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Os 20% de INSS que a empresa paga ao contratar o MEI de obra

Pintura, elétrica, encanamento, alvenaria, carpintaria e oficina obrigam o cliente a recolher o INSS patronal e informar o eSocial.

Caixa de ferramentas com pincel, trena e alicate sobre bancada de madeira, sem pessoas

O ofício que muda a conta da empresa cliente

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Separe as notas de serviço que o seu CNPJ emitiu nos últimos 3 meses e circule com caneta as que foram para outra empresa. Se o serviço foi de pintura, elétrica, encanamento, alvenaria, carpintaria ou conserto de carro, anote o nome do cliente numa lista à parte.

A lista existe por causa do artigo 18-B da Lei Complementar 123, de 2006, o texto que criou o Simples Nacional. O artigo entrou na lei pela Lei Complementar 128, de 2008, a mesma que criou a figura do MEI (microempreendedor individual).

A regra vale para seis ofícios e só quando quem contrata é uma empresa. Nesses casos, a empresa recolhe 20% de contribuição previdenciária patronal (a parte do INSS que cabe ao empregador) sobre o valor do serviço e informa a contratação no eSocial, o sistema do governo que reúne os dados trabalhistas e previdenciários das empresas.

Para quem presta o serviço, nada muda na guia. O DAS (a guia mensal do MEI) continua com o mesmo valor, e o dinheiro da nota chega inteiro. Os 20% são despesa do cliente, pagos à parte, numa guia da empresa.

O problema aparece na negociação. Uma construtora que contrata um eletricista MEI por R$ 5.000 gasta, na prática, R$ 6.000 com o serviço. Um comprador que conhece a regra tenta empurrar a diferença para o preço, ou desconta os 20% direto do pagamento, como se fosse retenção (o valor que o cliente segura da nota para pagar imposto em nome de quem prestou o serviço).

Fora dos seis ofícios, a regra muda de lado. Um designer, um fotógrafo ou uma cabeleireira MEI que atende empresa não gera contribuição patronal para o cliente. Um pedreiro que reforma a casa de uma família também não, porque pessoa física não entra no artigo.

O caminho segue em três partes: o cálculo e o alcance da regra, o calendário das guias e declarações da empresa contratante, e o desconto de 20% que alguns clientes aplicam na hora de pagar o MEI.

Continue lendo ↓

I  O que muda no seu CNPJ

I, Seis ofícios e uma conta de 20%

O artigo 18-B diz que a empresa contratante de serviços executados por MEI mantém a obrigação de recolher a contribuição do inciso III do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991 (a lei de custeio da Previdência). É a mesma alíquota de 20% que a empresa paga quando contrata um autônomo pessoa física.

O parágrafo 1º do artigo limita a regra a seis serviços:

Hidráulica. Instalação e conserto de encanamento, registro, torneira e caixa-d'água.
Eletricidade. Instalação elétrica, troca de quadro de disjuntores, fiação.
Pintura. Paredes, fachadas, galpões e estruturas metálicas.
Alvenaria. Levantar parede, reboco, contrapiso, assentamento de piso.
Carpintaria. Estruturas de madeira, portas, forros e telhados.
Manutenção ou reparo de veículos. Mecânica, funilaria e elétrica automotiva.

A lista olha para o serviço prestado, não só para a ocupação registrada no CNPJ. Um MEI registrado como pintor que faz um reparo elétrico para uma empresa gera a contribuição pelo serviço de eletricidade.

A conta sai direta. Nota de R$ 3.000 pela pintura de um galpão: a empresa paga R$ 600 de INSS patronal, além dos R$ 3.000 ao MEI. Nota de R$ 800 pela troca de embreagem da van de entregas: R$ 160.

Os 20% saem do caixa da empresa contratante. O MEI recebe o valor da nota inteiro e continua pagando só o DAS.

O MEI também fica fora da retenção de 11% que a Receita Federal aplica a outras empresas que cedem mão de obra. A nota do microempreendedor sai sem destaque de INSS, e o cliente não pode segurar parte do pagamento por esse motivo.

Há uma segunda consequência. A lei proíbe o MEI de fazer cessão ou locação de mão de obra (colocar um trabalhador à disposição do cliente, dentro da empresa dele, de forma contínua). Os seis ofícios do artigo 18-B são a exceção aberta pela Resolução 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 2018: nesses serviços a cessão é permitida, e por esse motivo a contribuição patronal fica com o cliente.

A contratação por pessoa física fica fora. A família que chama o encanador MEI para trocar o registro do banheiro paga a nota e não recolhe nada ao INSS.

Condomínio é o caso que confunde. Para a Previdência, o condomínio com CNPJ é equiparado a empresa, então o síndico que contrata um pintor MEI para a fachada recolhe os 20% e declara o serviço, como faria uma loja ou uma construtora.

 
 

II  Agenda do CNPJ

II, O dia 15 do eSocial e o dia 20 da guia

A empresa contratante cumpre duas obrigações por mês, e as duas seguem o mês em que o serviço foi pago, não o mês em que foi feito.

A primeira é informar o pagamento no eSocial, no evento S-1200 (o registro da remuneração de cada trabalhador), com o MEI cadastrado como contribuinte individual na categoria 741, o código que o sistema reserva ao microempreendedor individual. O prazo é o dia 15 do mês seguinte.

A segunda é pagar a guia. A DCTFWeb (a declaração de débitos previdenciários que o eSocial alimenta) calcula os 20% a partir do S-1200 e gera o DARF (o documento de arrecadação da Receita Federal), com vencimento no dia 20 do mês seguinte.

O roteiro para o cliente que pergunta como fazer:

1. Peça a nota do MEI. Com CNPJ, descrição do serviço e valor, emitida pelo emissor nacional de NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).
2. Cadastre o MEI no eSocial. Como trabalhador sem vínculo, categoria 741, com o CPF do titular.
3. Lance o pagamento no S-1200 até o dia 15. Informe o valor da nota no mês em que o dinheiro saiu.
4. Transmita a DCTFWeb e pague o DARF até o dia 20. O valor dos 20% vem calculado na declaração.

Serviço pago em setembro vira S-1200 até 15 de outubro e DARF até 20 de outubro.

Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento da contribuição previdenciária é antecipado para o dia útil anterior. Em novembro de 2026, o dia 20 é feriado nacional da Consciência Negra, e a guia dos serviços pagos em outubro vence no dia 19.

Atraso custa. A contribuição paga fora do prazo leva multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. A falta do S-1200 gera multa própria por omissão de informação.

Para o MEI, a agenda continua a de sempre: DAS até o dia 20 e nota de serviço pelo emissor nacional, obrigatória para o microempreendedor desde setembro de 2023.

Guarde uma cópia de cada nota dos seis ofícios emitida para empresa, com o comprovante de recebimento. Se o cliente for fiscalizado e não tiver recolhido, a cobrança recai sobre ele, mas a Receita pode pedir ao MEI a confirmação do serviço e do valor pago.

Mais um cuidado na agenda: serviço contínuo, com horário e ordens do cliente, pode ser lido pela Justiça do Trabalho como vínculo de emprego. Nota mensal de valor fixo para a mesma empresa, por meses seguidos, é o sinal que um fiscal procura.

 

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III  É golpe?

III, O desconto de 20% na hora do pagamento

A mensagem: o financeiro da empresa cliente avisa por email que vai pagar a nota de R$ 2.000 com desconto de R$ 400, "referente ao INSS do MEI, conforme artigo 18-B". Às vezes chega junto um recibo pronto para assinar, com a palavra retenção.

A checagem: o artigo 18-B não autoriza desconto. A lei põe os 20% na conta da empresa contratante, e o MEI está fora da retenção de 11%. Não existe base legal para segurar parte do pagamento do microempreendedor por conta dessa contribuição.

Na nossa opinião: não é golpe de estelionatário, é cobrança indevida. A empresa transfere ao prestador um custo que a lei deu a ela e, às vezes, nem recolhe o valor que descontou.

Existe a versão criminosa. Um email ou WhatsApp com timbre falso da Receita diz que o CNPJ do MEI tem "débito de CPP do artigo 18-B" (CPP é a contribuição previdenciária patronal) e manda um boleto para regularizar em 48 horas. O MEI nunca deve essa contribuição, e a Receita não cobra por WhatsApp: débito real aparece no PGMEI (o programa que gera o DAS) e no e-CAC, o portal da Receita.

Outra variação pede ao MEI que emita a nota com valor 20% maior "para cobrir o INSS" e devolva a diferença por Pix. A nota inflada registra faturamento que não existiu e empurra o MEI para perto do limite anual de faturamento da categoria.

O MEI dos seis ofícios não paga, não desconta e não devolve os 20%. A contribuição é da empresa que contrata.

Quem já recebeu com desconto responde por escrito ao financeiro, cita o artigo 18-B e pede o valor restante. Se o cliente mantiver o desconto, a cobrança segue como qualquer valor não pago: notificação por email com a nota anexada e, sem acordo, ação no Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos.

Quem recebeu boleto de "débito do 18-B" não paga, confere a situação do CNPJ no PGMEI e no e-CAC e manda o print da mensagem ao banco que aparece como emissor do boleto.

"Quantas notas da sua lista foram para empresa, e alguma delas chegou com desconto?"

A lista dos seis ofícios vale pelo artigo 18-B enquanto o Congresso não mudar a Lei Complementar 123. Reconfira a regra na página de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor em 20/10, dia de pagar o DAS de setembro, e pergunte ao cliente dos serviços pagos em setembro se a DCTFWeb dele saiu até essa data.

 
 
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