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Assinador do gov.br: o contrato do cliente assinado por R$ 0

A assinatura avançada da Lei 14.063 vale entre as partes, e o cliente confere o PDF no validador do próprio governo.

Celular sobre a mesa mostrando um contrato em PDF ao lado de uma caneta fechada

Contrato assinado e conferível, de graça

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Abra 1 contrato de cliente em PDF no celular e entre no assinador do gov.br com a sua conta prata ou ouro. Em 3 minutos o arquivo volta assinado, sem cartório, sem certificado comprado e sem pagar 1 real.

O MEI que presta serviço vive de acordo fechado no WhatsApp. O designer combina o logotipo por áudio, o eletricista manda o orçamento em foto, a confeiteira recebe o sinal do bolo pelo Pix. Quando o cliente some ou contesta o valor, sobra uma conversa solta como prova.

Contrato assinado resolve boa parte desses atritos. O problema sempre foi o caminho até a assinatura. Imprimir, colher a rubrica, escanear e reconhecer firma custa tempo e dinheiro, e o cliente de outra cidade raramente topa.

As plataformas pagas de assinatura eletrônica cobram por envio ou por mês. Para quem fecha 4 ou 5 serviços por semana, a mensalidade pesa no caixa de um negócio pequeno.

O governo federal mantém, desde 2020, um assinador gratuito dentro do portal gov.br. Qualquer cidadão com conta nível prata ou ouro assina documentos digitais ali, pelo navegador ou pelo aplicativo, e a assinatura fica gravada dentro do próprio PDF.

A base legal veio com a Lei 14.063, de setembro de 2020. Ela classificou as assinaturas eletrônicas em três tipos e colocou a do gov.br no meio da escada, como assinatura avançada, aceita nos atos com o poder público e válida entre particulares que a admitem.

Do outro lado, o cliente não precisa confiar na sua palavra. O arquivo assinado passa por um validador público do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o órgão federal que cuida da certificação digital), que mostra quem assinou, quando e se o texto mudou depois.

O passo seguinte é entender o que a lei diz sobre cada tipo de assinatura e onde o contrato do MEI se encaixa.

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I  O que muda no seu CNPJ

Os três degraus da Lei 14.063

A Lei 14.063, sancionada em 23 de setembro de 2020, nasceu de uma medida provisória editada na pandemia, quando repartições fechadas travaram pedidos que dependiam de papel. O texto organizou o uso de assinatura eletrônica nas relações com órgãos públicos e entre pessoas e empresas.

O artigo 4º separa três níveis. A assinatura simples identifica quem assina por dados básicos, como login e senha. A avançada liga a assinatura ao signatário de forma única e acusa qualquer mudança no documento depois de assinado. A qualificada usa certificado digital da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a cadeia oficial de certificados).

O texto da lei define a avançada assim: “a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. (Lei 14.063, artigo 4º, 2020)

A assinatura do gov.br é avançada: vale no contrato entre você e o cliente quando os dois aceitam esse meio de assinar.

A ideia de aceite mútuo não começou em 2020. A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que criou a ICP-Brasil, já dizia no artigo 10 que as partes podem combinar outro meio de comprovar a autoria de um documento eletrônico. A Lei 14.063 deu nome e nível a esse meio.

Daí que o contrato de prestação de serviço do MEI não exige certificado comprado. Basta uma cláusula curta dizendo que as partes reconhecem a assinatura eletrônica avançada do gov.br como válida. Com ela no texto, o aceite fica escrito no próprio documento que os dois assinam.

A conta gov.br precisa estar no nível prata ou ouro. O bronze, criado só com CPF e dados cadastrais, não libera o assinador. A prata sai pela validação facial da CNH no aplicativo ou pelo login de um banco credenciado. A ouro sai pela biometria da Justiça Eleitoral ou por certificado digital.

Há atos em que a avançada não basta. Transferência de imóvel, procuração com poderes amplos e documentos que a lei manda registrar em cartório seguem regras próprias, e alguns órgãos pedem a qualificada. Para orçamento, contrato de serviço, termo de entrega e recibo, a do gov.br cobre o uso diário do MEI.

O assinador tem um limite prático: ele assina arquivos, e não formulários online. O contrato precisa estar salvo em PDF, DOC, ODT ou outro formato aceito antes de subir.

 
 

II  Agenda do CNPJ

O contrato assinado em 7 passos

O roteiro abaixo leva o contrato do rascunho ao arquivo conferido. Siga na ordem:

1. Suba o nível da conta. No aplicativo gov.br, abra “Aumentar nível” e faça a validação facial da CNH ou entre pelo seu banco. Sem prata ou ouro, o assinador recusa o login.

2. Ligue a verificação em duas etapas. O portal exige a segunda etapa ativa para assinar. Ative em “Segurança da conta” e deixe o aplicativo no celular que você usa.

3. Escreva a cláusula de aceite. Inclua no contrato uma linha como “As partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica avançada realizada pelo portal gov.br, nos termos da Lei 14.063/2020”.

4. Salve em PDF. Revise valor, prazo, forma de pagamento e o que acontece se o serviço atrasar. Depois de assinado, qualquer mudança no texto aparece no validador.

5. Assine no portal. Entre em assinador.iti.br, faça login com o gov.br, envie o arquivo, posicione a assinatura na página e confirme com o código que chega no celular. Baixe o PDF assinado.

6. Mande para o cliente assinar. Envie o arquivo já assinado por email ou WhatsApp. Ele repete o passo 5 com a conta dele, sobre o mesmo PDF, e devolve a versão com as duas assinaturas.

7. Confira e arquive. Suba a versão final em validar.iti.gov.br, veja o nome dos dois signatários e a mensagem de documento íntegro, e guarde o arquivo na pasta do CNPJ.

Guarde o PDF que saiu do assinador: imprimir e escanear apaga a assinatura digital gravada no arquivo.

O validador é o mesmo para você e para o cliente. Qualquer pessoa sobe o arquivo e lê o relatório sem login, com o nome de cada signatário, o CPF parcialmente oculto, a data e a hora de cada assinatura.

Se o cliente não tem conta prata, existe outro caminho. Ele assina o contrato por uma plataforma privada ou à mão, e você assina pelo gov.br. A cláusula de aceite continua valendo para a parte que usou o assinador público.

Empresa cliente com CNPJ costuma assinar pelo representante legal, com a conta pessoal dele. Peça no email o nome completo e o cargo de quem assina, e confira no validador se o nome bate.

O assinador é gratuito e não tem limite de documentos por mês. Orçamento aprovado, termo de entrega da obra e recibo de sinal entram no mesmo fluxo, um arquivo por vez.

 

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III  É golpe?

O SMS do “documento pendente no gov.br”

A mensagem: uma manicure com CNPJ de MEI recebe um SMS: “Você tem um documento pendente de assinatura no gov.br. Assine em 24 horas para evitar bloqueio do CPF”. O link leva a uma página com a logomarca do governo que pede CPF, senha e o código do celular.

A checagem: ela abre o aplicativo gov.br oficial, digitando o endereço à mão. Não há nenhum documento pendente, nenhum aviso de bloqueio e nenhuma notificação. O endereço do SMS terminava em um domínio diferente de gov.br.

Na nossa opinião: golpe. O assinador do governo não manda documento para você assinar. Quem envia o arquivo é a outra parte do contrato, por email ou WhatsApp, e você sobe o PDF por conta própria em assinador.iti.br.

A isca funciona porque mistura dois fatos verdadeiros. O gov.br existe e assina documentos, e o CPF de fato pode ter pendências na Receita. O golpista junta os dois numa ameaça com prazo para apressar o clique.

O que ele quer é a senha e o código da segunda etapa. Com os dois, entra na sua conta prata, assina contrato de empréstimo, troca dados do MEI e consulta declarações. A assinatura feita assim sai com o seu nome no validador.

Uma segunda versão vende “assinatura digital certificada do gov.br” por R$ 49 ou R$ 89 em sites patrocinados nas buscas. O serviço oficial é gratuito, e nenhum despachante vende acesso ao assinador.

O gov.br não cobra pelo assinador, não manda link de documento por SMS e não bloqueia CPF por assinatura atrasada.

Quem digitou a senha na página falsa troca a senha no aplicativo oficial na hora, revisa em “Dispositivos conectados” os aparelhos com acesso e encerra os que não reconhece. Depois, confere em “Histórico de acesso” as entradas dos últimos dias.

Se algum contrato apareceu assinado com o seu nome, o caminho é registrar boletim de ocorrência na delegacia online do seu estado e avisar a empresa que recebeu o documento. O relatório do validador mostra data e hora, o que ajuda a provar a fraude.

Quem pagou por um site de “assinatura certificada” pede a devolução ao banco pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução, a regra do Banco Central para Pix usado em fraude) em até 80 dias da transferência.

“Qual contrato que hoje vive só no WhatsApp você mandaria para o cliente assinar pelo gov.br nesta semana?”

Assine o primeiro contrato pelo assinador até sexta-feira, 16/10. Reconfira o arquivo em validar.iti.gov.br no dia em que o cliente devolver a versão com as duas assinaturas.

 
 
 
Quiz da edição

Segundo o texto, em que ano foi sancionada a Lei 14.063, que deu validade à assinatura avançada do gov.br?

A2001
B2018
C2020
D2022

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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