|
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
Carteira assinada pode ter MEI, cargo federal não
O celetista abre o CNPJ e mantém o emprego; o servidor federal ativo é barrado pela Lei 8.112, e o estadual depende do próprio estatuto.
|
Carteira de trabalho e crachá na mesma mesa
|
| ▼ |
| |
|
Pegue o último contracheque e leia uma linha só, a do empregador, no alto da folha. Se ali aparece uma empresa privada, o CNPJ de MEI pode sair ainda hoje, e o emprego continua como está. Se aparece um órgão da União, feche o Portal do Empreendedor sem tocar em «Quero ser MEI».
A carteira assinada não impede ninguém de abrir MEI. A Lei Complementar 123, de 2006, que criou o regime do microempreendedor individual, lista quem fica de fora, e o trabalhador celetista (contratado pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho) não aparece nessa lista. O salário continua caindo na conta, o FGTS continua sendo depositado, e o CNPJ corre em paralelo, com faturamento próprio de até R$ 81 mil por ano.
O servidor público federal em atividade vive a regra oposta. O estatuto da carreira, a Lei 8.112, de 1990, proíbe o servidor de exercer o comércio e de administrar empresa privada, e o MEI é, no papel, um empresário individual. Abrir o CNPJ com o cargo ativo pode render processo disciplinar com pena de demissão.
Entre esses extremos ficam o servidor estadual e o municipal. Cada estado e cada prefeitura tem estatuto próprio, e a proibição pode copiar a federal, sair mais branda ou mais dura. A resposta está na lei do ente que paga o salário, e não numa regra nacional.
O erro de leitura custa caro nas duas pontas. O celetista que abre MEI e depois é demitido pode ter o seguro-desemprego travado pelo CNPJ ativo. O servidor federal que se formaliza por engano precisa desfazer a inscrição e explicar o período ao órgão, de preferência antes que um cruzamento de dados faça a pergunta por ele.
Nada disso pede advogado. Pede leitura: do contrato, no caso do celetista, e do estatuto, no caso do servidor. Os dois textos cabem numa tarde e respondem a pergunta melhor que qualquer fórum de internet.
Vale entender o que a lei diz sobre cada tipo de vínculo, montar a semana de checagens que vem antes do cadastro e reconhecer a cobrança que usa o emprego como pretexto para pedir PIX.
Continue lendo ↓
|
|
I O que muda no seu CNPJ
I, Carteira livre, cargo federal vetado
|
|
A Lei Complementar 123/2006 define quem pode ser MEI: a pessoa que fatura até R$ 81 mil por ano, exerce atividade da lista oficial, tem no máximo 1 empregado e não participa de outra empresa como sócia ou titular. Vínculo de emprego não aparece entre as travas.
Para o celetista, a relação com o empregador segue regida pela CLT. O contrato ocupa as horas combinadas; o que ele faz fora delas, com CNPJ próprio, é negócio dele, com uma exceção escrita no artigo 482 da CLT: a negociação habitual por conta própria que faça concorrência à empresa, sem permissão do empregador, justifica demissão por justa causa.
O limite do celetista é a concorrência, e não o CNPJ. O analista de sistemas que monta sites como MEI nos fins de semana está livre; o vendedor de uma loja de tintas que passa a vender tinta pela própria empresa aos clientes do patrão arrisca a justa causa. Contratos com cláusula de exclusividade também contam, e vale reler o seu.
No serviço público federal, o limite muda de natureza. O artigo 117 da Lei 8.112/1990, inciso X, proíbe o servidor de "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". O MEI é titular e administrador do próprio negócio, então cai na proibição.
A pena prevista no artigo 132 da mesma lei é a demissão. A lei abre uma saída: durante a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração e concedida a critério da administração, o servidor pode gerir empresa, desde que respeite as regras de conflito de interesses.
O servidor estadual e o municipal seguem outro texto. Cada ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) escreve o estatuto dos próprios servidores, e muitos copiam a redação federal, mas não todos. Há estatutos que vetam só a gerência de sociedade e deixam o empresário individual numa zona cinzenta, que a procuradoria do órgão resolve caso a caso.
Três vínculos, três respostas:
| Celetista de empresa privada. Pode abrir MEI, desde que a atividade não concorra com o empregador nem fira cláusula do contrato. |
| Servidor federal em atividade. Não pode, salvo durante a licença para tratar de interesses particulares. |
| Servidor estadual ou municipal. Depende do estatuto do ente, e a leitura do texto vem antes do cadastro. |
O empregado público (concursado de estatal como Caixa ou Correios, contratado pela CLT) segue o contrato e o regulamento interno da empresa, e não a Lei 8.112. O regulamento pode trazer restrição própria, e a conferência se faz no setor de pessoal.
|
|
|
|
|
II Agenda do CNPJ
II, Sete dias entre a checagem e o CNPJ
|
|
Reserve uma semana para a checagem e só depois abra o cadastro. Para o celetista, a conferência cabe numa tarde; para o servidor estadual e o municipal, pode depender de resposta formal do órgão.
Servidor estadual ou municipal com dúvida deve pedir a orientação por escrito ao setor de recursos humanos, citando a atividade que pretende exercer. Uma resposta protocolada protege o servidor num processo disciplinar futuro; a opinião de colega no corredor não protege.
A sequência da semana:
| 1. Dia 1: ler o contrato. O celetista procura três palavras no contrato de trabalho: exclusividade, concorrência e confidencialidade. Se nenhuma aparece, a porta está aberta. |
| 2. Dia 2: localizar o estatuto. O servidor estadual ou municipal busca a lei do estatuto no site da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal e lê o capítulo das proibições. |
| 3. Dia 3: escolher a atividade. No Portal do Empreendedor, a lista de ocupações permitidas ao MEI mostra se o serviço pretendido cabe no regime. Profissão intelectual regulamentada, como advocacia ou medicina, fica de fora. |
| 4. Dia 4: formalizar. Com a conta gov.br em nível prata ou ouro, o cadastro sai em minutos e o CNPJ nasce na hora, sem taxa. |
| 5. Dia 7: agendar o DAS. A guia mensal vence no dia 20 e cobra o valor fixo mesmo em mês sem faturamento. Débito automático ou lembrete no celular evitam a multa por atraso. |
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única do MEI) inclui a contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo. O celetista já contribui pela folha, e a parcela do DAS entra no cadastro do INSS como contribuição adicional, registrada no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato previdenciário do trabalhador).
O seguro-desemprego pede atenção no dia da demissão. A Lei 7.998/1990 nega o benefício a quem tem renda própria suficiente para o sustento, e o sistema do Ministério do Trabalho cruza o CPF com os CNPJs ativos. Quem for demitido com MEI aberto pode ter o pedido barrado e precisa recorrer com provas de que o faturamento do negócio não sustenta a família.
A principal prova é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), entregue até 31 de maio, que informa quanto o CNPJ faturou no ano anterior. Manter o relatório mensal de receitas preenchido todo mês deixa a prova pronta para um recurso, sem reconstruir notas às pressas.
|
| |
|