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A Receita apaga o CNPJ do MEI que parou de pagar

O cancelamento de ofício atinge quem ficou doze meses sem recolher o DAS e deixou duas declarações anuais em branco, e a dívida sobrevive à baixa.

Balcão de comércio fechado com caderno de movimento empoeirado e comprovante de DAS preso no prego, sem pessoas

Balcão fechado e o DAS parado no prego

 

Conte dois números na sua conta gov.br antes do primeiro cliente do dia: quantos DAS você recolheu nos últimos doze meses e quantas declarações anuais DASN-SIMEI você transmitiu nos dois últimos exercícios. Duas respostas iguais a zero colocam a sua inscrição de microempreendedor individual na fila do cancelamento de ofício, e nenhum servidor vai telefonar para avisar.

Cancelamento de ofício é a baixa que a administração executa sozinha, sem requerimento do titular. A autorização vem da Resolução CGSIM nº 36, de 2016, editada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o colegiado federal que define as regras cadastrais do MEI. O texto permite que a inscrição do microempreendedor omisso seja cancelada numa rotina anual de sistema, sem processo administrativo individual e sem carta registrada na porta do comércio.

A rotina só alcança quem falha nos dois filtros ao mesmo tempo. O primeiro é a omissão da declaração anual nos dois últimos exercícios. O segundo é a inadimplência de todos os documentos de arrecadação do Simples Nacional desses mesmos períodos, o DAS que vence todo dia 20 e paga INSS, ISS e ICMS num boleto único. Quem entregou a declaração e não pagou nada continua de pé no cadastro; quem pagou um mês e não declarou também.

O microempreendedor que fechou a porta costuma acreditar que a inscrição parada morre sozinha e em silêncio. Ela morre, mas cobra a passagem. A baixa de ofício encerra o CNPJ e mantém intacto tudo o que ficou em aberto, porque cancelar registro e perdoar dívida são atos diferentes, praticados por órgãos diferentes, com efeitos que não se encontram.

Vale enxergar o que a baixa automática faz com o seu CNPJ e com o seu CPF, marcar na agenda as duas datas que seguram a inscrição de pé, e reconhecer o intermediário que cobra por uma reativação urgente que ele não tem poder de fazer.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Cancelado sem ninguém pedir

A baixa de ofício não é uma multa nem uma punição com valor. Ela faz um movimento só: retira a sua inscrição do cadastro ativo e desliga tudo que dependia dela para funcionar. O CNPJ passa para a situação de baixado, e a consulta pública na página da Receita Federal mostra essa condição para qualquer pessoa que digitar o seu número.

Cancelar a inscrição não cancela o débito. As parcelas do DAS que não foram recolhidas continuam existindo, são inscritas em Dívida Ativa da União e passam a ser cobradas da pessoa física titular, porque o microempreendedor individual responde com o próprio CPF pelas obrigações da empresa. A cobrança segue viva depois que o CNPJ deixa de existir.

O efeito que mais dói aparece no futuro previdenciário. A parcela de INSS embutida no DAS é o que conta tempo de contribuição, carência de auxílio por incapacidade e de salário-maternidade, e mês não recolhido é mês que não entra na conta do benefício. Quem passou dois anos com o boleto parado perde a qualidade de segurado e descobre a lacuna quando precisa do benefício, não quando deixa de pagar.

O que a baixa desliga na sua rotina:

A emissão de nota fiscal para. Prefeitura e Sefaz recusam a emissão para inscrição baixada, então o serviço já executado fica sem documento e o cliente pessoa jurídica não consegue pagar.
A conta bancária jurídica entra em revisão. Bancos verificam a situação cadastral periodicamente e encerram conta de CNPJ baixado, com o saldo devolvido ao titular e as cobranças automáticas caindo na sequência.
O parcelamento em curso quebra. Quem negociava débito de DAS no Simples Nacional perde a condição do acordo com a baixa e vê o saldo remanescente migrar para cobrança na pessoa física.

A reativação da mesma inscrição não existe como botão. Quem teve o CNPJ cancelado de ofício e quer voltar a trabalhar formalizado faz um registro novo no Portal do Empreendedor, recebe um número novo e começa outro histórico de empresa. O tempo de casa, a data de abertura e o relacionamento bancário construído no número antigo não migram.

A dívida antiga não impede o registro novo, e esse ponto confunde muita gente. Você consegue se inscrever de novo com débito em aberto do CNPJ cancelado, porque a cobrança persegue o CPF e não bloqueia a formalização. O que ela bloqueia é a certidão negativa, a participação em compra pública e a liberação de crédito com garantia da empresa.

Existe ainda a hipótese de quem nunca chegou a operar. Muita inscrição cancelada pertence a alguém que abriu o MEI por orientação de um contratante, nunca emitiu nota e nunca pagou boleto, e mesmo assim acumulou dois anos de DAS devido, porque a cobrança do microempreendedor nasce da existência da inscrição, não do faturamento.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, Duas datas seguram a inscrição

Tenha três documentos na mesa antes de entrar no primeiro sistema: o seu CNPJ, o código de acesso do Portal do Empreendedor ou a sua conta gov.br nos níveis prata ou ouro, e o extrato de recolhimentos do aplicativo MEI. Com os três na mão, a checagem inteira cabe em vinte minutos.

Duas datas decidem a sobrevivência da sua inscrição, e as duas são fixas: o DAS vence todo dia 20 do mês seguinte à competência, e a declaração anual DASN-SIMEI do exercício anterior vai até 31 de maio. A rotina de cancelamento roda uma vez por ano e alcança quem chegou com as duas em aberto nos dois últimos exercícios. Uma das duas cumprida mantém a inscrição fora do corte.

O caminho de quem está atrasado percorre estas etapas:

1. Consultar a situação cadastral. A página de consulta de CNPJ da Receita Federal mostra se a inscrição está ativa, suspensa ou baixada, e a data do evento. Comece por ela, porque o resto do roteiro muda se a baixa já aconteceu.
2. Transmitir as declarações em aberto. A DASN-SIMEI de exercício anterior é enviada no Portal do Simples Nacional a qualquer tempo. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50 por declaração, valor fixado na Lei Complementar nº 123, de 2006, reduzido pela metade no pagamento dentro do vencimento da notificação.
3. Gerar os DAS atrasados. O aplicativo PGMEI emite a guia de cada competência vencida com juros e multa calculados, e o sistema permite emitir todas as competências numa sessão só.
4. Parcelar o que não cabe no caixa. O parcelamento de débitos do microempreendedor é pedido no portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em até 60 prestações, com valor mínimo por parcela definido pela Receita Federal.
5. Conferir o resultado em trinta dias. A baixa da pendência demora a refletir no cadastro. Volte à consulta de CNPJ um mês depois e confirme que a situação ativa permaneceu.

Quem abriu o MEI e nunca operou tem uma saída mais barata do que esperar o corte automático. A baixa voluntária pedida pelo titular encerra a inscrição na hora, e o custo dela é exatamente o mesmo débito que já existe, sem a surpresa de descobrir o cancelamento por acaso numa consulta de banco.

A declaração anual sem faturamento leva cinco minutos e zero real. Muita inscrição cai no corte porque o titular achou que declaração só existe para quem vendeu. A DASN-SIMEI com receita bruta zerada é uma tela com um campo preenchido com zero, transmitida e recebida no mesmo instante, e é ela que tira o seu CNPJ do primeiro filtro da rotina de cancelamento.

Guarde o comprovante de cada transmissão e de cada DAS pago numa pasta única no celular, em formato de arquivo. A conferência bancária, a habilitação em compra pública e a defesa contra cobrança indevida pedem esses documentos com prazo de horas, e o extrato do aplicativo MEI cai quando o servidor da Receita fica indisponível.

 

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III  É golpe?

III, Quem vende reativação urgente

A mensagem: chega um contato por WhatsApp, um anúncio patrocinado ou uma ligação avisando que o seu CNPJ foi cancelado e que existe uma janela de poucos dias para reativar a inscrição antes da perda definitiva. O suposto despachante pede CPF, CNPJ, código de acesso do Portal do Empreendedor e uma taxa de urgência, paga por PIX para a chave de uma pessoa física.

A checagem: reativação de inscrição cancelada de ofício não existe como serviço, nem pago nem gratuito. Quem foi baixado faz registro novo no Portal do Empreendedor, sozinho e sem custo, e o registro fica disponível o ano inteiro, sem janela de dias. A própria consulta gratuita de CNPJ na página da Receita Federal mostra a situação cadastral real em dez segundos.

Na nossa opinião: é golpe cobrar urgência por um prazo inventado, e é golpe maior ainda pedir o código de acesso do Portal do Empreendedor, a chave que permite alterar endereço, incluir atividade e pedir a baixa da sua inscrição em nome de terceiro. O microempreendedor paga a taxa, entrega a chave e sai do golpe em condição pior do que entrou.

Existe uma variação que troca a reativação pelo parcelamento. O intermediário promete negociar a dívida da inscrição cancelada com desconto, envia um boleto de valor alto emitido por empresa privada e some depois da compensação. O parcelamento verdadeiro sai do portal do Simples Nacional em DAS de parcelamento, com o seu CNPJ impresso no documento e código de barras que o aplicativo do banco reconhece como arrecadação federal.

Dois sinais bastam para separar o serviço público da imitação, e ambos aparecem antes do pagamento: o endereço termina em gov.br e nenhum boleto legítimo de débito federal é pago por PIX para chave de pessoa física. Cobrança de tributo do microempreendedor sai em guia com código de barras, número de documento e demonstrativo de composição.

Quem entregou o código de acesso deve trocá-lo imediatamente no Portal do Empreendedor, usando CPF, data de nascimento e o recibo da última declaração, e depois conferir na consulta de CNPJ se houve alteração de endereço, de atividade ou pedido de baixa registrado sem o seu conhecimento.

Quem já pagou tem caminho de reação. Salve a conversa, o comprovante do PIX e a página do anúncio, registre a reclamação no consumidor.gov.br, leve o caso ao Procon do seu município e faça boletim de ocorrência, documento que sustenta a devolução ao banco pelo mecanismo especial de devolução do PIX.

"Quantos meses de contribuição você perdeu sem perceber que a inscrição estava parada?"

Reconfira a sua situação cadastral no dia 20 de outubro, quando emitir o DAS do mês. Abra a consulta de CNPJ na página da Receita Federal, confirme que a inscrição segue ativa, e no mesmo acesso verifique no portal do Simples Nacional se a DASN-SIMEI do último exercício consta como transmitida.

 
 
 
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Quiz da edição

Qual norma autoriza a Receita Federal a cancelar de ofício o CNPJ do MEI omisso, numa rotina anual de sistema e sem processo administrativo individual?

ALei Complementar nº 123, de 2006
BResolução CGSIM nº 36, de 2016
CInstrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018
DResolução CGSN nº 140, de 2018

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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