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O MEI recebe o auxílio por incapacidade desde o primeiro dia de afastamento
Sem empregador para cobrir os quinze dias iniciais, o benefício conta da data da incapacidade, com doze DAS pagos e atestado no Atestmed.
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Atestado anexado, benefício desde o dia 1
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A borracheira do bairro amanhece com a porta fechada e um papel colado no vidro avisando que volta em duas semanas. Quem trabalha ali sozinho, com CNPJ de microempreendedor individual, não tem quem assine folha, não tem colega para cobrir o turno e não tem departamento de pessoal para lançar um afastamento no sistema. A receita do mês para no mesmo minuto em que a porta fecha.
Existe uma crença antiga de que o carnê mensal do microempreendedor paga só a aposentadoria lá na frente. Que o valor fixo debitado todo mês é uma poupança distante, sem serventia nenhuma para o problema de hoje, e que doença ou acidente no meio do caminho é prejuízo integral de quem trabalha por conta própria.
A parcela previdenciária do DAS compra bem mais que tempo de contribuição. Ela inscreve o titular do CNPJ como segurado da Previdência Social na condição de contribuinte individual, e essa condição abre a porta de um conjunto de benefícios por incapacidade, maternidade e proteção da família que existe independentemente de haver empresa empregadora do outro lado.
O detalhe que quase ninguém conhece muda a conta do afastamento. O trabalhador com carteira assinada só recebe do INSS a partir do décimo sexto dia porque a empresa é obrigada a pagar os quinze primeiros. Sem empregador na história, esse período de espera não existe, e o benefício do microempreendedor é devido a contar da data em que a incapacidade começou.
A contrapartida é dura e vale a leitura de hoje. O acesso depende de doze contribuições mensais cumpridas antes do afastamento, e cada mês de DAS atrasado é um mês que sai da conta, além de poder derrubar a qualidade de segurado inteira e obrigar o recomeço da carência.
Vamos ver como o pagamento do DAS constrói a proteção e a partir de qual dia o dinheiro entra, o passo a passo do pedido dentro do Meu INSS com o atestado anexado no Atestmed, e quem está vendendo perícia garantida para um serviço que é gratuito.
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I O que muda no seu CNPJ
I, O carnê que já pagou o seu afastamento
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O valor debitado todo mês pelo microempreendedor tem uma parte fixa destinada à Previdência Social, calculada sobre o salário mínimo vigente. É essa fatia, e não o imposto estadual ou municipal somado ao boleto, que registra o titular do CNPJ como segurado e alimenta o histórico de contribuição usado em qualquer pedido de benefício.
Enquanto o pagamento acontece, a pessoa está coberta. Deixa de estar quando o atraso se acumula, porque a lei estabelece um prazo de graça durante o qual a proteção sobrevive sem recolhimento, e passado esse intervalo a qualidade de segurado cai e todos os benefícios ficam bloqueados até a situação se normalizar.
A parcela previdenciária do DAS não é uma poupança guardada para a velhice: ela paga a cobertura de hoje, e o afastamento por doença ou acidente nasce do mesmo recolhimento que constrói o tempo de aposentadoria. Um boleto, duas funções.
O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do antigo auxílio-doença, cobre a situação em que a pessoa fica impedida de exercer o próprio trabalho por mais de quinze dias consecutivos. A avaliação é médica e olha a atividade concreta que o segurado exerce, não uma noção genérica de saúde.
A regra do início do pagamento separa dois mundos, e a lei escreve os dois na mesma frase:
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O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 60.
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O microempreendedor individual entra na segunda metade da frase. Como contribuinte individual, não tem empresa obrigada a pagar os quinze primeiros dias, e por consequência não fica com esse buraco descoberto no começo do afastamento. O que decide a data do dinheiro é o início da incapacidade reconhecido na avaliação, desde que o pedido chegue dentro do prazo previsto.
Três condições sustentam o pedido, e a ausência de qualquer uma derruba tudo:
| Qualidade de segurado: o CNPJ precisa estar com o recolhimento em ordem no momento do afastamento, ou dentro do prazo de graça que mantém a proteção viva depois da última contribuição paga. |
| Carência de doze contribuições: a regra geral exige doze recolhimentos mensais antes do afastamento, contados a partir da data em que cada DAS foi efetivamente pago. |
| Incapacidade comprovada: o documento médico precisa dizer o diagnóstico, a data de início e o tempo estimado de afastamento, com identificação e assinatura de quem emitiu. |
Existe uma lista de doenças graves com carência dispensada, e acidente de qualquer natureza entra na mesma dispensa. Nesses casos basta ter a qualidade de segurado no momento do fato, mesmo com poucos meses de DAS pagos.
O valor acompanha a base de contribuição. Quem recolhe pelo valor fixo do microempreendedor, calculado sobre o piso, recebe o benefício no patamar de um salário mínimo, e quem quiser mais precisa complementar o recolhimento por guia própria.
Um ponto de atenção fecha a seção. Continuar faturando durante o afastamento contradiz o pedido, porque o benefício pressupõe impedimento de exercer a atividade, e nota fiscal emitida no período aparece no cruzamento de dados como prova de que o trabalho seguiu acontecendo.
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II Agenda do CNPJ
II, O pedido inteiro cabe no Meu INSS
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O procedimento é digital do começo ao fim e não custa nada. O ponto de entrada é o aplicativo ou o site do Meu INSS, acessado com a conta gov.br do próprio segurado, e o pedido pode ser feito de casa, no mesmo dia em que o médico emite o documento.
Antes de qualquer clique, confira dois números: a data de início da incapacidade escrita no atestado, que define o começo do pagamento, e a quantidade de contribuições pagas, visível no extrato previdenciário do próprio aplicativo.
Passo 1, junte a documentação médica completa. Atestado ou relatório com diagnóstico, data de início da incapacidade, prazo estimado de afastamento, assinatura, carimbo e registro do profissional. Exames, laudos e receitas do mesmo período entram como reforço da avaliação.
Passo 2, confira o extrato de contribuições. No Meu INSS, abra o extrato previdenciário e verifique se os doze meses aparecem registrados. DAS pago com atraso costuma levar alguns dias para constar, e mês em aberto precisa ser quitado antes do pedido.
Passo 3, entre no Meu INSS e peça o benefício por incapacidade temporária. Escolha o serviço de solicitação do benefício, confirme os dados de contato e informe a data de início do afastamento exatamente como está no documento médico.
Passo 4, anexe o atestado no Atestmed. O sistema oferece a análise documental, sem perícia presencial, quando os documentos atendem aos requisitos e o prazo de afastamento pedido cabe no limite previsto. Anexo legível, na íntegra e com todos os campos visíveis evita indeferimento por documento insuficiente.
Passo 5, acompanhe o resultado e o prazo do benefício. A resposta aparece no próprio aplicativo, junto da data de cessação estimada. Se a incapacidade continuar depois dessa data, existe pedido de prorrogação, e ele precisa ser feito dentro dos últimos quinze dias de vigência do benefício.
Quatro prazos organizam o calendário do afastamento:
| DAS mensal: vence todo dia 20 e continua devido durante o afastamento, porque o CNPJ segue ativo e a contribuição preserva a qualidade de segurado para o próximo evento. |
| Trinta dias do afastamento: pedido protocolado dentro desse intervalo garante o pagamento desde a data de início da incapacidade, e o pedido feito depois passa a contar da data de entrada do requerimento. |
| Pedido de prorrogação: cabe nos quinze dias finais da data de cessação do benefício, com documentação médica nova que justifique a continuidade. |
| Recurso administrativo: o indeferimento abre prazo de trinta dias para recorrer à Junta de Recursos, sem custo e pelo próprio Meu INSS. |
Se o pedido for negado, o motivo vem escrito na carta de decisão e quase sempre cai em falta de carência, perda da qualidade de segurado ou documentação insuficiente.
Guardar o rastro ajuda depois. Protocolo, cópia do atestado enviado, extrato do DAS, carta de decisão e comprovante de pagamento sustentam o direito na prorrogação ou no recurso.
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