Seu CNPJ em Dia   Seu CNPJ em Dia
ED 013

O boleto de anuidade que a Receita Federal nunca cobrou

O DAS verdadeiro sai só do PGMEI e do aplicativo MEI, vence dia 20 e nunca chega pelos Correios dentro de carta com brasão.

Carta comercial aberta sobre balcão de loja pequena, com boleto impresso e envelope pardo ao lado, sem pessoas.

O DAS verdadeiro só nasce no PGMEI

 

A carta chega pelo correio, em envelope pardo, com o endereço da empresa impresso exatamente como consta no cartão CNPJ. Dentro dela vem uma folha com brasão, letras miúdas, um número de processo inventado e um boleto de valor redondo, quase sempre entre R$ 150 e R$ 600, com vencimento apertado para os próximos dias.

O texto usa o vocabulário certo. Fala em contribuição obrigatória, cita artigos de lei, menciona registro cadastral e avisa que a falta de pagamento leva à inscrição em dívida ativa e ao cancelamento do CNPJ. Quem recebe isso na segunda-feira, entre um cliente e outro, olha o código de barras e pensa numa única palavra: multa.

O gatilho funciona porque o medo do microempreendedor tem endereço fixo. Ele sabe que existe uma guia mensal, sabe que existe uma declaração anual, sabe que atraso gera juros, e não sabe de cor onde cada uma dessas obrigações nasce. Na dúvida, pagar parece mais barato que descobrir.

Os dados do envelope reforçam a confusão. Razão social correta, número do CNPJ correto, endereço correto, data de abertura correta. Nada disso é façanha, porque o cadastro nacional de pessoas jurídicas é público e qualquer pessoa consulta a situação de qualquer empresa em segundos, de graça, no site da Receita Federal.

O que essas cartas escondem está sempre no rodapé, em corpo de letra menor que o resto: uma linha dizendo que a adesão é facultativa, ou que se trata de proposta de filiação, ou que o valor se refere a serviço de assessoria. A frase existe para proteger quem envia, não para avisar quem recebe.

E existe uma pergunta que resolve o caso inteiro antes de qualquer análise de código de barras: o tributo do microempreendedor individual chega em papel na caixa de correio, ou nasce dentro de um sistema em que só o dono do CNPJ entra com senha?

A seguir, como o DAS verdadeiro é gerado e por que ele nunca sai de um envelope, o passo a passo da emissão no PGMEI e no aplicativo MEI com as datas que valem para o ano inteiro, e o desmonte da carta de anuidade de sindicato ou federação que cobra o que a Receita Federal nunca cobrou.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, O tributo do MEI nasce num sistema, não num envelope

O MEI paga uma guia só, com valor fixo, gerada pelo próprio titular dentro do sistema do governo.

O microempreendedor individual paga um documento só, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido pela sigla DAS. Ele reúne numa guia única a contribuição para o INSS, o ICMS quando a atividade é de comércio ou indústria e o ISS quando a atividade é de serviço.

O valor é fixo e conhecido de antemão. A parte previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente, e sobre ela somam-se R$ 1,00 de ICMS para quem comercializa ou industrializa e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Comércio e serviço juntos pagam os dois acréscimos.

Nenhuma dessas parcelas varia com o faturamento do mês, e nenhuma delas muda porque alguém mandou uma carta. O DAS do MEI que vendeu R$ 200 no mês é idêntico ao DAS do MEI que vendeu R$ 8 mil, porque o regime cobra valor fixo, não percentual sobre a receita.

A geração da guia é ato do próprio contribuinte. Ela acontece dentro do Programa Gerador do DAS para o MEI, o PGMEI, hospedado no portal do Simples Nacional, ou dentro do aplicativo MEI, publicado pelo governo federal nas lojas de aplicativo. Em ambos, o acesso exige conta gov.br do titular.

O Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 18-A, parágrafo 3º, inciso V.

A consequência prática é direta: não existe cobrança do DAS por carta, por email, por mensagem de aplicativo ou por ligação. A Receita Federal não emite boleto avulso para o MEI, não terceiriza a emissão e não contrata escritório para cobrar guia mensal de ninguém.

Os elementos que aparecem numa carta de cobrança falsa se repetem com pouca variação:

Brasão ou símbolo parecido com o oficial: imitação gráfica sem valor legal, já que órgão público não cobra tributo do MEI por remessa postal.
Número de processo e prazo curto: cria urgência artificial e reduz o tempo de conferência de quem recebe.
Rodapé com a palavra facultativo: a linha em letra miúda que transforma cobrança em proposta comercial.

O prazo também denuncia. O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência, e quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado o vencimento vai para o dia útil seguinte. Boleto com vencimento em data aleatória do meio do mês não segue o calendário do regime.

O valor arredondado é outro sinal. A guia real termina em centavos irregulares, porque nasce de um percentual sobre o salário mínimo somado a R$ 1,00 ou R$ 5,00. Cobrança de R$ 250,00 ou R$ 480,00 cravados não tem como ser DAS de mês nenhum.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, A emissão pelo caminho oficial, do login ao comprovante

Emitir o DAS leva menos tempo que ler a carta que chegou. O caminho é sempre o mesmo, e vale tanto para a guia do mês corrente quanto para meses atrasados, que o próprio sistema calcula já com juros e multa.

Passo 1, entre com a conta gov.br do titular. O acesso ao PGMEI e ao aplicativo MEI usa o login único do governo, vinculado ao CPF de quem é dono do CNPJ. Senha de acesso não se compartilha com terceiro, porque ela abre também a Receita Federal e o INSS.

Passo 2, escolha emissão de guia de pagamento. No PGMEI, informe o CNPJ, selecione o ano-calendário e marque os meses em aberto. O sistema mostra a lista completa de competências e sinaliza o que já foi pago e o que continua devendo.

Passo 3, confira o valor antes de imprimir. A guia traz a discriminação por tributo, com a linha do INSS, a do ICMS e a do ISS separadas. Se a soma não bater com a composição do seu enquadramento, o problema está no cadastro da atividade, não no boleto.

Passo 4, pague pelo código de barras ou pelo Pix da própria guia. O DAS aceita pagamento em banco, em aplicativo bancário, em lotérica e por Pix gerado dentro do documento. O beneficiário sempre aparece como órgão da administração federal, nunca como pessoa física nem como associação.

Passo 5, guarde o comprovante e confira a situação depois. Uma semana após o pagamento, a consulta de extrato no PGMEI já mostra a competência quitada. Esse extrato é a prova que vale, e ele desmente qualquer carta que afirme existir débito em aberto.

O calendário anual do CNPJ tem poucas datas, e todas elas são públicas:

Dia 20 de cada mês: vencimento do DAS da competência anterior, com adiamento para o dia útil seguinte quando cair em fim de semana ou feriado.
Até 31 de maio: entrega da DASN-SIMEI, a declaração anual com a receita bruta do ano anterior, feita no mesmo portal e sem custo.
Todo mês, antes do dia 20: preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas, guardado com as notas por cinco anos.

Atraso resolve-se dentro do sistema, não com quem ligou oferecendo ajuda. O DAS vencido é reemitido pelo próprio PGMEI com juros pela taxa Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e o parcelamento de débitos também sai do portal do Simples Nacional, sem intermediário.

A inadimplência longa tem consequência real, e é ela que os golpistas exploram. O CNPJ com débitos acumulados perde a cobertura previdenciária do período, fica sem certidão negativa e pode ser excluído do regime, o que explica por que a ameaça de cancelamento soa verossímil.

Quem quiser orientação tem canal gratuito. O Sebrae atende microempreendedores sem cobrar, e o portal do empreendedor concentra abertura, alteração e baixa do MEI sem taxa.

 
 

III  É golpe?

III, A carta de anuidade que imita a Receita Federal

A mensagem: um envelope chega em nome da empresa com boleto de contribuição sindical, anuidade de federação de comércio, taxa de registro cadastral ou manutenção de certificado, com brasão no topo, prazo curto e aviso de dívida ativa em caso de não pagamento.

A checagem: o único tributo mensal do MEI é o DAS, gerado pelo próprio titular no PGMEI ou no aplicativo MEI, e a contribuição sindical deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de 2017, que passou a exigir autorização prévia e expressa do contribuinte.

Na nossa opinião: é golpe quando a carta se disfarça de cobrança oficial usando brasão e ameaça de dívida ativa, e continua sendo abuso mesmo quando o rodapé diz facultativo, porque a peça inteira foi desenhada para que o rodapé não seja lido.

A variação mais agressiva usa nome de entidade parecido com o de órgão público. Siglas que misturam as palavras registro, cadastro, comércio e nacional criam a impressão de autarquia federal, quando se trata de associação privada sem poder de cobrar tributo de ninguém.

Outra variação chega pela internet. Um site patrocinado aparece antes do oficial na busca por emitir DAS, cobra taxa de serviço para gerar a guia e pede os dados do CNPJ e a senha gov.br no formulário, o que entrega a vida fiscal inteira do negócio a um desconhecido.

Existe ainda o boleto híbrido, o mais perigoso. Ele copia o leiaute do DAS verdadeiro e troca só a linha digitável, de modo que o valor é plausível e o desenho é familiar. A conferência aqui é o beneficiário impresso no documento.

Três conferências resolvem qualquer envelope em menos de cinco minutos. Abra o PGMEI digitando o endereço do portal do Simples Nacional, veja o extrato de pagamentos do CNPJ e confirme se existe alguma competência em aberto. Se o extrato está limpo, a carta não tem lastro.

Confira o beneficiário do boleto no aplicativo do banco antes de confirmar qualquer pagamento. Tributo federal vai para conta da União, e a tela do banco mostra o nome de quem recebe. Nome de associação, sindicato, federação ou empresa de assessoria significa cobrança privada, não tributo.

Se você já pagou, guarde o envelope inteiro e o comprovante, registre boletim de ocorrência e leve o caso ao Procon do município, porque a peça configura publicidade enganosa. Se preencheu formulário com a senha gov.br, troque a senha agora, ative a verificação em duas etapas e revise as procurações eletrônicas do CNPJ.

Guarde a régua: o DAS é um só, nasce no PGMEI ou no aplicativo MEI, vence dia 20, tem valor fixo com centavos quebrados e nunca chega dentro de envelope.

"Se uma carta com brasão chegasse hoje na sua loja cobrando R$ 380 de anuidade, você saberia em quantos minutos consegue provar que não deve nada?"

 
 
 
Recomendação de Newsletter
Cofre Global

Cofre Global

Onde guardar o seu patrimônio com segurança, o risco de cada opção e o passo pra hoje. No seu email todo dia às 08:08.

Quero receber 

Guia Seu CNPJ em Dia · Novo
Capa do guia O Primeiro Funcionário

O Primeiro Funcionário

O custo real por mês e as 7 obrigações do MEI que contrata, cada uma com data e canal oficial.

Quero o guia →
 
Quiz da edição

Onde o DAS do MEI é gerado de forma oficial?

ANo PGMEI ou no aplicativo MEI, pelo próprio titular
BNa carta que a Receita Federal envia pelos Correios
CNo sindicato da categoria, junto com a anuidade
DEm qualquer site que cobre taxa de serviço pela emissão

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🏪🏪🏪🏪🏪  ótima 🏪🏪🏪🏪  boa 🏪🏪🏪  ok 🏪🏪  ruim 🏪  péssima
 
 
 

Sem multa, sem susto.

Seu CNPJ em Dia

SEU CNPJ EM DIA

Seu CNPJ em dia, todo dia

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter