o recibo no mesmo momento, sem protocolo em papel, sem despachante e sem fila.
A regra que governa a data está escrita e vale a leitura antes de mexer:
|
O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á por opção, devendo ser efetuada até o último dia útil de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação.
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, artigo 115.
|
Comunicação transmitida em 12 de janeiro vale desde o dia 1º daquele mês, e todo o ano é apurado como microempresa. Comunicação transmitida em 3 de março é aceita, fica registrada, e o efeito aparece em 1º de janeiro do ano seguinte. Entre uma data e outra, o CNPJ continua no regime antigo, com a guia fixa vencendo todo dia 20.
O que a saída muda no dia a dia começa no boleto. A guia fixa de valor conhecido, com a parcela do INSS calculada sobre o salário mínimo, dá lugar ao documento de arrecadação do Simples Nacional apurado sobre a receita do mês, na alíquota do anexo da atividade. Mês fraco paga pouco, mês forte paga mais, e o valor deixa de ser previsível.
A contabilidade também muda de tamanho. O microempreendedor individual entrega uma declaração anual simplificada. A microempresa apura pelo programa gerador do Simples Nacional, tem obrigações acessórias próprias e, na prática, contrata contador.
Duas coisas continuam de pé depois do desenquadramento, e esquecer delas custa multa. A declaração anual do período em que o CNPJ ainda era microempreendedor individual continua devida, com o prazo próprio dela. E as guias em aberto do regime antigo não somem: elas seguem cobráveis, com juros, e podem ser parceladas no mesmo portal.
|
|
|
|
|
II Agenda do CNPJ
II, A comunicação em cinco telas e as datas que mandam
|
|
Separe dois dados antes de abrir o Portal do Simples Nacional: o número do CNPJ e a soma real do faturamento dos últimos 12 meses. O primeiro resolve o acesso, o segundo resolve a decisão, e nenhum precisa ser enviado como anexo.
Passo 1, entre com a conta gov.br do titular. O acesso exige conta em nível prata ou ouro. Conta bronze trava antes da tela de comunicação, e a subida de nível acontece pelo aplicativo gov.br, com validação por banco credenciado ou por biometria.
Passo 2, abra o serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI. Dentro do Portal do Simples Nacional, na área do Simei, escolha a opção de desenquadramento e informe o CNPJ. O sistema carrega a situação atual do cadastro e o ano-calendário em aberto.
Passo 3, marque o motivo correto. A tela separa a opção do próprio contribuinte dos motivos obrigatórios, como excesso de receita, entrada de sócio ou atividade vedada. Marcar motivo obrigatório sem que ele tenha acontecido muda a data do efeito e a apuração do ano inteiro.
Passo 4, confira a data do efeito antes de transmitir. O portal mostra a data a partir da qual a saída passa a valer. Se a tela informar 1º de janeiro do ano seguinte, a janela daquele mês já fechou, e transmitir mesmo assim mantém a guia fixa até lá.
Passo 5, salve o recibo. A comunicação gera comprovante com data e número de registro. Guarde o arquivo na pasta do balcão e mande uma cópia para quem cuida da sua contabilidade, porque é ele que prova em que dia o regime mudou.
Quatro marcos organizam o efeito da saída, e eles não acontecem todos no mesmo dia:
| Registro da comunicação: imediato. O recibo sai na própria sessão e a situação aparece atualizada na consulta do portal no mesmo dia. |
| Efeito na apuração: 1º de janeiro. Comunicação até 31 de janeiro retroage ao primeiro dia do mês; depois disso, o efeito espera o ano-calendário seguinte. |
| Primeira guia no cálculo novo: competência do mês em que o efeito começou. O documento passa a ser apurado por percentual sobre a receita, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. |
| Declaração do período anterior: prazo próprio. A declaração anual simplificada do tempo em que o CNPJ era microempreendedor individual continua devida e vence em 31 de maio. |
Quem tem inscrição estadual ou municipal precisa de uma passagem extra. A comunicação federal não migra sozinha para a Secretaria da Fazenda do estado nem para a prefeitura, e município que concede regime próprio ao microempreendedor individual pede a atualização no sistema municipal, com o recibo em mãos.
Avise também quem lê o seu regime por conta própria: o cliente que retém tributo na nota, o banco que classifica o porte na conta jurídica e o marketplace que pede o comprovante de enquadramento. Nenhum deles consulta o cadastro federal sozinho.
|
|
|