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A mensagem: chega um contato por WhatsApp, um anúncio patrocinado ou uma ligação avisando que o seu CNPJ foi cancelado e que existe uma janela de poucos dias para reativar a inscrição antes da perda definitiva. O suposto despachante pede CPF, CNPJ, código de acesso do Portal do Empreendedor e uma taxa de urgência, paga por PIX para a chave de uma pessoa física.
A checagem: reativação de inscrição cancelada de ofício não existe como serviço, nem pago nem gratuito. Quem foi baixado faz registro novo no Portal do Empreendedor, sozinho e sem custo, e o registro fica disponível o ano inteiro, sem janela de dias. A própria consulta gratuita de CNPJ na página da Receita Federal mostra a situação cadastral real em dez segundos.
Na nossa opinião: é golpe cobrar urgência por um prazo inventado, e é golpe maior ainda pedir o código de acesso do Portal do Empreendedor, a chave que permite alterar endereço, incluir atividade e pedir a baixa da sua inscrição em nome de terceiro. O microempreendedor paga a taxa, entrega a chave e sai do golpe em condição pior do que entrou.
Existe uma variação que troca a reativação pelo parcelamento. O intermediário promete negociar a dívida da inscrição cancelada com desconto, envia um boleto de valor alto emitido por empresa privada e some depois da compensação. O parcelamento verdadeiro sai do portal do Simples Nacional em DAS de parcelamento, com o seu CNPJ impresso no documento e código de barras que o aplicativo do banco reconhece como arrecadação federal.
Dois sinais bastam para separar o serviço público da imitação, e ambos aparecem antes do pagamento: o endereço termina em gov.br e nenhum boleto legítimo de débito federal é pago por PIX para chave de pessoa física. Cobrança de tributo do microempreendedor sai em guia com código de barras, número de documento e demonstrativo de composição.
Quem entregou o código de acesso deve trocá-lo imediatamente no Portal do Empreendedor, usando CPF, data de nascimento e o recibo da última declaração, e depois conferir na consulta de CNPJ se houve alteração de endereço, de atividade ou pedido de baixa registrado sem o seu conhecimento.
Quem já pagou tem caminho de reação. Salve a conversa, o comprovante do PIX e a página do anúncio, registre a reclamação no consumidor.gov.br, leve o caso ao Procon do seu município e faça boletim de ocorrência, documento que sustenta a devolução ao banco pelo mecanismo especial de devolução do PIX.
"Quantos meses de contribuição você perdeu sem perceber que a inscrição estava parada?"
Reconfira a sua situação cadastral no dia 20 de outubro, quando emitir o DAS do mês. Abra a consulta de CNPJ na página da Receita Federal, confirme que a inscrição segue ativa, e no mesmo acesso verifique no portal do Simples Nacional se a DASN-SIMEI do último exercício consta como transmitida.
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