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A mensagem: chega um SMS ou WhatsApp dizendo que o débito automático do seu DAS foi cadastrado com erro e que o CNPJ entrará em situação irregular em 48 horas. O link leva a um aplicativo com nome parecido com o do portal oficial, que pede CNPJ, CPF, senha do gov.br e, na tela seguinte, a senha de seis dígitos do seu banco para validar a conta.
A checagem: nenhum sistema do governo pede a senha do banco. O agendamento no PGMEI pede número do banco, agência e conta, e nada mais, porque o convênio já resolve a autorização pelo lado da instituição financeira. A Receita Federal também não avisa irregularidade por SMS com link, e a situação cadastral do CNPJ se consulta de graça no Portal do Simples Nacional.
Na nossa opinião: é golpe quando o pedido junta senha bancária com prazo de horas, e é golpe quando o serviço gratuito do portal aparece dentro de um aplicativo de loja que ninguém conhece. Prazo curto existe para impedir a conferência, e a conferência derruba a história em dois minutos.
A senha de seis dígitos entregue vale muito mais que a contribuição mensal. Com a conta bancária aberta, o golpista faz Pix até o limite noturno, contrata crédito consignado ofertado na tela, abre limite de cheque especial e paga contas de terceiros. O prejuízo médio dessa família de fraude passa longe do valor da guia que serviu de isca.
A variação por telefone se apresenta como central do banco: alguém liga dizendo que o desconto do DAS foi bloqueado por suspeita de fraude e pede que você confirme os dados no teclado. Banco não pede senha por ligação, e a saída certa é desligar e ligar de volta pelo número impresso no verso do seu cartão.
Se você já digitou a senha bancária numa página dessas, ligue para o banco no mesmo minuto, peça bloqueio de canais digitais e troca de senha, revise os Pix e os contratos de crédito do dia, e registre boletim de ocorrência com a conversa inteira. Se a senha entregue foi a do gov.br, troque pelo aplicativo oficial, encerre as sessões ativas e confira se houve alteração cadastral no seu CNPJ.
Guarde a ordem do mês: agende até o dia 10, deixe saldo até o dia 19, confira o extrato depois do dia 21. Quem agenda e nunca olha o extrato troca o esquecimento da guia pelo esquecimento do saldo, e o custo do atraso é o mesmo nos dois casos.
O agendamento feito hoje vale para a competência de setembro, com desconto em 20 de outubro de 2026. Reconfira no PGMEI, na consulta de pagamentos, entre 21 e 25 de outubro: a lista de bancos conveniados e o valor da contribuição mudam ao longo do ano, e o extrato do dia seguinte ao vencimento é o único lugar que prova que a ordem foi cumprida.
"Você conferiu o extrato do dia 21 no último mês, ou confiou que o desconto saiu?"
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